quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

NATAL SEDIARÁ A II CONFERÊNCIA NACIONAL DA JOVEM ADVOCACIA




A II Conferência Nacional da Jovem Advocacia já tem data marcada. Nos dias 22 e 23 de março, a cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, recebe o encontro que reúne milhares de profissionais em início de carreira para palestras e painéis com especialistas de diversas áreas. As inscrições para o evento já estão abertas.

“Já em sua segunda edição a Conferência Nacional da Jovem Advocacia firma-se como um dos principais eventos do calendário da OAB”, afirma o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia. “Ao debater os temas mais importantes para a realidade desses profissionais, lança luz sobre eles e guia o debate dentro da instituição.”

Segundo o presidente da OAB-RN, anfitriã do evento, os dois dias de atividades mostram a importância destes profissionais. “Com o crescimento da advocacia nos últimos anos, sobretudo com o ingresso de novos profissionais que compõem essa parcela considerável de advogados em início de carreira, a OAB se voltou para qualificação e preparação deles. 

A Conferência é a demonstração deste cuidado com que a entidade tem com estes profissionais. Receber o evento em Natal será uma grande honra, com a discussão de temas que certamente contribuirão para que a advocacia em início de carreira se fortaleça institucionalmente”, afirma.

“É um evento de suma importância para toda a advocacia brasileira. Todos os olhos da advocacia nacional estarão voltados para este evento, com palestras e debates sobre temas relevantes. A conferência foi instituída no âmbito do Provimento que criou o Plano de Valorização da Jovem Advocacia. Como presidente da comissão, tenho muita honra de participar do evento, ao lado do presidente Claudio Lamachia e dos presidentes de comissões seccionais. É um encontro de integração, de reflexão”, afirma o presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Alexandre Mantovani.

A Conferência Nacional da Jovem Advocacia tem o objetivo de debater os principais temas do universo do advogado em início de carreira com o intuito de ampliar os conhecimentos para o enfrentamento dos desafios da advocacia contemporânea. Os participantes receberão certificados com 20 horas para efeito de complementação das horas curriculares exigidas nos cursos de direito A primeira edição, em março de 2015, reuniu milhares de participantes em Porto Seguro (BA).

INSCRIÇÕES

As inscrições para advogados em início de carreira, com até 5 anos de inscrição na OAB, custam R$ 100. Para profissionais com mais de 70 anos de idade o valor é o mesmo. Advogados que não estão nessas duas categorias pagam R$ 125, enquanto estudantes devem desembolsar R$ 75. Profissionais de outras categorias devem pagar R$ 150.

Há descontos para inscrições em grupos com mais de 10 pessoas: advogados em início de carreira e advogados com mais de 70 anos, R$ 80; advogados em geral, R$ 105; estudantes, R$ 55; outros profissionais, R$ 130. O responsável pelo grupo deve mandar um e-mail para eventosoab@oab.org.br solicitando o desconto e informando o número de pessoas do grupo por categoria ex: advogado, o seu nome completo, seu e-mail e os dados do sacado que serão impressos no boleto caso seja necessário. Os dados do sacado são: nome, endereço e um CPF ou CNPJ.

O responsável pelo grupo receberá, no e-mail informado, uma confirmação de cadastro referente ao grupo, solicitando sua inscrição no evento. Após o pagamento, serão gerados os vouchers solicitados no cadastro do grupo. Esses códigos estarão disponíveis no painel do inscrito. Cada membro do grupo inscreve-se com um número de voucher.

*Com informações do Conselho Federal da OAB

SENADO APROVA INTERVENÇÃO NO RIO

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20), em regime de urgência, o PDS 4/2018 que referendou o Decreto 9.288/2018, da Presidência da República, determinando intervenção federal no setor de segurança do estado do Rio de Janeiro. A proposta foi aprovada com 55 votos favoráveis, 13 contrários e uma abstenção. O decreto será agora promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira. O relator da matéria, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), defendeu a intervenção e afirmou que a situação da segurança pública no Rio de Janeiro é muito grave, justificando a necessidade de uma ação mais efetiva do governo federal. Opinião diversa tem a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Para ela, não houve critério para a intervenção na segurança no Rio de Janeiro, uma vez que há estados com maior índice de criminalidade.

FONTE: SENADO

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

GUAMARÉ: HELIO MIRANDA FALTA À LEITURA DA MENSAGEM ANUAL

Hoje, na Câmara Municipal se deu a reabertura do legislativo guamareense. Como de costume, o chefe do executivo, no caso o INTERINO Helio Miranda, faria a leitura da mensagem anual. Mas, como em Guamaré parece que tudo saiu do eixo da normalidade, subitamente sobreveio um "mal estar" ao filho de Mundinho, o que o impossibilitou de fazê-lo no dia de hoje. 

Causa muito espanto a coincidência dos fatos: a "doença" nas horas que antecedem a leitura da mensagem anual, em que Helio teria uma acareação popular. Certamente a Câmara estava lotada, muitos correligionários do peemedebista, tanto também de outros cidadãos que já não suportam ver a cidade e seus recursos "correrem pelo esgoto".

Não há como não pensar que não houve temor da parte de Helio, já que no ano passado sofreu bastante para fazer tal pronunciamento. Literalmente, não dá pra criar mais fábulas para enganar o povo: o povo amadureceu rápido, poderia ser pelo amor, mas esse amadurecimento se deu pela dor que sofrem muitos guamareenses.

De certo, olhar no olho do cidadão sem medo, não ficou para todo político. 

POLÍTICOS IMPETRAM MANDADO DE SEGURANÇA PARA MANTER INTERVENÇÃO NO RIO

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e o senador Paulo Paim (PT-SP) impetraram mandado de segurança (MS 35535), no Supremo Tribunal Federal (STF), visando impedir qualquer tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 287/2016 (Reforma da Previdência) enquanto perdurarem os motivos que levaram a decretação de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro e, ainda, impedir que o decreto de intervenção (Decreto 9.288/2018) seja revogado ou suspenso para eventual votação da reforma e reeditado com base nos mesmos motivos. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Segundo os parlamentares, atos e pronunciamentos oficiais do presidente da República, Michel Temer, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), após a decretação da intervenção, revelam a intenção de burla ao processo legislativo por meio de suposta suspensão ou revogação proposital do decreto para permitir a aprovação da PEC 287. E sustentam que a Constituição Federal veda expressamente que sejam promovidas emendas no curso de intervenção federal (artigo 60, parágrafo 1º) e que a intervenção cesse antes de pôr termo aos motivos que a originaram (artigo 36, parágrafo 4º).
Faria de Sá e Paim mencionam declarações de autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo que sinalizaram inicialmente a possibilidade de suspensão e, depois, de revogação do decreto, seguida de operação ampliada das Forças Armadas com base na garantia da lei e da ordem, enquanto durarem as votações das reformas constitucionais para, em seguida, ser decretada nova intervenção. Para os congressistas, nos dois casos a finalidade de fraudar a Constituição “é igualmente evidente”, pois o próprio decreto de intervenção prevê que ela durará até 31 de dezembro de 2018. “Logo, salvo se os motivos da intervenção cessarem até lá ou se o presidente da República decidir realmente revogá-la, sem a decretar de novo, a fórmula revogação + garantia da lei e da ordem + renovação da intervenção será tão fraudulenta quanto uma suspensão. Os efeitos são os mesmos”, afirmam.
Na sua avaliação, a PEC 287 não tem apoio popular e, “no campo de ideias conturbadas e anormais que se instaura durante a intervenção federal, a burla à Constituição se afigura ainda mais nociva e perigosa, reabrindo precedentes que ficaram na história e que não podem mais voltar”. E a proibição de tramitação de emendas visa justamente garantir a tranquilidade necessária para debater e votar medidas profundas e rígidas.
Ao pedir a concessão de liminar, os parlamentares argumentam que não há outro meio eficaz de sustar os efeitos dos atos sinalizados, já que a posição dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo “já está alinhada, formada e oficialmente divulgada”. O deferimento da liminar também é necessário, segundo eles, “ao resgate da confiabilidade popular nas instituições, evitando maior crise institucional e social, em especial quando é pública e notória a negação e o repúdio popular à reforma elaborada pela PEC 287 e suas modificações”.

FONTE: STF

STF MANTÉM PRISÃO DE EX-PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL E DA PETROBRAS

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a defesa do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine pedia a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Bendine é investigado no âmbito da Operação Lava-Jato e acusado de receber propina do grupo Odebrecht.
Na decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 152676, o ministro não verificou ilegalidade flagrante na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acolheu recurso interposto pela defesa. Ele lembrou que o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, hipótese que, em análise preliminar do caso, não constatou.
Caso
Aldemir Bendine teve sua prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2017. O Ministério Público Federal (MPF) o acusa de ter recebido R$ 3 milhões de propina da Odebrecht. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o STJ mantiveram a custódia preventiva.
No HC 152676 impetrado no Supremo, a defesa do acusado alega que a instrução do processo a que ele responde já foi encerrada, então não poderia mais influir na investigação. Argumenta ainda que ele não pretendia fugir do país, como afirma o MPF, que não ocupa qualquer cargo público e não participou das fraudes em contratos públicos da Petrobras apurados pela Lava-Jato.

FONTE: STF

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