quarta-feira, 6 de novembro de 2019

CIDADÃOS SEM ACESSO À INFORMAÇÃO EM GUAMARÉ

Não parece surpreender que a Administração Pública em Guamaré desrespeite a legislação vigente. A "novidade" é a omissão de informação pública a alguns cidadãos, que há tempo vêm buscando conhecer o dispêndio público municipal, inclusive, com pedido de acesso à informação dos ditames públicos da cidade, circunstância esta negada incisivamente pelos agentes públicos responsáveis. 

Estes cidadãos querem apenas exercer seu direito de acesso à informação, conforme preconiza a Lei 12.527/2011, que tem por finalidade, segundo o site oficial do Governo Federal:

Regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. ( Fontes: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/a-lei-de-acesso-a-informacaohttp://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos/principais-aspectos. Acessos em 06 de novembro de 2019)

Qualquer cidadão pode ter acesso à informação, sem o menor motivo, não há exigência de motivação. A informação deve ser pública, legível e compreensível a quaisquer cidadão, não apenas em Guamaré, mas em todo o Território Nacional.

Com a restrição ao direito de acesso à informação, assim não esteja sendo respeitado, o cidadão pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. Veja a seguir os órgãos competentes para cada caso:

• no Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União
• no estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo local
• no Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça
• no Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público
• no Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso. 


Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:

• impedir a apresentação de pedidos de acesso
• impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito
• exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação
• não responder aos pedidos de acesso apresentados.


Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça o motivo da negativa de acesso, você poderá apresentar recursos. Caso o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal, você poderá apresentar uma reclamação.

Neste sentido, os imbróglios envolvendo a cidade costeira, junto ao judiciário, tendem por não cessar tão cedo.


Oremos!!!

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

LIDERANÇA POLÍTICA DE GUAMARÉ IMPETRA HABEAS CORPUS PREVENTIVO

Bem, parece que um líder político está se antecipando frente à uma possível prisão. Segundo algumas pessoas ligadas ao Tribunal de Justiça, uma das lideranças políticas da cidade de Guamaré, na iminência da prisão preventiva, entrou junto ao colegiado com pedido de habeas corpus preventivo. Visando, claro, evitar a hipótese do vexame de sua prisão. 

Parece que a semana será longa à cidade petroleira, pois a cada segundo, as notícias não são das melhores.


Oremos!

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NA CÂMARA DE GUAMARÉ: 2ª TEMPORADA

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Uma "zuada" cerca o judiciário potiguar na última hora, e tende por repousar sobre Guamaré tamanho barulho. Ora, não seria pra menos; pela manhã, todos os noticiários refletiram a informação de novas buscas sobre as possíveis fraudes na Câmara Municipal da cidade do ouro negro. Ainda é pertinente ressaltar que, novos indiciamentos, mandados de busca e apreensão, até mesmo, mandados de prisão "bem  quentinhos". Rumores apontam para desfechos mais agressivos e incisivos por parte do Ministério Público, incluindo novas oitivas e apreensão de novas provas que, em tese, dariam novos rumos à investigação. 

Não se pode fechar os olhos sobre isso! Guamaré passa por momentos de muita tensão, o que traz instabilidade à cidade, sob o risco de circular, a bela cidade, novamente, nas páginas policiais.

A junção de uma força tarefa de cooperação entre as Justiças Estadual e Federal, com suporte dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, poderá a qualquer momento anunciar o novo desdobramento, que recairá, dessa vez, sobre um número bem maior de envolvidos, inclusive, autoridades do município.

Estamos prestes a assistir à segunda temporada da investigação criminal sobre a Câmara Municipal de Guamaré.


Oremos!

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