Não parece surpreender que a Administração Pública em Guamaré desrespeite a legislação vigente. A "novidade" é a omissão de informação pública a alguns cidadãos, que há tempo vêm buscando conhecer o dispêndio público municipal, inclusive, com pedido de acesso à informação dos ditames públicos da cidade, circunstância esta negada incisivamente pelos agentes públicos responsáveis.
Estes cidadãos querem apenas exercer seu direito de acesso à informação, conforme preconiza a Lei 12.527/2011, que tem por finalidade, segundo o site oficial do Governo Federal:
Regulamenta o direito
constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em
16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa,
física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de
informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de
Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são
obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à
destinação dos recursos públicos por elas recebidos. ( Fontes: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/a-lei-de-acesso-a-informacao; http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos/principais-aspectos. Acessos em 06 de novembro de 2019)
Qualquer cidadão pode ter acesso à informação, sem o menor motivo, não há exigência de motivação. A informação deve ser pública, legível e compreensível a quaisquer cidadão, não apenas em Guamaré, mas em todo o Território Nacional.
Com a restrição ao direito
de acesso à informação, assim não esteja sendo respeitado, o cidadão pode encaminhar
denúncias aos responsáveis por sua garantia. Veja a seguir os órgãos
competentes para cada caso:
• no Poder
Executivo Federal: Controladoria-Geral da União
• no estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo
local
• no Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça
• no Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público
• no Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso.
Como exemplo de
descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:
• impedir
a apresentação de pedidos de acesso
• impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito
• exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação
• não responder aos pedidos de acesso apresentados.
Caso o órgão ou
entidade negue o acesso à informação ou não forneça o motivo da
negativa de acesso, você poderá apresentar recursos. Caso o órgão ou
entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal,
você poderá apresentar uma reclamação.
(Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/descumprimento-da-lai-o-que-fazer. Acesso em: 06 de novembro de 2019.)
Neste sentido, os imbróglios envolvendo a cidade costeira, junto ao judiciário, tendem por não cessar tão cedo.
Oremos!!!
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