quarta-feira, 9 de agosto de 2017

O MODELO POLÍTICO DE ARISTÓTELES E O DE HOBBES

Há uma grande diferença entre o modelo político aristotélico e o modelo jusnaturalista ou hobbesiano. A diferença entre ambos os modelos políticos é baseada em divergentes maneiras de ver o homem e sua relação com seus semelhantes, intermediada pela cultura e pelo Estado.

A. O modelo político aristotélico:

Aristóteles considera que o homem é, a exemplo de outros animais, levado a viver em comunidade por sua própria natureza. Escreve no primeiro capítulo de A Política“Sabemos que toda a cidade é uma espécie de associação, e que toda a associação se forma almejando um bem, pois o homem trabalha somente pelo que ele considera um bem.” (Aristóteles: 2007, p.13). A vida em sociedade, “almejando um bem”, é característica do homem; aqueles que não vivem em uma cidade, que não mantêm relações sociais com seus semelhantes, estão acima ou abaixo dos humanos (ou seja, dos  da época). Ensina o filósofo: “Assim é evidente que a cidade faz parte das coisas da natureza e que o homem é naturalmente um  destinado a . Aquele que por instinto – e não porque qualquer circunstância o inibe – deixa de fazer parte de uma cidade, é um ser desprezível ou superior ao homem.” (Ibidem p. 16)
Definido a propensão natural do homem a viver em sociedade, o Estagirita passa a estabelecer os diversos tipos de agrupamentos humanos, começando pela família, que considera a base do Estado. Escreve o filósofo: “Assim, naturalmente, a primeira sociedade constituída para prover as necessidades cotidianas é a família, formada por aqueles que Carondas chama de “parceiros de pão” e que Epimêmides de Creta denomina “parceiros de comer” (ibidem, p.14). O ajuntamento de várias famílias forma o burgo, uma sociedade humana maior, e que já possui um governo – geralmente uma , segundo Aristóteles.
Neste  de formação do Estado Aristóteles também já identifica uma divisão entre governantes e dos governados “[…] por obra da natureza e para conservação das espécies, um ser que ordena e outro que obedece.” (ibidem, p.14). Há, segundo o filósofo, aquele que é mais inteligente e possui capacidade de previsão, naturalmente talhado para assumir uma posição de chefia. Por outro lado, existem aqueles (a grande maioria) que tem apenas a força física e a capacidade de executar e de servir, consequentemente, os governados.
Todo este processo tem por fim a sobrevivência da sociedade e dos indivíduos, visando o que Aristóteles chama de “uma vida feliz”. Escreve o filósofo: “Esta é a razão por que toda sociedade se integra na natureza, uma vez que a própria natureza foi a formadora das primeiras sociedades, e a natureza é o verdadeiro fim de todas as coisas.” (ibidem p.15 – negrito nosso).
O centro da reflexão de Aristóteles não é, todavia, o indivíduo, mas sim a sociedade ou o Estado. Recorremos mais uma vez ao texto do pensador: “Na ordem da natureza, o Estado se coloca antes da família e de cada indivíduo, pois o todo deve ser colocado, obrigatoriamente, antes da parte.” (Ibidem, p.16). E mais a frente completa: “Evidentemente o Estado está na ordem da natureza antes do indivíduo, pois cada indivíduo isolado não se basta em si mesmo, assim também se dará com as partes em relação ao todo” (Ibidem, p. 16). Isto significa que somente sob a organização do Estado – independente de força bruta, interesses passageiros ou ordenamentos dos deuses – é que o homem pode realizar a justiça.
Ao que parece Aristóteles forma uma categoria de “homem” que está acima do homem concreto de “carne, ossos e sangue”, como diria o filósofo espanhol Miguel de Unamuno. A somatória das ações dos homens concretos forma o Estado, cuja função é promover a “vida feliz” deste ser humano abstrato.
Ao final do primeiro capítulo de A Política Aristóteles deixa claro o quanto a vida em sociedade é a situação ideal para o homem. Na realidade, o estado natural da espécie humana é a associação. Fora da sociedade, o homem deixa de ser humano para se tornar uma fera. Conforme Aristóteles: “Assim, a natureza compele todos os homens a se associarem. Aquele que primeiro estabeleceu isso fez o maior bem, pois o homem perfeito é o mais excelente de todos os animais, é também o pior quando vive isolado, sem leis.” (Ibidem, p.16). Aristóteles conclui que o homem só pode praticar a  e a justiça se vive em sociedade. Fora da associação com seus semelhantes ele vive sem leis “sendo o mais cruel e o mais feroz de todos os seres vivos, e não sabe, por vergonha, além de amar e comer.” (Ibidem p. 17).
Aristóteles sabia que a paidéia, a cultura, em seu mais alto grau, só era possível na pólis, na cidade. Toda a cultura desenvolvida pelos gregos, aliás, é bastante relacionada com a atividade política nas cidades gregas. Escreve Werner Jaeger: “Todo o futuro  deve estar essencialmente orientado para o fato fundamental de toda a educação grega, a saber: que a humanidade, o “ser do Homem” se encontrava essencialmente vinculado às características do Homem como ser político.” (Jaeger: 2003, p. 17). Este o principal ponto do pensamento político de Aristóteles: o homem é essencialmente político porque só em associação é que pode realizar seu ideal de virtude, arethé, que é segundo  “fazer aquilo a que cada um se destina”. Uma das componentes da arethé é a paidéia. Esta a razão porque todos aqueles que estavam fora da sociedade – segundo Aristóteles – ou eram comparáveis aos  ou aos deuses.

B. O modelo político hobbesiano ou jusnaturalista

Os pressupostos dos quais parte  para analisar o homem, já são bastante diferentes daqueles utilizados por Aristóteles. Neste caso não podemos esquecer que o pensador grego vivia em um ambiente cultural onde não havia um pensamento filosófico-religioso hegemônico, como a cultura cristã.
Já Hobbes viveu quase dois mil anos depois, em um ambiente cultural impregnado pela filosofia e pela religião cristã, apesar do século XVII ser um período no qual se apresentaram as primeiras críticas estruturadas ao cristianismo, seja em bases filosóficas ou em bases científicas. E é exatamente destes conceitos que parte Hobbes: para ele o homem é um corpo sujeito às forças mecânicas de ação e reação, que se exteriorizam no âmbito humano em apetites como atração e repulsão. Estas forças geram no homem um desejo cada vez maior de poder e de domínio. Escreve o filósofo: “Assim, considero como principal inclinação de toda a humanidade um perpétuo e incessante afã de poder que cessa apenas com a morte”. (Hobbes: 2011, p. 78).
Neste contexto é completamente sobre outros pressupostos que Hobbes constrói sua visão do homem e do Estado. Em seu estado natural, antes da formação de um Estado, o homem, segundo Hobbes, está em constante conflito com seus semelhantes. Escreve Hobbes no Leviatã:
“Assim, existem na natureza humana três causas principais de disputa: competição, desconfiança e glória. A competição impulsiona os homens a se atacarem para lograr algum benefício, a desconfiança garante-lhes a segurança e a glória, a reputação. A primeira causa leva os homens a utilizarem a violência para se apossar do pessoal, da esposa, dos filhos e do gado de outros homens; a segunda os leva a usar a violência para defender esses bens; a terceira os faz recorrer à força por motivos insignificantes, como uma palavra, um sorriso, um escárnio, uma opinião diferente da sua ou qualquer outro sinal de subestima direta de sua pessoa, ou que se reflita em seus amigos, sua nação, sua profissão ou o nome de sua família.” (Ibidem, p. 95).
Assim, é exatamente em seu estado natural que o homem se torna mais perigoso ao seu semelhante – o homem é o lobo do homem, segundo Hobbes. É neste aspecto que o pensamento de Hobbes se aproxima do de Aristóteles. Ambos são categóricos ao dizer – por motivos bastante parecidos – que o homem natural, fora da organização social, vive da agressividade e a da rapina de seu semelhante. Hobbes diz que a condição natural do homem é um obstáculo para que ele atinja os objetivos que mais almeja: a segurança e a prosperidade. Escreve sobre este ponto o filósofo Quentin Skinner:
Para Hobbes, ao contrário, é a nossa liberdade natural que constitui o principal e imediato obstáculo à nossa obtenção de qualquer uma das coisas que queremos da vida. Ele não apenas insiste que nossa liberdade é “de pouco uso e benefício” para nós (Hobbes, 1969ª, 14, 10, p.72); prossegue argumentando, na mais forte oposição possível em relação à ortodoxia prevalente, que quem quer que “deseje viver em tal um estado tal, como sendo o estado de liberdade e de direito de todos com todos, se contradiz a si mesmo” (Hobbes, 1969ª, 14.12, p.73)”. (Skinner: 2008, p. 55).
Segundo Hobbes, o Estado não é um mal necessário, mas efetivamente a única possibilidade de os homens poderem viver de uma maneira relativamente aceitável sobre a Terra. No estado natural, utilizando seu direito natural a tudo que quiser, os homens necessariamente viveriam em constante guerra entre si. Decididos a abrirem mão de parte de seus direitos naturais em benefício de outras vantagens, os homens fundam o Estado para garantir-lhes a paz e assim a possibilidade de alcançar os seus objetivos – que, no entanto, são muito mais concretos do que a “virtude” almejada para os homens por Aristóteles.
Como conseqüência, Hobbes afirma que ao restringirmos nossa liberdade natural, estamos nos submetendo a um poder soberano, formado por um indivíduo (monarquia), um grupo (aristocracia) ou todo um povo (democracia). Vários autores concordam que Hobbes não é necessariamente defensor de uma monarquia absolutista, mas de um estado, seja de que tipo for, com força para manter a coesão social.

C. Conclusão

Apesar do pensamento de Aristóteles e de Hobbes coincidir na visão que ambos têm do homem em seu estado pré-civilizacional, sendo Hobbes até mais incisivo quanto à agressividade inata do homo sapiens, as semelhanças, no entanto, param por aí.
Para Hobbes, para que possa viver em comunhão com seus semelhantes, o homem é forçado a abrir mão de seus desejos ilimitados do estado natural – nisso lembrando alguns aspectos do pensamento de Freud, em O mal-estar da civilização – para que todos possam viver com certa segurança e prosperidade. Para gozar da relativa estabilidade na vida em sociedade, o homem precisa abdicar de parte de seus instintos naturais, geradores de conflitos e morte.
Para Aristóteles, o homem, assim que se associa aos seus semelhantes para viver em sociedade, passa a pavimentar seu caminho para a arethé, a virtude; o mais nobre objetivo da vida do homem, segundo o pensador grego. Além disso, em todo este processo civilizacional por que passa o “homem aristotélico”, este adquirirá também uma formação cultural e política cada vez mais elaborada, a paidéia, no sentido grego.
Fica claro que, se por um lado, para Aristóteles o processo de formação da sociedade e do Estado é algo que agrega qualidades ao homem natural, para Hobbes é um processo de supressão de impulsos naturais. É como se na análise do homem feita por Aristóteles, este fosse necessariamente predestinado a viver em sociedade, sendo este seu estado natural. Já para Hobbes, o homem vive uma eterna contradição: premido por impulsos naturais (competição, desconfiança e glória), precisa suprimir estes apetites para obter alguma paz e prosperidade na vida em sociedade.
Daí a pergunta de Aristóteles ser: “Como surgiu o Estado?”, ao passo que a de Hobbes é “Por que surgiu o Estado?”

Ricardo Ernesto Rose

PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CLIMÁTICAS PROMOVE PALESTRA NA SEXTA-FEIRA

O Programa de Pós-Graduação em Ciências Climáticas (PPGCC), do Departamento de Ciências Atmosféricas e Climáticas (DCAC) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), realiza, na próxima sexta-feira, 11, a palestra A absorção de CO2 pode explicar como espécies nativas da Caatinga resistem à seca?

A palestra acontece no Anfiteatro A do Centro de Ciências Exatas e da Terra (CCET), localizado no Campus Central da UFRN e será ministrada pela professora Keila Mendes, do DCAC.  

O encontro tem início às 15h e o público-alvo são professores e alunos do PPGCC, além de pessoas interessadas no tema. O evento é parte do ciclo de seminários organizados pelo DCAC neste semestre.


FONTE: UFRN

UM MINUTO DE SUA ATENÇÃO!

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terça-feira, 8 de agosto de 2017

"O QUE ELES FIZERAM POR GUAMARÉ?", QUESTIONA ALFREDO SERGIO EM ENTREVISTA À LIVRE TV



Hoje, o ilustre jornalista, blogueiro conceituado e redator-mor do blog Guamaré News, Alfredo Sérgio concedeu entrevista à Livre TV. 

Entre momentos de descontração e seriedade, os jornalistas Lindon Johnson e Heloísa Macêdo da Livre TV entrevistaram uma figura ilustre da cidade de Guamaré e da região da Costa Branca, o blogueiro Alfredo Sérgio. Conversaram sobre os mais diversos temas: esporte, infraestrutura, educação, saúde, e não poderiam deixar de lado a boa POLÍTICA. Alfredo que é expert no assunto política, deu uma aula de conhecimentos e abordagens sobre o assunto.







A entrevista vinha dentro de uma linha de coerência muito pertinente, então uma colocação de um dos telespectadores chamou a atenção do blogueiro: "meio século nas mãos dos 'Alves' e dos 'Maias', e nada muda!". Logo após, o cidadão guamareense levantou os seguintes questionamentos: "O que Hermano Morais fez por Guamaré? O que Walter Alves fez por Guamaré? O que José Agripino fez por Guamaré? O que Garibaldi fez por Guamaré? O que eles fizeram por Guamaré?. Ao pontuar essas questões, até mesmo os jornalistas constataram que a resposta era única: NADA! Responder assim, mostra o quanto a sociedade em geral está impelida desse sentimento de descrédito com a classe política. É de conhecimento que o povo guamareense vem sofrendo a muito com o descaso dos políticos estaduais, que só lembram da cidade quando o assunto é pedir votos.

Ainda, muito elogiado pelos jornalistas, Alfredo mostrou muita habilidade diante das câmeras. Talvez, o próximo passo do Guamaré News seja incorporar uma TV online, já que o portal já conta com o blog e a rádio Guamaré News.  

MARIA DA PENHA: "TODO O PAÍS DEVE APLICAR A LEI!"

Maria da Penha inspirou lei que combate a violência doméstica contra a mulher no Brasil. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

A Lei n. 11.340/2006 que completou, nesta segunda-feira (7), 11 anos de existência leva o nome de uma mulher símbolo do combate à violência doméstica. Para a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de assassinato praticadas pelo então marido, a Lei Maria da Penha não precisa de aperfeiçoamento, mas de aplicação. 
“Nos últimos 11 anos, nos municípios e nas grandes cidades, que geralmente são as capitais, onde a Lei tem sido devidamente aplicada, ela cumpre o seu papel. Não precisamos falar em aperfeiçoamento da norma, mas na aplicação dela em todo o território nacional. Nós devemos aplicar a lei para atender a sua finalidade: de proteger a mulher e prender o homem agressor”, afirmou Maria da Penha, em entrevista realizada pela Agência CNJ com apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo. 
Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores normas, no mundo, de proteção à vida da mulher. A Lei, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica, proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, aumentou a punição para os casos de violência doméstica e possibilitou a concessão de medidas protetivas de urgência voltadas às vítimas de agressão normalmente perpetrada por seu cônjuge ou companheiro.



Na avaliação da cearense, que trabalha ativamente no combate à violência doméstica desde que seu caso foi denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA), há políticas que têm dado bons resultados no País, assim como pessoas e autoridades comprometidas com a implementação da Lei. No entanto, também há muitos casos, em que, na avaliação de Maria da Penha, “há falta de compromisso dos gestores públicos dos municípios menores para criarem políticas que favoreçam as mulheres a se orientarem”. 
Maria da Penha defendeu que as mulheres que se encontrarem em uma vida de violência doméstica busquem o Centro de Referência da Mulher, onde elas podem tirar dúvidas e serem devidamente orientadas. “A mulher não é obrigada a denunciar, mas conhecendo seus direitos, ela pode encarar seus medos e, então, decidir o que é certo para ela”, disse Penha. 
Juizados e Varas especializados em violência doméstica, mantidos pela Justiça, também podem orientar as mulheres que estiverem nessas circunstâncias. Atualmente, há cerca de 112 unidades especializadas espalhadas em todo o País. Mais da metade está localizada nas principais capitais dos estados; 55 varas foram criadas em municípios do interior, como revela o Mapa de Produtividade Mensal de 2016, elaborado pelo CNJ. 

Resultados estatísticos

No ano em que a Lei completou 10 anos, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou um estudo afirmando que a Lei Maria da Penha fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das residências. Os dados foram obtidos por meio do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, e revelam o impacto positivo da legislação.
Apesar dos avanços normativos, a violência e o machismo ainda persistem violando os direitos das mulheres brasileiras. O Mapa da Violência, divulgado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, aponta que o Brasil está em quinto lugar entre os 83 países com maior número de ocorrências de feminicídios. E, segundo pesquisa divulgada pelo Datafolha, uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência em 2016.

Atuação do CNJ

O planejamento e a qualificação do Judiciário para lidar com os casos de violência doméstica têm sido uma preocupação constante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde 2007, o órgão realiza a Jornada Maria da Penha e editou normas para regulamentar a atuação do Judiciário nesse tema específico. 
Naquele mesmo ano, editou a Recomendação n. 9, para que os tribunais de Justiça criassem Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e adotassem outras medidas, previstas na Lei n. 11.340. Em 2011, o Conselho editou a Resolução n. 128 obrigando os tribunais a criarem as coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência, prevendo estrutura e quadro pessoal especializado.
Em 2013, o CNJ elaborou a publicação “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, uma radiografia das ações em tramitação há época sobre o tema e da estrutura física e de pessoal disponível nos tribunais. Atualmente, o órgão prepara novo estudo, que deverá contribuir para a elaboração de políticas em relação a esses casos. 
O CNJ também participa do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) e realiza frequente intercâmbio institucional com outros setores ligados à temática, como a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Em 2017, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, assinou a Portaria n. 15, instituindo diretrizes e ações do Poder Judiciário para prevenção e combate à violência contra as mulheres, na chamada Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário. Entre as ações, a norma torna permanente o Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, para acelerar o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher.
O texto também estabelece como prioridade do Judiciário a criação e estruturação das unidades judiciárias especializadas no recebimento de processos relativos à violência doméstica e familiar, nas capitais e interior, com implantação das equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei Maria da Penha.

História da Lei

Em 1983, o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, então marido da biofarmacêutica Maria da Penha, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, atirou com arma de fogo ao simular um assalto. Na segunda tentativa, tentou eletrocutá-la. As agressões deixaram Penha paraplégica e apenas quando o episódio foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), após 19 anos desde o cometimento dos crimes, Viveros foi condenado pela Justiça brasileira à pena de oito anos de prisão, pela qual cumpriu 16 meses em regime fechado. Foi solto em 2004.


FONTE: CNJ

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