sábado, 17 de fevereiro de 2018

PRORROGADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS DO AJUSTE DE CONTAS PÚBLICAS DO PAÍS

As Medidas Provisórias (MPs) 805 e 806, que fazem parte do ajuste das contas públicas para 2018, e a MP 807, todas editadas em outubro do ano passado, terão mais 60 dias para serem votadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O prazo de vigência foi prorrogado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira, nos termos da Constituição.
Todas essas medidas, junto com outras 19 aguardam votação no Congresso. Desse total, 3 tiveram pareceres aprovados e esperam a votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Ainda não foram criadas as comissões mistas destinadas à análise de 18 medidas provisórias. E uma MP ainda aguarda a apresentação de emendas.
Mais informações sobre a tramitação de medidas prosiórias podem ser obtidas no site do Congresso Nacional (acesse aqui).

Ajuste de contas

MP 805/2017 adia para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo. O governo federal prevê para União uma economia de R$ 5 bilhões com a medida, que também altera auxílios pagos no Executivo.
A medida ainda eleva, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores dos três Poderes que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo o governo, a mudança deve representar um aumento de receita na ordem de R$ 2,2 bilhões.
A comissão mista da medida, presidida pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF), foi instalada em dezembro do ano passado. O senador Cidinho Santos (PR-MT) foi designado relator.
MP 806/2017 altera a tributação do Imposto de Renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos. Destinados a grandes clientes, esses fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagavam, até agosto, IR apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento. Agora, haverá um aumento nessa tributação. O relator da medida é o deputado Wellington Roberto (PR-PB). A comissão mista destinada a dar parecer à matéria é presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSDB-SE).
Já a MP 807/2017 revoga a MP 804/2017, que adiava para 29 de setembro do ano passado o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O novo prazo estabelecido pela MP 807 foi o dia 14 de novembro do mesmo ano. O Pert foi instituído pela Lei 13.496/2017 (MP 783/2017).

Tramitação

O prazo inicial de vigência de uma medida provisória é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se uma MP não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
art. 62 da Constituição Federal traz as regras gerais de edição e apreciação das MPs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar. Já a Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002 define a apresentação de emendas, a formação da comissão mista e prazos de tramitação.

FONTE: SENADO

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

INTERVENÇÃO FEDERAL (MILITAR) NO RJ SERIA O INÍCIO DO FIM?

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- Rio de Janeiro pode ter uma intervenção federal (militar) em poucos dias. Toda proposta de resolução do problema da violência no Rio de Janeiro é bem vinda, entretanto, os moldes a que se propõe essa "intervenção" estão sendo bem questionados no cenário político-sócio-jurídico do país. 

- Michel Temer - ainda presidente - junto com o governador Pezão, ambos do PMDB, estão prestes a sacramentar nas próximas horas uma "emboscada constitucional" de grande envergadura, abrindo um precedente miserável ao retorno de uma história macabra que perdurou mais de vinte anos no Brasil, a famigerada Ditadura Militar. Um regime obscurantista, maldito, cheio de mentiras, engodos e, para vergonha dos ditos "heróis", muitas mortes, com muitas irresolutas até a data de hoje. 

- Preciso atestar uma verdade: o Rio padece na mão da criminalidade; mas não vejo tanta vantagem em retroagir tanto, ao ponto da União fomentar uma possibilidade clara de um novo golpe militar, o que seria receber a recompensa da lei da semeadura, a saber, o que fora feito com a ex-presidente Dilma Roussef. Não esquecendo, que se assim for decretada, a intervenção impede a votação de mudanças constitucionais, incluindo ainda as possíveis reformas "orgásticas" do governo Temer, principalmente a reforma da previdência. Em miúdos, seria um suicídio político completo de Temer e de sua corja de asseclas.

- Em ano eleitoral, a notícia pode gerar a reviravolta do cenário político nacional; lamentavelmente, podendo alavancar a candidatura do inútil Jair Bolsonaro, que vive à sombra do quesito segurança pública, onde o mesmo quando era militar da "ativa", chegou a conspirar contra a própria classe, tudo pela busca desenfreada de aumento de salário - bem interessante ao "honestíssimo" deputado. Ai, caso se configure essa "presepada" eleitoral, o Brasil migrará à uma desgraça social sem precedente, com perdas ainda maior do que as exauridas por Temer.

- Talvez, os pueris que não viveram e que tanto defendem o regime (ditadura) militar possam começar a refletir pelos futuros acontecimentos no RJ. Defender um estado de opressão, antagônico à realidade, cerceador de direitos, principalmente da liberdade, é esdruxulo e medíocre, quando de forma ignorante parte daqueles que sequer passaram por um segundo deste regime. Não sabem também, por não terem parentes sequestrados, torturados, sumidos e mortos por um grupo que pregava a justiça, mas sem liberdade e o devido processo legal - que abarca a ampla defesa e o contraditório -, soa como poluição ao intelecto daqueles que conhecem e sentiram de perto a dor do ferro torturador da ditadura. Digo por mim, meu avô paterno sumiu em 1970 no Ceará pela mão do DOI-CODI e do terrível e criminoso Comandante Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos maiores assassinos e torturadores das "décadas malditas" do militarismo, e até hoje, nunca descobrimos o seu paradeiro.

- É isso que querem que volte ao Brasil? Uma "colheita maldita" que ceifará muitas outras vidas inocentes. Dessa vez não vai existir o "placebo" do comunismo - informação forjada nos quartéis na busca intensa de responsabilizar alguém, ou algum grupo dos terríveis atos militares. Neste ínterim, caso ocorra no RJ, todo o ordenamento jurídico será queimado nas praças, nas vielas, nas favelas, nos becos, claro, com o suporte de que estão "dentro da lei". Constituição Federal? Adeus, querida! Código Penal? Morreu! Não há lei para assassinos!

- O que se pretende com essa intervenção, e está bem nítido a olho nu, é que não se tem capacidade de gerir mais o Brasil, e querem nos jogar aos cães vorazes para nos dissipar de vez. Seria o início do fim?

Uma singela homenagem ao meu avô:

Dr. Manoel Xavier Pires
Médico, Mestre e Doutor em Ciências da Saúde, Professor Titular de Anatomia da UFCE de 1967 a 1970

☆ 30/01/1922
✝ 14/11/1970 (data presumida)




BRASIL PODE TER UMA POLÍCIA NACIONAL DE FRONTEIRAS




Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada no início de fevereiro cria a Polícia Nacional de Fronteiras. A PEC 3/2018 inclui a nova corporação no capítulo sobre a Segurança Pública, ao lado das polícias federal, rodoviária, ferroviária, civil, militar e de corpos de bombeiros.
Além de criar a Polícia de Fronteiras, a PEC, do senador Wilder Morais (PP-GO), tira da Polícia Federal a atribuição constitucional de “exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras”. Ao mesmo tempo, atribui à nova força policial o exercício dessas funções e determina que a Polícia de Fronteiras trabalhe em colaboração com todas as outras polícias já existentes e com “a administração fazendária e as Forças Armadas”.
Wilder Morais afirma na justificação de sua PEC que os crimes transfronteiriços estão “na raiz do caos que assola a segurança pública brasileira e demandam uma resposta forte”. Ele comenta que o Brasil tem mais de 16 mil quilômetros de fronteiras terrestres e outros 7 mil de costa marítima, extensão penosa de vigiar para impedir a entrada de drogas e armas.
O senador também afirma que o Brasil tem fronteiras com três dos maiores produtores de cocaína do mundo - Colômbia, Peru e Bolívia. Destaca ainda que a fronteira com o Paraguai é historicamente usada para contrabando de todo tipo.
“Entendemos que essa força policial especializada, recrutada entre cidadãos com vocação para viver e atuar na região de fronteiras, com treinamento específico e estruturada em carreira única, representará uma medida de fundamental importância para vencermos a guerra contra o tráfico de drogas e armas, além de contribuir para a preservação da soberania do território brasileiro e das nossas riquezas naturais”, justifica Wilder Morais.
O parlamentar antevê que a criação da nova força deverá ser feita de maneira gradual, planejada e progressiva, para que o Poder Executivo possa estruturar os recursos orçamentários necessários.
A PEC 3/2018 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

FONTE: SENADO

PARNAMIRIM: EM UMA SEMANA CHOVEU MAIS DE 200 MILÍMETROS

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Imagem: Trampolim da Vitória

A cidade de Parnamirim, na região metropolitana de Natal, recebeu muita chuva na última semana. Na cidade Trampolim da Vitória choveu 216 milímetros em 7 dias, volume esperado para todo o mês de fevereiro. Esse registro é o maior dos últimos 8 anos para este mês. 

Com toda essa chuva, a cidade sofreu com diversos pontos de alagamento, inclusive com o cemitério praticamente submerso no período. O prefeito Rosano Taveira está levantando os problemas e prometeu solucionar as demandas assim que possível.

SENADO: ACORDO INTERNACIONAL SOBRE CONTROLE DE ARMAMENTO É APROVADO

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O Tratado sobre Comércio de Armas, assinado pelo Brasil no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 2013, foi aprovado nesta quinta-feira (8) pelo Plenário do Senado.
O documento obriga as partes a adotar medidas jurídicas e administrativas para o controle de transferências internacionais de armamentos, bem como de suas munições, incluindo o estabelecimento de listas nacionais para ao menos oito categorias de armas: tanques, veículos de combate blindados, sistemas de artilharia de grande calibre, aeronaves, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis e seus lançadores, armas pequenas e armamento leve.
O texto estabelece padrões mínimos que devem ser observados pelas partes no controle de exportações, de modo a prevenir ou minimizar impactos negativos de transferências internacionais de armas.

Simplificação de documentos

Os senadores aprovaram também o texto de acordo assinado em 2013 entre Brasil e Uruguai sobre simplificação de documentos e desburocratização.
O acordo determina que não haverá intervenção consular de legalização como requisito de reconhecimento da validade de documentos públicos produzidos no Brasil e no Uruguai. Os documentos considerados públicos são os emitidos por funcionário público no exercício de suas funções; escrituras públicas e atos notariais; e certificações oficiais de assinaturas ou de datas que figurem em documentos privados.
O texto estabelece que para o reconhecimento mútuo bastará uma etiqueta ou intervenção acoplada de modo gratuito pelo Estado de origem do documento. A manifestação deve certificar a autenticidade da firma, a qualificação do signatário e a identidade de eventuais carimbos, etiquetas ou outras intervenções de caráter similar. Ambos os países poderão solicitar informações adicionais caso haja dúvidas acerca da autenticidade do documento.

Tramitação

Os textos de tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte devem passar pelo crivo do Congresso nacional, que os aprova por meio de projeto de decreto legislativo. O tratado sobre comércio de armas foi aprovado pelo PDS 243/2017. Já o acordo sobre documentos públicos, pelo PDS 244/2017. Os projetos seguem agora para promulgação.

Acompanhe o processo de tramitação no link abaixo:


FONTE: SENADO

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