quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

RECONHECIDA ILICITUDE DE PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade de provas obtidas pela polícia sem autorização judicial a partir de mensagens arquivadas no aplicativo WhatsApp e, por unanimidade, determinou a retirada do material de processo penal que apura suposta prática de tentativa de furto em Oliveira (MG).    
“No caso, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição”, afirmou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
De acordo com o auto de prisão em flagrante, a polícia foi acionada por uma moradora que viu um homem na porta da sua residência em atitude suspeita e, em seguida, anotou a placa do automóvel que ele utilizou para sair do local. A polícia localizou o veículo em um posto de gasolina e conduziu os ocupantes até a delegacia.
Na delegacia, os policiais tiveram acesso a mensagens no celular do réu que indicavam que os suspeitos repassavam informações sobre os imóveis que seriam furtados. Segundo a defesa, a devassa nos aparelhos telefônicos sem autorização judicial gerou a nulidade da prova.
Garantia constitucional
O pedido de habeas corpus foi inicialmente negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores consideraram legítimo o acesso a dados telefônicos na sequência de uma prisão em flagrante como forma de constatar os vestígios do suposto crime em apuração.
Em análise do recurso em habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que, embora a situação discutida nos autos não trate da violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, houve efetivamente a violação dos dados armazenados no celular de um dos acusados, o que é vedado por outro inciso do artigo 5º, o inciso X. 
“A análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido”, concluiu o ministro ao determinar o desentranhamento das provas.

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FONTE: STJ

QUINTA TURMA DO STJ CONSIDERA LEGAL GRAVAÇÃO EM QUE DEFENSOR PÚBLICO COBROU PARA ATUAR EM PROCESSO

A gravação ambiental produzida por um dos interlocutores, na condição de vítima de um crime, com o objetivo de assegurar o seu direito, independe de autorização judicial, sendo ainda irrelevante a propriedade do aparelho utilizado.
Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a gravação feita pela vítima de um defensor público condenado por solicitar pagamento de R$ 8 mil a ela e à sua filha para defender esta última em processo criminal por tráfico de drogas.
A Defensoria Pública foi criada pela Constituição para dar assistência jurídica gratuita aos necessitados.
A quantia combinada deveria ser paga em parcelas de R$ 500. A primeira já havia sido paga, porém, constrangida com a conduta do defensor, a mãe procurou o Ministério Público de Roraima e o caso foi encaminhado à Polícia Civil.
Ela gravou a conversa telefônica em que acertavam o valor e o dia da entrega. O encontro também foi filmado pela vítima, quando o acusado recebeu a quantia em dinheiro referente à segunda parcela do acordo.
Corrupção passiva
O defensor foi denunciado pela prática do crime de corrupção passiva e condenado à pena de dois anos de reclusão e 20 dias-multa, em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).
Em recurso ao STJ, o defensor público alegou que a prova seria ilegal, pois não houve autorização judicial para “a gravação clandestina produzida e induzida pela polícia”, que forneceu o equipamento, de propriedade pública.
Sustentou que o crime de corrupção passiva tem como vítima o Estado. Por isso, a pessoa que gravou conversa entre si e o réu deveria ser considerada testemunha dos fatos, e não vítima.
De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do recurso, no crime de corrupção passiva “o sujeito ativo é somente o funcionário público, sendo o sujeito passivo o Estado ou, especificamente, a administração pública e, secundariamente, a pessoa constrangida pelo agente público, desde que não tenha praticado o crime de corrupção ativa”.
Fonseca explicou que a condição da pessoa constrangida pela solicitação, e que pagou o valor, “é de vítima, e não de testemunha” – fato que, para o ministro, “legitima a gravação ambiental, realizada sem o conhecimento do agente dos fatos e independentemente de autorização judicial”.
O relator frisou em seu voto que, conforme consta do processo, a mãe “não praticou qualquer conduta no sentido de oferecer ou prometer vantagem indevida, efetuando os pagamentos somente pela solicitação do recorrente, figurando na realidade como vítima secundária do delito de corrupção passiva”.
Fato irrelevante
Segundo o ministro, o fato de a polícia ter fornecido o equipamento para a gravação “também não macula o procedimento, porque a lei não exige autorização judicial para a gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, na condição de vítima, a fim de resguardar direito próprio”, sendo “irrelevante a propriedade do gravador”.
Para o relator, mesmo que excluída a gravação tida como ilegal pela defesa, “a condenação seria mantida em razão do conjunto probatório dos autos, quais sejam: depoimentos da vítima, narrando pormenorizadamente todos os fatos, do próprio acusado, gravação de conversa em que ficou acertada a entrega do valor solicitado, bem como o encontro no dia e local acertados entre a vítima e o acusado”.
Leiam o ACÓRDÃO

FONTE: STJ

ESA RN ABRE INSCRIÇÕES PARA QUATRO CURSOS





A Escola Superior da Advocacia da OAB/RN está com inscrições abertas para quatro diferentes cursos na modalidade telepresenciais. Os cursos serão realizados através de parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), na sede da OAB/RN.

A inscrição em cada curso custa R$ 20,00 e as aulas acontecerão durante o mês de março.

Confira aqui os cursos e faça agora sua inscrição.





FONTE: OAB-RN

APROVADO CRÉDITO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A MUNICÍPIOS

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que abre crédito de RS 2 bilhões para os Ministérios da Educação (R$ 600 mil), da Saúde (R$ 1 bilhão) e do Desenvolvimento Social (R$ 400 mil). O dinheiro deve viabilizar o auxílio financeiro aos municípios que está previsto na Medida Provisória 815/2017.
A MP autoriza a União a transferir aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2018 recursos destinados à superação de dificuldades financeiras emergenciais. Pelo texto, a parcela destinada a cada ente federado será definida pelos mesmos critérios de transferências do FPM e os  municípios deverão aplicar os recursos preferencialmente em saúde e educação.
De acordo com o Planalto, apenas em 2017, estima-se que os municípios tenham deixado de receber cerca de R$ 4 bilhões por meio do FPM. Segundo o Ministério da Fazenda, “as transferências da União, bem como as receitas próprias dos entes federados, vêm se realizando abaixo das expectativas e das projeções das administrações municipais desde 2015”.
Na justificativa do projeto do crédito (PLN 1/2018), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, ressaltou que as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício. O crédito especial previsto no projeto aprovado pelo Congresso (PLN 1/2018) será viabilizado devido à anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas de comissão e de bancadas estaduais, de execução não obrigatória.
Parte dos recursos no valor de R$ 271,6 milhões, refere-se à cancelamento de despesas primárias pertencentes ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Incoerência
Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o anúncio do socorro aos municípios foi feito quando o presidente Michel Temer queria barganhar apoio a projetos de seu interesse no Congresso. Além disso, explicou a senadora, os recursos vêm de cortes em segmentos importantes, inclusive na segurança pública, que está em crise no país. Um dos cortes, segundo Vanessa, foi nos recursos para o monitoramento de fronteiras.
- Ou o governo tem uma política clara de segurança para as nossas fronteiras, que é por onde entram as armas ilegais, que é por onde entram as drogas, ou nós não vamos ter avanço nenhum na segurança pública das grandes cidades. Pois bem: estão sendo retirados mais de R$ 60 milhões somente da área de vigilância das fronteiras brasileiras  – lamentou a senadora.
Deputados também criticaram os cortes feitos pelo governo em alguns programas para remanejar os recursos. De acordo com o deputado Bohn Gass (PT-RS) o projeto tira dinheiro, por exemplo, do Programa de Aquisição de Alimentos, do saneamento básico, de serviços ambulatoriais e de programas ligados à educação.
- Para ajudar os municípios está tirando de outras áreas importantes, fundamentais aos municípios. O governo tinha a possibilidade de economizar sabe onde? Na propaganda que ele fez, caríssima, para mentir para o povo brasileiro que essa reforma da Previdência mexeria em privilégios. Não mexe em privilégios coisa nenhuma! – criticou.
O deputado André Moura (PSC-SE) disse que criticar o auxílio é um ato de falta de compromisso. Para ele, a ajuda financeira é um gesto de sensibilidade do governo, ao compreender o momento difícil dos municípios.
Questões
Vários deputados apresentaram questões de ordem, especialmente sobre a falta de apresentação do relatório para que fosse lido pelos parlamentares antes da votação.
Por sugestão do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), o presidente do Sendo, Eunício Oliveira, que preside a Mesa do Congresso, propôs ao relator, senador Pedro Chaves (PSC-MS) que retirasse uma emenda, em troca do compromisso dos deputados de votar a o texto original enviado pelo Executivo, já que eles tinham tido acesso a essa versão antes da sessão.
- Faço um apelo ao relator indicado por mim pedindo a ele a gentileza de que ajude a pacificar o Brasil, que está todo a nossa espera. Os prefeitos do Brasil inteiro estão nos assistindo e esperando que a gente possa dar aos municípios esse pequeno alívio - disse.
A emenda retirada, de acordo com o relator, buscava preservar algumas das dotações que seriam canceladas, especialmente na área de abastecimento de água em municípios com até 50 mil habitantes.

FONTE: SENADO

NATAL SEDIARÁ A II CONFERÊNCIA NACIONAL DA JOVEM ADVOCACIA




A II Conferência Nacional da Jovem Advocacia já tem data marcada. Nos dias 22 e 23 de março, a cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, recebe o encontro que reúne milhares de profissionais em início de carreira para palestras e painéis com especialistas de diversas áreas. As inscrições para o evento já estão abertas.

“Já em sua segunda edição a Conferência Nacional da Jovem Advocacia firma-se como um dos principais eventos do calendário da OAB”, afirma o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia. “Ao debater os temas mais importantes para a realidade desses profissionais, lança luz sobre eles e guia o debate dentro da instituição.”

Segundo o presidente da OAB-RN, anfitriã do evento, os dois dias de atividades mostram a importância destes profissionais. “Com o crescimento da advocacia nos últimos anos, sobretudo com o ingresso de novos profissionais que compõem essa parcela considerável de advogados em início de carreira, a OAB se voltou para qualificação e preparação deles. 

A Conferência é a demonstração deste cuidado com que a entidade tem com estes profissionais. Receber o evento em Natal será uma grande honra, com a discussão de temas que certamente contribuirão para que a advocacia em início de carreira se fortaleça institucionalmente”, afirma.

“É um evento de suma importância para toda a advocacia brasileira. Todos os olhos da advocacia nacional estarão voltados para este evento, com palestras e debates sobre temas relevantes. A conferência foi instituída no âmbito do Provimento que criou o Plano de Valorização da Jovem Advocacia. Como presidente da comissão, tenho muita honra de participar do evento, ao lado do presidente Claudio Lamachia e dos presidentes de comissões seccionais. É um encontro de integração, de reflexão”, afirma o presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Alexandre Mantovani.

A Conferência Nacional da Jovem Advocacia tem o objetivo de debater os principais temas do universo do advogado em início de carreira com o intuito de ampliar os conhecimentos para o enfrentamento dos desafios da advocacia contemporânea. Os participantes receberão certificados com 20 horas para efeito de complementação das horas curriculares exigidas nos cursos de direito A primeira edição, em março de 2015, reuniu milhares de participantes em Porto Seguro (BA).

INSCRIÇÕES

As inscrições para advogados em início de carreira, com até 5 anos de inscrição na OAB, custam R$ 100. Para profissionais com mais de 70 anos de idade o valor é o mesmo. Advogados que não estão nessas duas categorias pagam R$ 125, enquanto estudantes devem desembolsar R$ 75. Profissionais de outras categorias devem pagar R$ 150.

Há descontos para inscrições em grupos com mais de 10 pessoas: advogados em início de carreira e advogados com mais de 70 anos, R$ 80; advogados em geral, R$ 105; estudantes, R$ 55; outros profissionais, R$ 130. O responsável pelo grupo deve mandar um e-mail para eventosoab@oab.org.br solicitando o desconto e informando o número de pessoas do grupo por categoria ex: advogado, o seu nome completo, seu e-mail e os dados do sacado que serão impressos no boleto caso seja necessário. Os dados do sacado são: nome, endereço e um CPF ou CNPJ.

O responsável pelo grupo receberá, no e-mail informado, uma confirmação de cadastro referente ao grupo, solicitando sua inscrição no evento. Após o pagamento, serão gerados os vouchers solicitados no cadastro do grupo. Esses códigos estarão disponíveis no painel do inscrito. Cada membro do grupo inscreve-se com um número de voucher.

*Com informações do Conselho Federal da OAB

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