sábado, 24 de fevereiro de 2018

GUAMARÉ: ESTRATÉGIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO JÁ ESTAVA PROGRAMADA DESDE OUTUBRO DE 2017?

Na noite dessa sexta (23), o Ministro do TSE Luiz Fux, deferiu liminar favorável a Helio Miranda, para que ele aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário no cargo de prefeito INTERINO de Guamaré.

Como anteriormente veiculado nesse blog, o advogado LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA foi contratado, certamente a peso de ouro, para defender os interesses de Helio. Assim também, é bem sabido a notoriedade de sua atuação a nível nacional, inclusive com a vitória no emblemático julgamento que resultou na não-cassação da chapa Dilma/Temer no TSE, no ano passado.

Agora, é importante levantar uma hipótese: esta estratégia jurídica foi um ato de emergência ou já estava programada? Talvez, o que quase ninguém em Guamaré saiba, é que Gustavo Severo, como é mais conhecido, esteve em Natal no dia 7 de outubro para ministrar curso sobre as eleições de 2018. A saber, muitos políticos e correligionários participaram desse evento. Dessa forma, é intrigante que, coincidentemente, o peemedebista guamareense contratou o escritório de advocacia de Gustavo às margens da derrota no TSE. POSSIVELMENTE, esse contrato tenha se feito em Natal neste período, inclusive já deixando tudo organizado para que fosse impetrado todo e qualquer remédio processual possível, a saber, o primeiro pedido recursal tenha sido feito assim que o colegiado findou a votação, votação essa que foi favorável ao INDEFERIMENTO da candidatura do filho de Mundinho. Tudo isso, permite os questionamentos sobre essa estratégia, que nitidamente já era pragmática ao grupo político, entretanto surpreendendo muita gente na cidade. 

Veja o vídeo de Gustavo Severo convidando juristas ao evento realizado em Natal no dia 7 de outubro de 2017:


Deixando também, a informação que Gustavo tem muito acesso ao TSE, inclusive como palestrante, articulista e consultor da corte. Ele tem algumas vídeo-aulas ofertadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Veja uma delas:


 

No direito, ou se antecipa ao adversário, ou o adversário te engole vivo!



sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

GUAMARÉ: SEGUNDO DIA DA CIDADE SEM PREFEITO

Hoje (23), já é o segundo dia que, juridicamente, Guamaré encontra-se sem prefeito, interino ou definitivo. Haja vista o acórdão ser bem taxativo, quando diretamente afirma que "a liminar foi revogada", em suma, imediatamente com a sua publicação no DJe, fez com que Helio não esteja mais como INTERINO, e sem que o presidente da Câmara tome posse, a cidade paira sem chefe do executivo. 

No sentido da vacância, é imprescindível salientar que, se Helio realizar qualquer ato administrativo como gestor INTERINO, este ato é ANULÁVEL, como também, pode o filho de Mudinho incorrer em ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. 

É sabido na cidade que o peemedebista impetrou um RE - Recurso Extraordinário - contra a decisão do pleno do TSE. Entretanto, este tipo de recurso não tem caráter impeditivo, assim, o cumprimento do acórdão deve ser imediato, antes mesmo que se julgue o mérito do recurso. Ademais, nos umbrais jurídicos sabe-se que este remédio processual só é aceito nos casos de AFRONTA CONSTITUCIONAL DIRETA, neste caso, não é nem longe a questão. 

Mais um capítulo na dolorosa situação de Guamaré...

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

GUAMARÉ: ESCOLA MUNICIPAL EM BAIXA DO MEIO COM ESTRUTURA SOB RISCO

A Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva, localizada no distrito de Baixa do Meio, em Guamaré, vive sob o abandono do poder público. Goteiras que minam água em grande quantidade, teto destruído, instalações elétricas em estado de calamidade, impossibilitando que alunos e professores consigam aprender e ensinar, respectivamente.

Lembrando que, cabe ao município gerir e providenciar a infraestrutura básica ao bom funcionamento, principalmente por abrigar crianças e adolescentes nos três turnos de aulas. Isso não vem sendo feito a muito tempo, o que traz temor a alunos, familiares e profissionais. 

Segue vídeo da sala do 7° ano "A":




O medo de perder o poder, tem deixado os serviços públicos municipais na mediocridade. Para manter a prefeitura, Hélio Miranda tem doado sua vida, tempo e dinheiro, já com suas obrigações como gestor, mesmo que INTERNO, estão muito a desejar, só quem perde é o povo de Guamaré. 

TEMOR DA VÍTIMA AUTORIZA REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSO POR VIDEOCONFERÊNCIA

Em julgamento de habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu ilegalidade na realização de interrogatório por videoconferência, em razão do temor da vítima em prestar suas declarações na frente do acusado.
O caso envolveu um crime de roubo. O juiz de primeiro grau determinou a realização do interrogatório do acusado por videoconferência com fundamento no temor da vítima de prestar depoimento diante dele, situação que poderia influenciar seu ânimo.
Defesa
Para a defesa, entretanto, o interrogatório deveria ser anulado uma vez que a justificativa para a realização da videoconferência não se enquadra em nenhuma das situações previstas no artigo 185, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP), e isso ofenderia os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Foi argumentado ainda que o juiz não demonstrou nos autos a possibilidade de a vítima ser influenciada pela presença do acusado; que a oitiva da própria vítima poderia ter sido feita por meio de videoconferência e que o acusado poderia ser retirado da sala de audiências.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que o CPP, com as alterações da Lei 11.900/09, passou a admitir a realização do interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência, de ofício ou a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada que demonstre a excepcionalidade da medida, nas hipóteses previstas no artigo 185, parágrafo 2º, do CPP.
Decisão mantida
Segundo o ministro, o juiz fundamentou o interrogatório a distância em razão de a vítima ter manifestado expressamente seu interesse em prestar suas declarações na ausência do acusado, “o que demonstra o temor que sentia ou poderia vir a sentir, caso o ato fosse praticado na presença física do acusado, comprometendo, eventualmente, a instrução”.
Para Sebastião Reis Júnior, não há nenhuma ilegalidade a ser sanada na decisão, uma vez que o artigo 185, parágrafo 2º, III, do CPP prevê a possibilidade do interrogatório a distância com o objetivo de “impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência”.
Embora o relator não tenha acolhido o pedido da defesa quanto ao interrogatório, houve concessão parcial da ordem de habeas corpus para reduzir a pena-base em face da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
Leia o Acórdão

FONTE: STJ

GUAMARÉ: ÚLTIMO ATO DE GESTÃO INTERINA É "TIRO NO PRÓPRIO PÉ"

URGENTE!!!

Desapropriação das casas do conjunto habitacional em Guamaré.  



O que poderia ser uma estratégia de denegrir a imagem do vereador Emilson Borba, o Lula, como novo prefeito de Guamaré, saiu errado. Helio Miranda, chefe INTERINO do executivo municipal ATÉ O MOMENTO, acionou a justiça para remover essas famílias, sem que antes providenciasse um local adequado para as acomodar. Ou seja, as famílias nesse momento estão DESABRIGADAS por força do desejo de macular a imagem de outrem. 

Lamentavelmente, a busca desenfreada pelo poder, tem capacidade de fazer das pessoas o que há de mais asqueroso e medíocre.

O último ato da gestão INTERINA foi um "TIRO NO PRÓPRIO PÉ"

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