sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

GUAMARÉ: SEGUNDO DIA DA CIDADE SEM PREFEITO

Hoje (23), já é o segundo dia que, juridicamente, Guamaré encontra-se sem prefeito, interino ou definitivo. Haja vista o acórdão ser bem taxativo, quando diretamente afirma que "a liminar foi revogada", em suma, imediatamente com a sua publicação no DJe, fez com que Helio não esteja mais como INTERINO, e sem que o presidente da Câmara tome posse, a cidade paira sem chefe do executivo. 

No sentido da vacância, é imprescindível salientar que, se Helio realizar qualquer ato administrativo como gestor INTERINO, este ato é ANULÁVEL, como também, pode o filho de Mudinho incorrer em ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. 

É sabido na cidade que o peemedebista impetrou um RE - Recurso Extraordinário - contra a decisão do pleno do TSE. Entretanto, este tipo de recurso não tem caráter impeditivo, assim, o cumprimento do acórdão deve ser imediato, antes mesmo que se julgue o mérito do recurso. Ademais, nos umbrais jurídicos sabe-se que este remédio processual só é aceito nos casos de AFRONTA CONSTITUCIONAL DIRETA, neste caso, não é nem longe a questão. 

Mais um capítulo na dolorosa situação de Guamaré...

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

GUAMARÉ: ESCOLA MUNICIPAL EM BAIXA DO MEIO COM ESTRUTURA SOB RISCO

A Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva, localizada no distrito de Baixa do Meio, em Guamaré, vive sob o abandono do poder público. Goteiras que minam água em grande quantidade, teto destruído, instalações elétricas em estado de calamidade, impossibilitando que alunos e professores consigam aprender e ensinar, respectivamente.

Lembrando que, cabe ao município gerir e providenciar a infraestrutura básica ao bom funcionamento, principalmente por abrigar crianças e adolescentes nos três turnos de aulas. Isso não vem sendo feito a muito tempo, o que traz temor a alunos, familiares e profissionais. 

Segue vídeo da sala do 7° ano "A":




O medo de perder o poder, tem deixado os serviços públicos municipais na mediocridade. Para manter a prefeitura, Hélio Miranda tem doado sua vida, tempo e dinheiro, já com suas obrigações como gestor, mesmo que INTERNO, estão muito a desejar, só quem perde é o povo de Guamaré. 

TEMOR DA VÍTIMA AUTORIZA REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSO POR VIDEOCONFERÊNCIA

Em julgamento de habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu ilegalidade na realização de interrogatório por videoconferência, em razão do temor da vítima em prestar suas declarações na frente do acusado.
O caso envolveu um crime de roubo. O juiz de primeiro grau determinou a realização do interrogatório do acusado por videoconferência com fundamento no temor da vítima de prestar depoimento diante dele, situação que poderia influenciar seu ânimo.
Defesa
Para a defesa, entretanto, o interrogatório deveria ser anulado uma vez que a justificativa para a realização da videoconferência não se enquadra em nenhuma das situações previstas no artigo 185, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP), e isso ofenderia os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Foi argumentado ainda que o juiz não demonstrou nos autos a possibilidade de a vítima ser influenciada pela presença do acusado; que a oitiva da própria vítima poderia ter sido feita por meio de videoconferência e que o acusado poderia ser retirado da sala de audiências.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que o CPP, com as alterações da Lei 11.900/09, passou a admitir a realização do interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência, de ofício ou a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada que demonstre a excepcionalidade da medida, nas hipóteses previstas no artigo 185, parágrafo 2º, do CPP.
Decisão mantida
Segundo o ministro, o juiz fundamentou o interrogatório a distância em razão de a vítima ter manifestado expressamente seu interesse em prestar suas declarações na ausência do acusado, “o que demonstra o temor que sentia ou poderia vir a sentir, caso o ato fosse praticado na presença física do acusado, comprometendo, eventualmente, a instrução”.
Para Sebastião Reis Júnior, não há nenhuma ilegalidade a ser sanada na decisão, uma vez que o artigo 185, parágrafo 2º, III, do CPP prevê a possibilidade do interrogatório a distância com o objetivo de “impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência”.
Embora o relator não tenha acolhido o pedido da defesa quanto ao interrogatório, houve concessão parcial da ordem de habeas corpus para reduzir a pena-base em face da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
Leia o Acórdão

FONTE: STJ

GUAMARÉ: ÚLTIMO ATO DE GESTÃO INTERINA É "TIRO NO PRÓPRIO PÉ"

URGENTE!!!

Desapropriação das casas do conjunto habitacional em Guamaré.  



O que poderia ser uma estratégia de denegrir a imagem do vereador Emilson Borba, o Lula, como novo prefeito de Guamaré, saiu errado. Helio Miranda, chefe INTERINO do executivo municipal ATÉ O MOMENTO, acionou a justiça para remover essas famílias, sem que antes providenciasse um local adequado para as acomodar. Ou seja, as famílias nesse momento estão DESABRIGADAS por força do desejo de macular a imagem de outrem. 

Lamentavelmente, a busca desenfreada pelo poder, tem capacidade de fazer das pessoas o que há de mais asqueroso e medíocre.

O último ato da gestão INTERINA foi um "TIRO NO PRÓPRIO PÉ"

GUAMARÉ: FIM DA NOVELA OU REAPRESENTAÇÃO DOS CAPÍTULOS?



O REspe 12552 que tramitava no TSE, que tratava sobre a inelegibilidade de Helio Miranda, tem um novo momento: a publicação do acórdão. Segundo o acompanhamento processual da côrte, o acórdão será publicizado no DJe - Diário de Justiça Eletrônico - hoje (22). Mas um detalhe tem saído do eixo natural: um novo recurso teria sido impetrado por Helio (?). Seria um remédio jurídico apto a esse momento? Talvez, a ideia do peemedebista seja ganhar um pouco mais de tempo, aventurando-se por vias arriscadas, e possivelmente sem êxito; existe um brocado entre os juristas: "O direito não acode aos que dormem!"; ou seja, o direito e/ou a justiça não agem sem que sejam provocados, e ao que está aparentando ser, o filho de Mundinho provocou o judiciário a perenizar sua estadia na prefeitura de Guamaré. 

As próximas horas podem e devem mostrar a continuação desse imbróglio. Certamente, a população guamareense está ansiosa pelas definições jurídicas e políticas da cidade. Sabendo que, sem nenhuma intercorrência, a ordem natural dos fatos será a posse do presidente da Câmara, o vereador Emilson Borba, o Lula. Assim, sem nenhuma mudança aparente, sem riscos constitucionais, o seguimento será por novo pleito, o que deve ser marcado em breve pela justiça eleitoral.

Agora, é lógico que se Helio conseguir obrar um milagre jurídico sobrenatural, isso tudo pode mudar. A saber, ele não perdeu tempo quando perdeu o recurso no plenário, e já impetrou recurso - talvez, embargos de declaração - sobre a decisão suprema, com isso buscando temporizar uma pouco mais e gerar mais tempo para se recompor da derrota, indo em busca de soluções. Para isso, contratou um dos maiores especialistas em direito eleitoral do país, o advogado LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA. Luis Gustavo tem as seguintes qualificações segundo seu curriculum lattes: 

  • Mestre em Direito Constitucional e Especialista em Direito Eleitoral;
  • Coordenador da área de direito eleitoral do escritório Guilherme Gonçalves & Advogados Associados (PR);
  • Sócio-Fundador do escritório Gonçalves & Severo (DF);
  • Vice-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral - IPRADE, 
  • 1º secretário do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral - IBRADE (gestão 2012-2014); 
  • Editor da Revista Brasileira de Direito Eleitoral (RBDE); 
  • Tem experiência profissional na área de Direito Eleitoral, Constitucional, Administrativo e de Telecomunicações, com atuação prioritária junto a Tribunais Superiores.
Clique aqui, e acesse seu curriculum lattes

Realmente, um currículo invejável. Mas, se o direito é "ruim", não existe expert que contorne, e supra a necessidade de quem busca esse direito sem que o possua. A certeza que existe é que muito dinheiro fora usado nessa contratação, mais ainda do que os outros 12 advogados possam ter recebido até então.

Depois de mais de um ano de embates jurídicos, resta aguardar para saber se será o fim da novela ou reapresentação dos capítulos...

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