terça-feira, 8 de agosto de 2017

MARIA DA PENHA: "TODO O PAÍS DEVE APLICAR A LEI!"

Maria da Penha inspirou lei que combate a violência doméstica contra a mulher no Brasil. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

A Lei n. 11.340/2006 que completou, nesta segunda-feira (7), 11 anos de existência leva o nome de uma mulher símbolo do combate à violência doméstica. Para a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de assassinato praticadas pelo então marido, a Lei Maria da Penha não precisa de aperfeiçoamento, mas de aplicação. 
“Nos últimos 11 anos, nos municípios e nas grandes cidades, que geralmente são as capitais, onde a Lei tem sido devidamente aplicada, ela cumpre o seu papel. Não precisamos falar em aperfeiçoamento da norma, mas na aplicação dela em todo o território nacional. Nós devemos aplicar a lei para atender a sua finalidade: de proteger a mulher e prender o homem agressor”, afirmou Maria da Penha, em entrevista realizada pela Agência CNJ com apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo. 
Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores normas, no mundo, de proteção à vida da mulher. A Lei, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica, proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, aumentou a punição para os casos de violência doméstica e possibilitou a concessão de medidas protetivas de urgência voltadas às vítimas de agressão normalmente perpetrada por seu cônjuge ou companheiro.



Na avaliação da cearense, que trabalha ativamente no combate à violência doméstica desde que seu caso foi denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA), há políticas que têm dado bons resultados no País, assim como pessoas e autoridades comprometidas com a implementação da Lei. No entanto, também há muitos casos, em que, na avaliação de Maria da Penha, “há falta de compromisso dos gestores públicos dos municípios menores para criarem políticas que favoreçam as mulheres a se orientarem”. 
Maria da Penha defendeu que as mulheres que se encontrarem em uma vida de violência doméstica busquem o Centro de Referência da Mulher, onde elas podem tirar dúvidas e serem devidamente orientadas. “A mulher não é obrigada a denunciar, mas conhecendo seus direitos, ela pode encarar seus medos e, então, decidir o que é certo para ela”, disse Penha. 
Juizados e Varas especializados em violência doméstica, mantidos pela Justiça, também podem orientar as mulheres que estiverem nessas circunstâncias. Atualmente, há cerca de 112 unidades especializadas espalhadas em todo o País. Mais da metade está localizada nas principais capitais dos estados; 55 varas foram criadas em municípios do interior, como revela o Mapa de Produtividade Mensal de 2016, elaborado pelo CNJ. 

Resultados estatísticos

No ano em que a Lei completou 10 anos, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou um estudo afirmando que a Lei Maria da Penha fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das residências. Os dados foram obtidos por meio do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, e revelam o impacto positivo da legislação.
Apesar dos avanços normativos, a violência e o machismo ainda persistem violando os direitos das mulheres brasileiras. O Mapa da Violência, divulgado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, aponta que o Brasil está em quinto lugar entre os 83 países com maior número de ocorrências de feminicídios. E, segundo pesquisa divulgada pelo Datafolha, uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência em 2016.

Atuação do CNJ

O planejamento e a qualificação do Judiciário para lidar com os casos de violência doméstica têm sido uma preocupação constante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde 2007, o órgão realiza a Jornada Maria da Penha e editou normas para regulamentar a atuação do Judiciário nesse tema específico. 
Naquele mesmo ano, editou a Recomendação n. 9, para que os tribunais de Justiça criassem Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e adotassem outras medidas, previstas na Lei n. 11.340. Em 2011, o Conselho editou a Resolução n. 128 obrigando os tribunais a criarem as coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência, prevendo estrutura e quadro pessoal especializado.
Em 2013, o CNJ elaborou a publicação “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, uma radiografia das ações em tramitação há época sobre o tema e da estrutura física e de pessoal disponível nos tribunais. Atualmente, o órgão prepara novo estudo, que deverá contribuir para a elaboração de políticas em relação a esses casos. 
O CNJ também participa do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) e realiza frequente intercâmbio institucional com outros setores ligados à temática, como a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Em 2017, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, assinou a Portaria n. 15, instituindo diretrizes e ações do Poder Judiciário para prevenção e combate à violência contra as mulheres, na chamada Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário. Entre as ações, a norma torna permanente o Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, para acelerar o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher.
O texto também estabelece como prioridade do Judiciário a criação e estruturação das unidades judiciárias especializadas no recebimento de processos relativos à violência doméstica e familiar, nas capitais e interior, com implantação das equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei Maria da Penha.

História da Lei

Em 1983, o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, então marido da biofarmacêutica Maria da Penha, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, atirou com arma de fogo ao simular um assalto. Na segunda tentativa, tentou eletrocutá-la. As agressões deixaram Penha paraplégica e apenas quando o episódio foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), após 19 anos desde o cometimento dos crimes, Viveros foi condenado pela Justiça brasileira à pena de oito anos de prisão, pela qual cumpriu 16 meses em regime fechado. Foi solto em 2004.


FONTE: CNJ

STF VAI DECIDIR SE LIBERDADE RELIGIOSA JUSTIFICA CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SAÚDE PELO ESTADO

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o exercício da liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamento de saúde pelo Estado. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 979742, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O recurso foi interposto pela União contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, que a condenou, juntamente com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a custear um procedimento cirúrgico indisponível na rede pública, pois a religião do paciente (Testemunha de Jeová) proíbe transfusão de sangue.
De acordo com a Turma Recursal, os três entes federativos devem se responsabilizar pelo custeio de uma cirurgia de artroplastia total primária cerâmica sem transfusão, em hospital público ou particular, na modalidade Tratamento Fora do Domicílio, pois o procedimento não está disponível na rede do estado. Ainda segundo a decisão, a administração pública deve disponibilizar cobertura assistencial integral (inclusive consultas, rotinas médicas e medicamentos) para a completa recuperação de sua saúde, além de custear, ao paciente e a um acompanhante, passagens aéreas, traslados, hospedagem, alimentação e ajuda de custo até a completa realização do seu tratamento.
Com fundamento no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, o acórdão recorrido estabelece que o Poder Público deve garantir o direito à saúde de maneira compatível com as convicções religiosas do cidadão, “uma vez que não basta garantir a sua sobrevivência, mas uma existência digna, com respeito às crenças de cada um”.
No recurso apresentado ao STF, a União afirma que o acolhimento do pedido de custeio de tratamento médico criará uma preferência em relação aos demais pacientes, afrontando o princípio da isonomia. Aponta, ainda, violação ao princípio da razoabilidade, já que qualquer procedimento cirúrgico pode ter complicações e, eventualmente, exigir a transfusão de sangue. A Procuradoria Geral da União opinou pelo desprovimento do recurso, pois entende que não foi demonstrada a impossibilidade da realização da cirurgia sem transfusão de sangue.
Manifestação
Em manifestação ao Plenário Virtual, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a questão constitucional reside na identificação de solução para o conflito potencial entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias. Em seu entendimento, é necessário determinar se a extensão das liberdades individuais, prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública. Para o ministro, a matéria "é de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”.
O ministro observa que as liberdades individuais, entre elas a religiosa, pode ser restringida caso a conformação das políticas públicas de saúde desconsidere concepções religiosas e filosóficas compartilhadas por comunidades minoritárias. Ressalta que admitir que o exercício de convicção autorize a alocação de recursos públicos escassos coloca em tensão a realização de outros princípios constitucionais.
Segundo ele, a demanda judicial por prestação de saúde não incorporada ao sistema público exige a ponderação do direito à vida e à saúde de uns contra o direito à vida e à saúde de outros. “Nessa linha, exigir que o sistema de saúde absorva toda e qualquer pretensão individual, como se houvesse na Constituição o direito a um trunfo ilimitado, leva à ruína qualquer tentativa de estruturação de serviços públicos universais e igualitários. Dessa forma, deve-se ponderar não apenas qual bem constitucional deve preponderar no caso concreto, mas também em que medida ou intensidade ele deve preponderar”, apontou o relator.
Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 979742.

FONTE: STF

BOLSAS DO CNPQ SÓ ESTÃO GARANTIDAS ATÉ O MÊS QUE VEM

Em entrevista ao Jornal da CBN, Mario Borges Neto, presidente do CNPq, comentou as dificuldades vivenciadas a partir do contingenciamento imposto aos ministérios pelo governo federal. Dois compromissos estão em risco: o repasse de bolsas e para o fomento de pesquisas. Seriam necessários R$ 500 milhões para que a agenda fosse cumprida até o fim do ano.

Os cortes de gastos do governo federal atingem o desenvolvimento de pesquisas na área de ciência e tecnologia. Mario Neto Borges, presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), afirmou em entrevista ao Jornal da CBN que, hoje, não há verbas para o pagamento de bolsas para estudantes e pesquisadores e projetos de fomento até o fim do ano.

“O CNPQ tem duas fontes de recursos. O orçamento do Tesouro, que é R$ 1,3 bilhão para esse ano, e também o FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), que teria R$ 400 milhões. Ou seja, um total de R$ 1,7 bilhão de reais. Esses recursos foram contingenciados em 44%, o que nos impede de chegarmos até o fim do ano. Precisamos de uma liberação de R$ 500 milhões”, explicou.

Uma reunião na semana passada, entre a presidência do CNPq e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Informação e Comunicação, viabilizou o repasse de recursos para que a agenda de compromissos do mês que vem pudesse ser honrada. No entanto, o futuro da principal agência de incentivo a pesquisas ainda é incerto.

“Embora o orçamento esteja no nosso cofre, esse cofre ficou com a porta fechada. A chave está com a área econômica do governo. Identificado esse limite, estivemos com o ministro Gilberto Kassab em uma reunião”, contou Mario Borges Neto. O presidente do órgão relatou que Kassab, responsável pela pasta, está otimista para que com uma nova previsão de déficit haja uma liberação maior para o CNPq.  


FONTE: CBN 

PENSAMENTO PARA HORA TRANQUILA

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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

PJEOFFICE É IMPLANTADO NA JUSTIÇA FEDERAL

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 implantou, no último sábado (5), o PJeOffice, aplicativo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para assinatura eletrônica de documentos e processos em modo offline, por meio de certificação digital. Em razão disso, o sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) ficará indisponível em toda a Justiça Federal na 5ª Região, das 4h às 6h da manhã.
Com o novo software, a gestão dos processos na 5ª Região deve ser otimizada, pois o PJeOffice possibilita ao usuário, ao fazer o login, assinar vários documentos offline, sem a necessidade de informar o PIN diversas vezes, tendo garantida a validade jurídica dos seus arquivos e processos.
A expectativa é que grandes usuários do PJe, como escritórios, procuradorias e Advocacia Geral da União (AGU), conquistem maior praticidade na utilização do PJe, devido ao ganho de tempo e racionalização do trabalho.
Vantagens – Além da praticidade, o PJeOffice apresenta vantagens técnicas, pois ele substitui a necessidade do plugin Oracle Java no navegador de internet. O aplicativo também foi desenvolvido para solucionar inconsistências e incompatibilidades do PJe com o applet JAVA e as versões recentes do Firefox. Ele pode ser instalado nos sistemas operacionais Windows, MacOS 64 bits, Debian 32 bits, Debian 64 bits e Unix.
Importante ressaltar que a assinatura que já existia no PJe antes desse componente, feita com o Java nos navegadores Mozilla Firefox 38.6 ESR ou PJe (CNJ), continuará disponível no sistema; o usuário poderá escolher a forma como pretende assinar seus documentos.

FONTE: JUSTIÇA FEDERAL

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