terça-feira, 29 de agosto de 2017

GUAMARÉ: PGR EMITE PARECER DESFAVORÁVEL À SUSPENSÃO DE LIMINAR

A Câmara Municipal de Guamaré acionou o STF para suspender a liminar que, está permitindo a estada de Helio Miranda como prefeito INTERINO. Com alguns andamentos, o SL 1086 já teve despacho inicial da presidente da Corte, a Ministra Carmen Lúcia, que por sinal foi desfavorável à casa legislativa. 

No último dia 23, a PGR (Procuradoria Geral da República) emitiu parecer, em que mantém e corrobora com a decisão da presidência. O Procurador Rodrigo Janot, em seu parecer, disse que só cabe ao Tribunal Eleitoral tal julgamento. Logicamente, isso não implica dizer que Hélio logrará êxito no recurso eleitoral no TSE, entretanto colabora e muito para uma possível decisão a seu favor na última instância eleitoral. 

Veja o parecer na íntegra:
























segunda-feira, 28 de agosto de 2017

GUAMARÉ: "REAL" FECHADO

Informações dão conta que o Restaurante Popular, mais conhecido como "REAL" de Baixa do Meio fechou suas portas hoje, fato esse já ocorrido em outra ocasião. Claro, não sabe-se o real motivo do fechamento, se o fechamento é institucional ou será apenas uma manutenção. Se é algo provisório ou definitivo. O que se sabe é que isso causou, para alguns moradores do Distrito, um problema, já que estes se alimentam no restaurante.

Será que a prefeitura pode se explicar dessa vez? Com a palavra Hélio Miranda.

MALAFAIA X BOLSONARO



Conhecido pela "defesa da família", do pensamento de "direita radical", o Pastor Silas Malafaia atira contra seus próprios pares. O alvo dessa vez é o Deputado Federal Jair Bolsonaro (PEN-RJ). O fato é cômico por se tratar de pessoas do mesmo viés político-idológico, A DIREITA RADICAL

Nas mídias sociais, o pastor ataca o deputado - antes defensor desenfreado - de radicalismo, e de contradições ideológica. Ora, parece bem incoerente o discurso de Malafaia, pois, em 2002 o seu discurso pró-esquerda era muito forte, quando hoje ele oprime a esquerda pelo âmago direitista radical.

Não há coerência no discurso de Bolsonaro, muito menos há no discurso do pastor carioca. Agora, é bem hilário esse duelo, já que as promessas de revide estão aí, e quem assiste de camarote aguarda a guerra interna da "direita brasileira".

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

EXTREMOZ: MAIS UM ACIDENTE NA NOVA ENTRADA

Agora a pouco na nova entrada de Extremoz, que dá acesso à BR 101, ocorreu mais um acidente automobilístico. Um motoqueiro não conseguiu parar a moto - ao ver a lombada - capotou a moto. Ele teve ferimentos de leves a moderados. A SAMU foi acionada ao local.

Apesar de ser recente, o asfalto já está todo esburacado, à noite diversos postes não possuem iluminação e, o pior, diversas lombadas que, de certa forma, estão contribuindo com o alto índice de acidentes, podendo também ser porta de oportunidade para crimes no local.

A prefeitura já foi acionada pelos moradores da região, entretanto seguem sem respostas práticas. Com a palavra o senhor prefeito Joaz.

MPRN OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL E MUNICÍPIO DE NATAL NÃO DEVE RESTRINGIR ATUAÇÃO DO UBER

Os pedidos de liminar da ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para que o Município de Natal se abstivesse de praticar qualquer ato ou medida para restringir a atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros – dentre eles a plataforma Uber – foram mantidos pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os desembargadores negaram provimento a um agravo de instrumento movido pelo Município de Natal contra decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que já havia determinado ao Município que não interferisse na atividade.

Assim, fica mantida integralmente a decisão de primeira instância, que havia determinado também a suspensão de todas as multas e pontos computados em desfavor dos motoristas prestadores de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos, em virtude da fiscalização efetuada pelo Município.

No recurso apreciado pelo TJRN, o Município de Natal alegou que a empresa Uber não se sujeita a qualquer tipo de imposto ou fiscalização. Para a Procuradoria do Município, na perspectiva da livre concorrência, os taxistas da cidade estão em desvantagem, já que pagam impostos, o que não ocorre com a Uber.

Já o MPRN, autor da Ação Civil Pública, alegou que os serviços de transporte prestados pelos parceiros da Uber e pelos taxistas não se confundem e que competiria somente à União legislar sobre o transporte individual privado de passageiros.

O parecer da 12ª Procuradoria de Justiça demonstrou que a atividade desempenhada pelos parceiros da Uber se distingue da exercida pelos taxistas, que inclusive gozam de benefícios legais não estendidas aos primeiros e opinou pelo não provimento do agravo.

A decisão destacou que “não deve portanto esta Corte exaurir as discussões relativas à natureza dos serviços prestados à sociedade pela Uber e seus parceiros, colaboradores, empregados na circunscrição do Município de Natal e à extensão dos poderes da Administração no que se referem àqueles. Estas controvérsias serão dirimidas, oportunamente, na ocasião do julgamento do mérito da Ação Civil Pública ou eventuais recursos posteriores”.

O documento aponta também que a Política Nacional de Mobilidade Urbana contempla duas naturezas de transporte individual de passageiros: o transporte público e o transporte privado. A tese de que a atividade do Uber é ilícita devido à inexistência de regulamentação subverte a lógica do princípio da legalidade prescrito no artigo 5º da Constituição: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

“Não vejo como discordar, neste momento, do Juiz de 1º Grau. De fato, emergem dos autos elementos que apontam para a possibilidade de risco não só aos direitos coletivos à livre iniciativa e livre concorrência, mas também aos direitos individuais homogêneos dos consumidores substituídos”, destaca a decisão.

Para a Corte de Justiça, as alegações do Município não foram acompanhadas de provas, enquanto que as arguições e documentação trazidas pelo Ministério Público preenchem, neste momento, as exigências para a concessão da tutela de urgência.



FONTE: MPRN E TJRN

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