terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

POLÍTICOS IMPETRAM MANDADO DE SEGURANÇA PARA MANTER INTERVENÇÃO NO RIO

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e o senador Paulo Paim (PT-SP) impetraram mandado de segurança (MS 35535), no Supremo Tribunal Federal (STF), visando impedir qualquer tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 287/2016 (Reforma da Previdência) enquanto perdurarem os motivos que levaram a decretação de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro e, ainda, impedir que o decreto de intervenção (Decreto 9.288/2018) seja revogado ou suspenso para eventual votação da reforma e reeditado com base nos mesmos motivos. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Segundo os parlamentares, atos e pronunciamentos oficiais do presidente da República, Michel Temer, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), após a decretação da intervenção, revelam a intenção de burla ao processo legislativo por meio de suposta suspensão ou revogação proposital do decreto para permitir a aprovação da PEC 287. E sustentam que a Constituição Federal veda expressamente que sejam promovidas emendas no curso de intervenção federal (artigo 60, parágrafo 1º) e que a intervenção cesse antes de pôr termo aos motivos que a originaram (artigo 36, parágrafo 4º).
Faria de Sá e Paim mencionam declarações de autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo que sinalizaram inicialmente a possibilidade de suspensão e, depois, de revogação do decreto, seguida de operação ampliada das Forças Armadas com base na garantia da lei e da ordem, enquanto durarem as votações das reformas constitucionais para, em seguida, ser decretada nova intervenção. Para os congressistas, nos dois casos a finalidade de fraudar a Constituição “é igualmente evidente”, pois o próprio decreto de intervenção prevê que ela durará até 31 de dezembro de 2018. “Logo, salvo se os motivos da intervenção cessarem até lá ou se o presidente da República decidir realmente revogá-la, sem a decretar de novo, a fórmula revogação + garantia da lei e da ordem + renovação da intervenção será tão fraudulenta quanto uma suspensão. Os efeitos são os mesmos”, afirmam.
Na sua avaliação, a PEC 287 não tem apoio popular e, “no campo de ideias conturbadas e anormais que se instaura durante a intervenção federal, a burla à Constituição se afigura ainda mais nociva e perigosa, reabrindo precedentes que ficaram na história e que não podem mais voltar”. E a proibição de tramitação de emendas visa justamente garantir a tranquilidade necessária para debater e votar medidas profundas e rígidas.
Ao pedir a concessão de liminar, os parlamentares argumentam que não há outro meio eficaz de sustar os efeitos dos atos sinalizados, já que a posição dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo “já está alinhada, formada e oficialmente divulgada”. O deferimento da liminar também é necessário, segundo eles, “ao resgate da confiabilidade popular nas instituições, evitando maior crise institucional e social, em especial quando é pública e notória a negação e o repúdio popular à reforma elaborada pela PEC 287 e suas modificações”.

FONTE: STF

STF MANTÉM PRISÃO DE EX-PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL E DA PETROBRAS

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a defesa do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine pedia a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Bendine é investigado no âmbito da Operação Lava-Jato e acusado de receber propina do grupo Odebrecht.
Na decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 152676, o ministro não verificou ilegalidade flagrante na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acolheu recurso interposto pela defesa. Ele lembrou que o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, hipótese que, em análise preliminar do caso, não constatou.
Caso
Aldemir Bendine teve sua prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2017. O Ministério Público Federal (MPF) o acusa de ter recebido R$ 3 milhões de propina da Odebrecht. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o STJ mantiveram a custódia preventiva.
No HC 152676 impetrado no Supremo, a defesa do acusado alega que a instrução do processo a que ele responde já foi encerrada, então não poderia mais influir na investigação. Argumenta ainda que ele não pretendia fugir do país, como afirma o MPF, que não ocupa qualquer cargo público e não participou das fraudes em contratos públicos da Petrobras apurados pela Lava-Jato.

FONTE: STF

STF: MINISTRO DETERMINA QUE TRAVESTIS SEJAM TRANSFERIDOS A ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL COM SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL

Imagem: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, determinou que dois travestis, sejam colocadas em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual. Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP) por determinação do juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tupã (SP).
A defesa de L.F., que sofreu condenação à pena de seis anos pela prática do crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, pedia para que ela aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ou a fixação de regime mais brando para o cumprimento da pena. Em caso de rejeição dos pedidos, a defesa requereu a transferência, pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para local adequado, posto que, a despeito de sua orientação sexual, encontra-se em penitenciária masculina, numa cela com 31 homens, “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais”.
O Habeas Corpus (HC) 152491 questionou acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve seu seguimento negado pelo relator por razões processuais, por ser substitutivo de recurso ordinário e porque alguns pontos não foram discutidos nas instâncias anteriores. No entanto, o ministro Barroso concedeu a ordem de ofício para que L.F. seja colocada em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual e estendeu a decisão a M.E.L., condenada no mesmo processo.
Em sua decisão, o ministro Barroso citou a Resolução Conjunta nº 1, de 15/04/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil e estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima. O ministro também citou a Resolução SAP nº 11, de 30/01/2014, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário paulista.

FONTE: STF

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

IEADERN: MISTÉRIOS DA MEIA-NOITE



Mais um detalhe no misterioso reino da IEADERN: Onde está a lista dos ministros ordenados? Qual o motivo de tanto segredo? 

A muito sabe-se que a articulação e influência política no "santo" ministério é bem presente, assim denotando algo bem contestavel e passivo de repúdio social. Está bem patente que muitos ligados à políticos tiveram um crescimento ministerial meteórico, assustando até os mais experientes obreiros da instituição. 

Já que não só os coordenadores, mas também supervisores de campo, além de pastores de Igrejas filiais importantes são remanejados com o suposto "auxílio" político, quando o fazem para estabelecer bases eleitorais no "aprisco das ovelhas", transformando-o em CURRAL ELEITORAL.

Seguem os mistérios da meia-noite na IEADERN...

RJ: JÁ COMEÇOU O INÍCIO DO FIM DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

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- Nem bem começou a intervenção Federal (militar) no RJ, e a liberdade já acabou: o "vampiro" da escola de samba Tuiuti nem pode desfilar com a faixa presidencial... 

- Claro que isso é sarcasmo em relação ao caso... mas por outro lado, é preocupante o destino próximo disso que chamam de " Brasil"...

- Para os que desejam que essa intervenção (ditadura) tome conta de todo o país, é bom se preparar para morder a língua (fim da liberdade de expressão) e colocar o rabinho entre as pernas (Se esconder), pois aí vem a mudança (desgraça final) para o Brasil...

- Isso é só o princípio das dores!!!

- Ainda bem que eu sou livre!!!

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