sábado, 24 de fevereiro de 2018

MOZANIEL DE MELO EMITE NOTA SOBRE SITUAÇÃO POLÍTICA DE GUAMARÉ

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Boa Dia Pessoal!

Venho por meio desta nota pontuar alguns óbices que adiarão um pouco o resultado final dessa batalha; diga-se de passagem o personagem principal  desse cenário é a justiça, a qual me soa uma certa incoerência ou no mínimo divergência as leis...
Em meio aos diálogos democrático nas redes sociais, uma pessoa mencionou um ponto que me chamou a atenção e eu fiquei buscando uma forma de externar de maneira sucinta e clara, onde a pessoa falou que, *como não fizemos o dever de casa*, agora estamos vivendo as consequências. Então eu pensei; sem demagogia, sem hipocrisia, pois muitos me conhece, conhece minha família e muitas outras pessoas que pensam como eu; que o dever de casa era para ter sido feito lá em outubro de 2016 quando estávamos em campanha, pois mais eficaz do que Vereadores, advogados, são vocês enquanto sociedade, pois tem uma arma cem por cento eficaz que se chama o *VOTO*, mas está também é muito maléfica quando usada de forma errada.
Vejam! Mozaniel obteve 46% dos votos (meu muito obrigado) outros tiveram suas votações, assim como o candidato que obteve a maioria dos votos, aí está o grande prejuízo democrático, votou-se em um candidato que exaustivamente foi informado que este não estaria apto a receber estes votos.

Agora! Essa consequência será solucionada, mas de forma diluída, que demanda mais tempo, pelas razões que já exaustivamente discutimos, (instancias, "recursos", atrasos em julgamentos e etc...).

Me comprometo a estar imbuído nesse projeto de dias melhores para a minha cidade, pois acredito que GUAMARÉ MERECE MAIS, mas é preciso que nos demos as mãos, façamos uma reflexão do quanto de recursos financeiros estão sendo jogados fora a troco de se manter no poder, enquanto isso a nossa cidade e seus munícipes agonizam por dias melhores.

Precisamos valorizar mais as nossas vitórias contra esse sistema e não ficar potencializando o que talvez seja uma derrota, na interpretação de alguns.

O conceito de dever de casa que me refiro, é sabermos vê com muita clareza quem tem uma proposta para a cidade, enxergar quem pode executar essa proposta e saber que o voto é pelo melhor para o coletivo.

Meus amigos e minhas amigas, tenham a certeza que tudo é propósito.


Abraço...

Mozaniel de Melo

GUAMARÉ: ESTRATÉGIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO JÁ ESTAVA PROGRAMADA DESDE OUTUBRO DE 2017?

Na noite dessa sexta (23), o Ministro do TSE Luiz Fux, deferiu liminar favorável a Helio Miranda, para que ele aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário no cargo de prefeito INTERINO de Guamaré.

Como anteriormente veiculado nesse blog, o advogado LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA foi contratado, certamente a peso de ouro, para defender os interesses de Helio. Assim também, é bem sabido a notoriedade de sua atuação a nível nacional, inclusive com a vitória no emblemático julgamento que resultou na não-cassação da chapa Dilma/Temer no TSE, no ano passado.

Agora, é importante levantar uma hipótese: esta estratégia jurídica foi um ato de emergência ou já estava programada? Talvez, o que quase ninguém em Guamaré saiba, é que Gustavo Severo, como é mais conhecido, esteve em Natal no dia 7 de outubro para ministrar curso sobre as eleições de 2018. A saber, muitos políticos e correligionários participaram desse evento. Dessa forma, é intrigante que, coincidentemente, o peemedebista guamareense contratou o escritório de advocacia de Gustavo às margens da derrota no TSE. POSSIVELMENTE, esse contrato tenha se feito em Natal neste período, inclusive já deixando tudo organizado para que fosse impetrado todo e qualquer remédio processual possível, a saber, o primeiro pedido recursal tenha sido feito assim que o colegiado findou a votação, votação essa que foi favorável ao INDEFERIMENTO da candidatura do filho de Mundinho. Tudo isso, permite os questionamentos sobre essa estratégia, que nitidamente já era pragmática ao grupo político, entretanto surpreendendo muita gente na cidade. 

Veja o vídeo de Gustavo Severo convidando juristas ao evento realizado em Natal no dia 7 de outubro de 2017:


Deixando também, a informação que Gustavo tem muito acesso ao TSE, inclusive como palestrante, articulista e consultor da corte. Ele tem algumas vídeo-aulas ofertadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Veja uma delas:


 

No direito, ou se antecipa ao adversário, ou o adversário te engole vivo!



sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

GUAMARÉ: SEGUNDO DIA DA CIDADE SEM PREFEITO

Hoje (23), já é o segundo dia que, juridicamente, Guamaré encontra-se sem prefeito, interino ou definitivo. Haja vista o acórdão ser bem taxativo, quando diretamente afirma que "a liminar foi revogada", em suma, imediatamente com a sua publicação no DJe, fez com que Helio não esteja mais como INTERINO, e sem que o presidente da Câmara tome posse, a cidade paira sem chefe do executivo. 

No sentido da vacância, é imprescindível salientar que, se Helio realizar qualquer ato administrativo como gestor INTERINO, este ato é ANULÁVEL, como também, pode o filho de Mudinho incorrer em ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. 

É sabido na cidade que o peemedebista impetrou um RE - Recurso Extraordinário - contra a decisão do pleno do TSE. Entretanto, este tipo de recurso não tem caráter impeditivo, assim, o cumprimento do acórdão deve ser imediato, antes mesmo que se julgue o mérito do recurso. Ademais, nos umbrais jurídicos sabe-se que este remédio processual só é aceito nos casos de AFRONTA CONSTITUCIONAL DIRETA, neste caso, não é nem longe a questão. 

Mais um capítulo na dolorosa situação de Guamaré...

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

GUAMARÉ: ESCOLA MUNICIPAL EM BAIXA DO MEIO COM ESTRUTURA SOB RISCO

A Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva, localizada no distrito de Baixa do Meio, em Guamaré, vive sob o abandono do poder público. Goteiras que minam água em grande quantidade, teto destruído, instalações elétricas em estado de calamidade, impossibilitando que alunos e professores consigam aprender e ensinar, respectivamente.

Lembrando que, cabe ao município gerir e providenciar a infraestrutura básica ao bom funcionamento, principalmente por abrigar crianças e adolescentes nos três turnos de aulas. Isso não vem sendo feito a muito tempo, o que traz temor a alunos, familiares e profissionais. 

Segue vídeo da sala do 7° ano "A":




O medo de perder o poder, tem deixado os serviços públicos municipais na mediocridade. Para manter a prefeitura, Hélio Miranda tem doado sua vida, tempo e dinheiro, já com suas obrigações como gestor, mesmo que INTERNO, estão muito a desejar, só quem perde é o povo de Guamaré. 

TEMOR DA VÍTIMA AUTORIZA REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSO POR VIDEOCONFERÊNCIA

Em julgamento de habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu ilegalidade na realização de interrogatório por videoconferência, em razão do temor da vítima em prestar suas declarações na frente do acusado.
O caso envolveu um crime de roubo. O juiz de primeiro grau determinou a realização do interrogatório do acusado por videoconferência com fundamento no temor da vítima de prestar depoimento diante dele, situação que poderia influenciar seu ânimo.
Defesa
Para a defesa, entretanto, o interrogatório deveria ser anulado uma vez que a justificativa para a realização da videoconferência não se enquadra em nenhuma das situações previstas no artigo 185, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP), e isso ofenderia os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Foi argumentado ainda que o juiz não demonstrou nos autos a possibilidade de a vítima ser influenciada pela presença do acusado; que a oitiva da própria vítima poderia ter sido feita por meio de videoconferência e que o acusado poderia ser retirado da sala de audiências.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que o CPP, com as alterações da Lei 11.900/09, passou a admitir a realização do interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência, de ofício ou a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada que demonstre a excepcionalidade da medida, nas hipóteses previstas no artigo 185, parágrafo 2º, do CPP.
Decisão mantida
Segundo o ministro, o juiz fundamentou o interrogatório a distância em razão de a vítima ter manifestado expressamente seu interesse em prestar suas declarações na ausência do acusado, “o que demonstra o temor que sentia ou poderia vir a sentir, caso o ato fosse praticado na presença física do acusado, comprometendo, eventualmente, a instrução”.
Para Sebastião Reis Júnior, não há nenhuma ilegalidade a ser sanada na decisão, uma vez que o artigo 185, parágrafo 2º, III, do CPP prevê a possibilidade do interrogatório a distância com o objetivo de “impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência”.
Embora o relator não tenha acolhido o pedido da defesa quanto ao interrogatório, houve concessão parcial da ordem de habeas corpus para reduzir a pena-base em face da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
Leia o Acórdão

FONTE: STJ

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