- TEMER DIZ QUE "NÃO EXISTE CRISE ECONÔMICA" NO BRASIL - Ao chegar para reunião do G-20, o presidente afirmou que não existe nada de crise no país. O complicado é entender o discurso de Temer, pois ele vai à TV e explica que o "País passa pela pior crise econômica de todos os tempos", e logo após a denúncia chegar à Câmara, ele mudou sua fala, talvez, para mostrar uma realidade inexistente;
- TEMER PERDE APOIO E MAIA SE ARTICULA COM MERCADO - Presidente da Câmara tem conversado com agentes do mercado, em encontros fora da agenda oficial. Enquanto isso, Temer mendiga apoio para se manter no poder;
- JOVENS SÃO EXECUTADOS NA GRANDE NATAL - Corpos foram encontrados nesta sexta (7) no bairro de Cajupiranga, em Parnamirim. Segundo a polícia, vítimas seriam dois rapazes que gravaram vídeo falando mal de uma facção rival. A Polícia tem plenas suspeitas de rixa entre facções criminosas;
- COM MÍSSIL INTERCONTINENTAL, CORÉIA DO NORTE ELEVA APOSTA -
- POR 11 A 4, AÉCIO É SALVO NO CONSELHO DE ÉTICA DO SENADO - O Conselho de Ética do Senado confirmou, na manhã desta quinta-feira 6, o arquivamento do pedido de cassação do mandato de Aécio Neves (MG), presidente afastado do PSDB. Por 11 votos a 4, os senadores decidiram manter a decisão do presidente do colegiado, João Alberto Souza (PMDB-MA), que em 23 de junho arquivou a decisão monocraticamente;
- PF ENCERRA GRUPO ESPECIAL LIGADO À LAVA-JATO - A Polícia Federal (PF) anunciou nesta quinta-feira 6 o fim dos grupos especiais dedicados exclusivamente ás operações Lava Jato e Carne Fraca. Com a decisão, ambas equipes passam a integrar a mesma delegacia, a Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas (Delecor).
sexta-feira, 7 de julho de 2017
"DANDO UMA RAPIDINHA"
ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS POR PREFEITO NO ÂMBITO DAS SUAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
No atual momento histórico que vivenciamos, onde o desvirtuamento de todos os princípios éticos se faz uma constante deplorável em todas as esferas de poder, os atos ímprobos e imorais tornam-se, não raras vezes, a regra, e não exceção, como de fato deveriam ser.
A sociedade atual é fruto de um sistemático conjunto de princípios e normas criadas, em tese, para que a vontade da maioria prevaleça e não a de tiranos e afrontadores da dignidade alheia. A era em que a força bruta prevalecia em detrimento da justiça deveria ter sido esquecida. Contudo, não é isso que vislumbramos nos dias atuais.
Todos os cidadãos que exercem uma função de natureza pública, no sentido mais amplo que o termo ofereça, não podem se afastar de regramentos essenciais, como os previstos em nossa lei fundamental, a Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu Art. 37 os princípios basilares que devem ser respeitados por todos os agentes públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os princípios, embora não possuam força hierárquica superior a de uma lei, servem como seu alicerce primordial, não podendo os atos políticos ou administrativos irem de encontro a estas disposições fundamentais.
O Prefeito, assim como qualquer Chefe do Executivo, não pode utilizar do cargo para impor a sua própria moral, suas próprias convicções em detrimento da coisa pública, agindo de forma imprudente e temerária, passível de gerar danos ao erário.
É princípio de índole Constitucional o da legalidade, sendo o maior direcionador do comportamento do gestor público. Uma Administração que cumpre seus deveres básicos pode ser comparada a raízes fortes, capazes de sustentar a árvore que lhe origina e todas as suas diversas ramificações. Em sentido diverso, uma administração improba/imoral é como uma árvore envenenada, capaz apenas de expelir frutos maculados de podridão.
Assim, o Prefeito apenas poderá cumprir o que determina as normas vigentes, sendo punido de forma severa qualquer ato que atente contra a regra básica que norteia os atos administrativos.
Tanto age na ilegalidade aquele que afronta as leis vigentes como o que agindo dentro de um direito, o excede de forma imprudente e inconsequente, gerando abuso de direito ou desvio de finalidade.
O Prefeito possui sua esfera própria de atribuições, proferindo atos relacionados a sua função como Chefe do Executivo. Contudo, também produz obras de natureza administrativa, ao proferir decisões em processos administrativos, por exemplo; assim como, atos de cunho legislativo, ao propor Medidas Provisórias ou Projetos de Lei que culminem com a criação de cargos.
Quando o gestor municipal age dentro das suas prerrogativas administrativas, ele sujeita-se sem restrição aos ditames da Lei nº 8.429/1992, a usualmente denominada “LIA”, Lei de Improbidade Administrativa.
Destarte, caso o Prefeito profira uma decisão de índole administrativa, como, por exemplo, a demissão de um servidor público, amparada em elementos de perseguição, eivada de vícios como desvio de finalidade, falta de motivação idônea e impessoalidade, estará sujeito a medidas corretivas no âmbito desta legislação. Tal raciocínio pode ser vislumbrado com maestria em julgado oriundo do STJ, da relatoria da Ministra Eliana Calmon (Resp. 1171627).
Um outro exemplo de ato passível de configurar improbidade administrativa seria o Prefeito contratar advogado particular para agir como Procurador Geral do Município, mas utilizando-se do mesmo para defender interesses próprios e não do ente público federado.
Vejamos:
ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR PARA DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO. UTILIZAÇÃO DO CAUSÍDICO PARA ATUAR EM AÇÃO DE IMPROBIDADE AJUIZADA CONTRA O PREFEITO. DEFESA DE INTERESSE PESSOAL DO ALCAIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, configura uso ilícito da máquina pública a utilização de procurador público, ou a contratação de advogado particular, para a defesa de interesse pessoal do agente político, exceto nos casos em que houver convergência com o próprio interesse da Administração. Nesse sentido: REsp 703.953/GO, Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª Turma, DJe 03/12/2007, p. 262; AgRg no REsp 681.571/GO, Rel.ª Ministra Eliana Calmon, 2ª Turma, DJe 29/06/2006, p. 176. 2. No caso em exame, apesar de a contratação do causídico ter ocorrido às expensas do Município, sua atuação profissional se deu exclusivamente na defesa jurídica e pessoal do chefe do Poder Executivo local, em duas ações de improbidade contra ele propostas. 3. Em se tratando de ação civil por improbidade administrativa, a vontade do legislador foi a de proteger a Administração Pública contra condutas inadequadas de seus agentes públicos, cujo contexto conduz à compreensão de que se colocam em disputa interesses nitidamente inconciliáveis. Em contexto desse jaez, não se pode conceber a possibilidade de que uma mesma defesa técnica em juízo possa, a um só tempo, atender simultaneamente ao interesse público da entidade alegadamente lesada e ao interesse pessoal do agente a quem se atribui a ofensa descrita na Lei de Improbidade. 4. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento de que os dois réus implicados na presente ação de improbidade (o então Prefeito e o advogado particular contratado pelo Município) incorreram, de forma dolosa, nos atos de improbidade definidos na sentença de primeiro grau, que enquadrou suas condutas, respectivamente, nas hipóteses previstas nos arts. 9º, IV (Prefeito) e 11, I (Advogado), da Lei nº 8.429/92. 5. Recurso especial provido, com a determinação do oportuno retorno dos autos ao Tribunal de origem para que conclua, no seu resíduo, o julgamento das três apelações interpostas pelos litigantes. (REsp 1239153/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. P/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 29/11/2016).
Ora, se o PGM é um servidor público, ele não pode ser utilizado como se fosse advogado particular do Prefeito. Aliás, os Municípios brasileiros onde a gestão da coisa pública é dotada de maior seriedade, há muito já adotam o entendimento de que o PGM tem que ser servidor concursado, justamente para não ser utilizado para a prática de atos que possam ferir o próprio interesse do Município, tendo em vista que o interesse do ente público federado nem sempre será o do Prefeito. Não vivemos em um estado absolutista, mas sim em uma sociedade democrática.
Os atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA) podem ser praticados de forma direta ou indireta. Os de forma indireta são configurados a partir do momento em que o agente público deixa de gastar verbas próprias para auferir uma vantagem indevida. Ora, se o Prefeito utiliza de um servidor público (PGM) para fazer atos que caberiam a um particular, resta latente que o seu patrimônio cresce ilicitamente de forma indireta, pois o valor que pagaria a título de horários a advogado particular está sendo revertido a seu benefício.
O Decreto-Lei nº 201/67 dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. Vejamos o que estabelece seu Art. 1º:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:(...)
II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. (...)
Por uma simples questão de bom senso, tem-se por imoral todo comportamento realizado sem elementos de ética, razoabilidade e proporcionalidade.
A moralidade administrativa deve sempre ser respeitada e ser o fim primordial visado por aqueles que ocupam alguma função pública. Um ato administrativo pode aparentar todos seus requisitos legais, como ter formalidade ou não aparentar lesividade ao erário, contudo, poderá ser flagrantemente contrário a ética e a probidade, merecendo correção pelos diversos órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunal de Contas, por exemplo.
Vejamos um conceito aclarador do nobre doutrinador José Afonso da Silva: “A lei pode ser cumprida moralmente ou imoralmente. Quando sua execução é feita, por exemplo, com intuito de prejudicar alguém deliberadamente, ou com o intuito de favorecer alguém, por certo que se está produzindo um ato formalmente legal, mas materialmente comprometido com a moralidade administrativa.
Pelo que foi exposto, podemos concluir o seguinte: O Prefeito pode cometer atos de improbidade administrativa no que tange a funções administrativas, como proferir decisão em Processo Administrativo com desvio de finalidade e impessoalidade e nos casos em que utiliza-se de mão de obra paga pela municipalidade para defesa de seus próprios interesses.
Estes são apenas dois exemplos que podem acarretar a perda da função pública do chefe do executivo e o ressarcimento integral dos danos causados ao erário.
Carlos Helvecio Leite de Oliveira
FONTE: DIREITONET
quinta-feira, 6 de julho de 2017
AS CONSEQUÊNCIAS ECONÔMICAS DO SR. TEMER
O Sr. Temer é um político muito limitado. Se sobressaiu porque a média do mundo político tem baixíssima estatura. Seus valores e objetivos são rasteiros. Contudo, é capaz de organizar um pequeno grupo (muito coeso) que lidera centenas de parlamentares.
Há uma enorme equivalência: qualquer um dos seus liderados poderia ser o Sr. Temer e o Sr. Temer poderia ser um dos seus. São todos absolutamente idênticos. Essa horizontalidade é um grande facilitador na relação entre todos eles.
O Sr. Temer, o seu grupo e seus liderados nunca tiveram um projeto para o Brasil. Podemos imaginar uma pergunta sobre o que desejaria para a sociedade brasileira feita ao Sr. Rodrigo Rocha Loures. A resposta seria a mudez do entrevistado por avaliar que o tema é irrelevante ou extemporâneo.
O Sr. Temer e os seus foram presas fáceis de quem tem projeto. Quem tem projeto para o Brasil é o sistema financeiro, as multinacionais e os rentistas. Os materializadores desse projeto para o mundo político são os economistas ligados ao PSDB. Não é um projeto do PSDB, esse partido dito da socialdemocracia acabou faz anos.
O Sr. Temer e os seus estão aprovando no Congresso propostas que visam uma profunda transformação econômica e social do Brasil. Não avaliam que o desemprego de mais de 14 milhões de trabalhadores deve ser combatido com uma ampla política de estímulo ao consumo e de gastos públicos.
A única política econômica que fazem é a das altas taxas de juros que dizem visar o controle da inflação. Não acreditam em políticas macroeconômicas voltadas para o desenvolvimento. Não acreditam em desenvolvimento de países chamados, preconceituosamente, de periféricos. Seu grande modelo econômico e social é a austeridade.
Temer e seus liderados avançam em várias propostas pontuais (ou microeconômicas). São as reformas trabalhista e da Previdência e a lei da terceirização. Desmontam programas sociais: o Minha Casa Minha Vida, Farmácia Popular, o Mais Médicos. Desmontam os bancos públicos. Elevam as taxas de juros dos financiamentos da Caixa e do Banco do Brasil. Definham o BNDES reduzindo seu fundo de empréstimos e querem elevar a taxa de juros dos seus financiamentos. Privatizam partes da Petrobras e entregam o controle da exploração do petróleo a multinacionais. Possibilitam a estrangeiros a aquisição de terras e a exploração de todos os seus recursos naturais.
O Brasil está quase de volta ao passado colonial, só não voltamos de verdade porque há uma impossibilidade física-temporal. Mas a arquitetura é a mesma: o Brasil será uma colônia de exploração e os países desenvolvidos, especialmente os Estados Unidos, serão a Coroa. Hoje a dominação não é político-administrativa e bélica. O que existe é uma dominação cultural e uma relação de subordinação aceita, valorizada e defendida pela elite econômica e financeira brasileira.
O sonho de banqueiros brasileiros é financiar a exploração da colônia para aumentar seus lucros. O desejo das empresas multinacionais é explorar, transportar, beneficiar e comercializar o que é extraído da colônia. O sonho do Sr. Temer e de seus liderados é serem tais como eram donatários de capitanias hereditárias. Os donatários faziam a justiça, organizavam a exploração e roubavam a Coroa. E o sonho de um economista ligado ao PSDB é morar na Coroa dando aula numa universidade americana e ser reconhecido pelo sistema financeiro que tem base nos Estados Unidos.
Seremos um país com Estado fraco, sem interesses sociais e nacionais. Aos brasileiros restará trabalhar sob a escravização moderna – não-racializada, com baixos salários e sem qualquer sistema de seguridade social. Não haverá mais aposentadoria. O Estado não empregará recursos para reduzir a vulnerabilidade social. Os rentistas abocanharão os superávits orçamentários e endividarão ainda mais o Estado. Teremos um pequeno mercado doméstico de consumo com produtos manufaturados importados da Coroa.
A economia brasileira adormecerá na depressão que se encontra. Mas isso não é considerado relevante pelos ideólogos da austeridade. Afinal, a economia brasileira estará voltada para o mercado externo.
Vamos exportar cada vez mais produtos com baixo valor agregado: petróleo bruto, madeira, milho em grãos, carnes bovina e suína, açúcar bruto, soja e minério de ferro. É necessário lembrar que o trabalho compulsório não-remunerado, o latifúndio, a monocultura e a produção para o mercado externo eram as características da economia do Brasil colonial do passado.
Por ironia da história, enquanto o Brasil está caminhando em direção ao passado colonial, sua antiga Coroa, Portugal, tenta se libertar dos programas de austeridade impostos em 2011 pelo FMI, Banco Central Europeu e Comissão Europeia. Em Portugal, houve redução dos direitos trabalhistas, diminuição dos salários dos funcionários públicos, subtração de direitos sociais, diminuição do valor dos benefícios sociais e privatizações.
A austeridade fez Portugal aumentar as exportações reforçando a competitividade através da redução salarial. A estratégia de especialização econômica intensificou o modelo tradicionalmente dominante da economia portuguesa – baixos salários para produção de bens de consumo com pouco valor agregado. A austeridade portuguesa foi muito parecida com o programa atual que o Brasil está mergulhando.
Em Portugal, desde 2016 com o governo do Partido Socialista e partidos de esquerda, já houve recomposição dos salários dos funcionários públicos, redução da jornada de trabalho do funcionalismo e aumento do valor das aposentarias e pensões. E o desemprego está em queda. O Sr. Temer faz o Brasil caminhar para onde Portugal chegou e já está voltando.
A reação de Portugal é um exemplo a ser seguido tanto do ponto de vista das suas alianças políticas quanto em relação às propostas econômicas e de recomposição do estado de bem-estar social.
FONTE: CARTA CAPITAL
CAMPO REDONDO PAGA SEU FUNCIONALISMO EM DIA A 54 MESES SEGUIDOS
Campo Redondo paga o funcionalismo em dia a 54 meses seguidos. A bela, serrana e altaneira cidade de Campo Redondo, distante 150 km de Natal, localizada na região do Trairí, vem se destacando em meio à crise financeira nacional, e vem cumprindo seu papel administrativo, quando paga seus funcionários em dia, e, muitas vezes antecipadamente.
O Prefeito Alessandru Alves (PROS), vem realizando um excelente trabalho na cidade. Vem honrando os compromissos com a população, e com isso, se sagrou o primeiro prefeito reeleito da cidade. Não é difícil constatar as melhorias, e a extrema valorização do funcionalismo. Mesmo com essa crise sem precedente no país, Alessandru vem ordenando o pagamento de todos os servidores a 54 meses seguidos em dia.
PREFEITO ALESSANDRU ALVES |
Certamente, agir assim é uma das obrigações de um gestor, mas com tantos desmandos nas administrações dos municípios do RN, se tornou motivo de reconhecimento. Este reconhecimento Campo Redondo tem mostrado ao seu Prefeito Alessandru Alves.
quarta-feira, 5 de julho de 2017
FAZ TEMPO QUE O TCE OLHA PRA GUAMARÉ
Noticiou-se ontem o alerta do TCE (Tribunal de Contas do Estado), sobre os municípios que estão usando recursos acima do permitido com o funcionalismo. Neste sentido, stricto sensu, em Guamaré esta notícia não é recente, haja vista no dia 06 de junho de 2016, a um pouco mais de um ano, o tribunal noticiar que na cidade existe "DANO AO ERÁRIO", ou seja, é o mesmo que dizer causar dano aos órgãos da administração pública.
Veja a notícia:
É bom lembrar, que o gestor INTERINO recebeu dois termos de alerta de responsabilidade fiscal, um em setembro de 2016, e outro em maio deste ano, onde ambos afirmam que a prefeitura está mais de 10% acima do que é legal. Em miúdos é dizer que, agindo assim, a prefeitura, por seu prefeito INTERINO, está andando dentro da ilegalidade. Está correndo contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101/2000, que aos gestores deve ser via de regra à sua atuação administrativa.
Veja a lei na integra:
Veja os termos de alerta:
Agora, para se adequar à lei, muita gente deverá sair da folha de pagamento da prefeitura, em números deverá cortar de despesa com pessoal R$ 8.187.656,48. Ainda lembrando, que o tribunal também está de olho nas inúmeras terceirizações, que a muito se sabe que é uma forma de burlar a lei de responsabilidade fiscal.
FAZ TEMPO QUE O TCE OLHA PRA GUAMARÉ
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