Noticiou-se ontem o alerta do TCE (Tribunal de Contas do Estado), sobre os municípios que estão usando recursos acima do permitido com o funcionalismo. Neste sentido, stricto sensu, em Guamaré esta notícia não é recente, haja vista no dia 06 de junho de 2016, a um pouco mais de um ano, o tribunal noticiar que na cidade existe "DANO AO ERÁRIO", ou seja, é o mesmo que dizer causar dano aos órgãos da administração pública.
Veja a notícia:
É bom lembrar, que o gestor INTERINO recebeu dois termos de alerta de responsabilidade fiscal, um em setembro de 2016, e outro em maio deste ano, onde ambos afirmam que a prefeitura está mais de 10% acima do que é legal. Em miúdos é dizer que, agindo assim, a prefeitura, por seu prefeito INTERINO, está andando dentro da ilegalidade. Está correndo contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101/2000, que aos gestores deve ser via de regra à sua atuação administrativa.
Veja a lei na integra:
Veja os termos de alerta:
Agora, para se adequar à lei, muita gente deverá sair da folha de pagamento da prefeitura, em números deverá cortar de despesa com pessoal R$ 8.187.656,48. Ainda lembrando, que o tribunal também está de olho nas inúmeras terceirizações, que a muito se sabe que é uma forma de burlar a lei de responsabilidade fiscal.
FAZ TEMPO QUE O TCE OLHA PRA GUAMARÉ
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