terça-feira, 11 de julho de 2017

CORRUPÇÃO E REFORMA POLÍTICA

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Como já escrevi anteriormente, defendo providências preventivas radicais, mediante mudança constitucional, acabando com o sigilo fiscal e bancário de todos os políticos e detentores de cargos nos três poderes, medida extensiva aos parentes até 3.º grau. O mesmo ocorreria com os servidores públicos dos três poderes. A maioria absoluta dos servidores é honrada e nada tem a temer. Os políticos honestos não se opõem.
O Ministério Público, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) terão acesso irrestrito a essas contas, sem necessidade de ordem judicial, exigível atualmente. Casas de câmbio têm de ser rigorosamente fiscalizadas, com a prisão e condenação dos proprietários que processarem remessas ilegais de dinheiro para paraísos fiscais e bancos da Suíça e de outros países.
Simultaneamente, a nação precisa de uma reforma política absoluta, começando pela proibição de contribuições a partidos e candidatos por pessoas jurídicas – como, aliás, o Supremo Tribunal Federal está aprovando, por seis votos a zero, representação da Ordem dos Advogados do Brasil com esse objetivo. A votação foi interrompida por pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes (nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso), que está retendo o processo há 12 meses.
Ninguém mais aceita que candidatos a presidente da República e a governador tenham suas candidaturas financiadas por bancos, empreiteiras e fornecedores do governo; que prefeitos façam campanhas eleitorais com dinheiro de empresas de ônibus e de firmas construtoras; que candidatos a deputado estadual e federal e ao Senado se enlameiem com esses mesmos tipos de doação.
Ao mesmo tempo, urge implantar regras para baratear as eleições. Atualmente, a maioria dos eleitos é de candidatos endinheirados pelos apoios recebidos. Pessoas idealistas e com espírito público raramente se elegem, e é notória a queda de qualidade dos legislativos federal e estaduais.
É bom lembrar que, na eleição de 1966, a primeira realizada após a implementação do regime militar em 1964, ficou proibida a intervenção de marqueteiros nos programas de rádio e televisão da Justiça Eleitoral. Imagens externas também eram vedadas. Proibiu-se o teleprompter, pelo qual o candidato lê na frente o que escreveram para ele. Nem apresentador profissional de programa era permitido. Os partidos indicavam às tevês e rádios quem falaria e ponto final. Nos pleitos seguintes, o regime militar piorou tudo pela Lei Falcão, em que os candidatos nem sequer falavam, sendo exibida apenas sua fotografia. Peço licença para relembrar que naquela eleição de 1966 fui o deputado federal mais votado do MDB e o segundo no estado, entre todos os candidatos.
Agora, convém ser aprovado o voto distrital misto, com metade dos eleitos pelo distrito e a outra por lista partidária, com a Justiça Eleitoral presidindo as convenções para evitar fraudes e a ditadura dos dirigentes partidários. Coligações de partidos para o Legislativo devem ser negadas e impõe-se a cláusula de barreira, exigindo porcentual mínimo de votos pelo menos em 11 estados para acabar com a proliferação de partidos (30 no momento).
Ainda estamos em tempo de salvar a democracia no Brasil. “Deus é brasileiro”, diz o ditado, e apontará os melhores caminhos.
Léo de Almeida Neves, membro da Academia Paranaense de Letras, é ex-diretor do Banco do Brasil e ex-deputado federal.

FONTE: GAZETA DO POVO

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