sábado, 8 de julho de 2017

TEMER DERRETEU: ALIADOS DE MAIA JÁ DISCUTEM SUCESSÃO NA CÂMARA

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Temer e suas chances de sobrevivência literalmente derreteram durante sua patética participação na reunião do G-20, enquanto a perspectiva de poder escorria como água em declive na direção de Rodrigo Maia. Embora a maioria oportunista ainda se esconda sob o muro dos 'indecisos', nos bastidores da Câmara já se discute a própria sucessão de Rodrigo Maia na presidência da Casa, caso ele se suceda a Temer,  numa operação que tende a ser 'casada'.  O PSDB pode exigir o cargo em troca do apoio ao afastamento de Temer e ao eventual governo Maia.

Tal como no impeachment da presidente eleita Dilma Rousseff, quando garantiu os votos para sua derrubada e apoio ao governo de Michel Temer, a partir de seu compromisso com as reformas pleiteadas pelo mercado, novamente o PSDB é o fiel da balança num “acordo pelo alto” que deixa o povo de fora.  Com sua mensagem numa rede social, nesta sexta-feira, em defesa do avanço das reformas – “Não podemos estar satisfeitos apenas com a reforma trabalhista. Temos a Previdênciária, a Tributária e mudanças na legislação de segurança pública” - Maia falou para o mercado financeiro e para o setor produtivo, com os quais intensificou seus contatos recentemente, mas acenou principalmente para os tucanos, dos quais dependerá muito para governar caso Temer seja afastado. Com o PMDB de Temer desarticulado e varejado por denúncias, e  a conhecida fugacidade do Centrão fisiológico, o governo de Maia teria como pilar mais firme de sustentação uma coalizão entre seu partido, o DEM, e o PSDB. A mesma que sustentou o governo FHC.

Alguns tucanos, como o prefeito Dória e o chanceler Aloysio Nunes, insistem na salvação de Temer mas o desembarque segue a olhos vistos.  Os que proclamam sem rodeios o fim do governo, como os senadores Tasso Jereissati e Cassio Cunha Lima, estão se rendendo ao inevitável, para continuarem no poder.

Embora o jogo ainda não pareça decidido, a maioria dos deputados vai se convencendo de que cometerão suicídio eleitoral se votarem contra a licença para que Temer seja processado.  Ainda que esta primeira, por corrupção passiva, seja derrubada, outras duas virão. Como irá um deputado pedir votos para um novo mandato em 2018 apresentando-se como salvador de um governo rejeitado pela maioria da população, responsável pelo desastre político decorrente de sua podridão moral e pela estagnação econômica que infelicita o Brasil?

Numericamente, o jogo pode ainda não estar decidido mas a lei da sobrevivência política trabalha pela aprovação do pedido de licença e o poder escorre velozmente das mãos de Temer para as de Rodrigo Maia. Os agentes econômicos que apoiaram   o golpe contra Dilma começaram a aceita-lo como novo fiador do programa econômico e das reformas, dispondo-se a renovar a nota promissória do golpe.

O PSDB, entretanto, já pagou um preço altíssimo pela aventura golpista e pelo apoio a Temer, como disse Cunha Lima no Senado. Os quatro ministérios que ocupa não servirão para atenuar o desgaste.  Uma compensação política, para apoiar o eventual governo Maia, poderia ser a presidência da Câmara, que ficaria vaga.

Regimentalmente, caso Maia renuncie ao cargo para assumir a Presidência da República, seu sucessor seria o primeiro vice-presidente, deputado Fabio Ramalho, do PTB/MG,  que continua fiel a Temer.

– Eu seria o sucessor natural de Rodrigo mas não estou pensando nisso, e sim na estabilidade política e na normalidade democrática. Não é hora de criarmos nova turbulência.  O presidente Temer conta com mais de 200 votos para derrubar o pedido de licença – garantiu ele ao 247.

Temer precisará de 172 votos para barrar o pedido.

Mas se Temer for afastado, nada impede que seja aprovada uma alteração regimental estabelecendo que, em caso de vacância, um novo presidente da Casa seja eleito. Um tucano. Maia, depois de eleito para um mandato tampão após a cassação de Eduardo Cunha, também não poderia ter concorrido ao atual mandato. Entretanto, mudaram o regimento e isso foi possível. E graças a esta mudança regimental, agora ele poderá chegar ao Planalto sem ter passado pelo crivo do eleitorado.

Nada como uma República onde as regras podem ser ajustadas aos interesses e conveniências dos que mandam e não precisam dar satisfação à plebe. Nada como uma grande república bananeira em pleno século 21.


FONTE: 247 NOTÍCIAS

"FIQUEI CHOCADO E SENTI NÁUSEA", DIZ JANOT SOBRE GRAVAÇÃO DE TEMER

Em entrevista concedida ao jornalista Roberto D'Avila da Globo News, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que "fiquei chocado e senti náusea", sobre a gravação envolvendo o Presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista.

Na última semana, foi veiculada uma entrevista do Procurador da República Rodrigo Janot à Globo News, mais precisamente ao Jornalista Roberto D'Avila. Por quase 27 minutos - logicamente após a edição - O procurador foi questionado sobre diversos fatos da denúncia de corrupção passiva do Presidente da República. Em um dos momentos, Janot foi impelido sobre a "fragilidade" da denúncia, veementemente rebatida com a resposta: "a denúncia é pública. Convido a qualquer cidadão a ler a peça inteira". Eis o link da denúncia contra Temer: 


No discorrer da entrevista, Janot aponta as diversas irregularidades do encontro entre Temer e Joesley. Neste sentido, repete firmemente, que há ligações indiciosas e, nada republicanas, entre Temer, Joesley e Rocha Loures. E, que esta ligação é, de fato, via de corrupção, dados os fatos que cercam a forma de interlocução dos sujeitos envolvidos.

Acompanhe a entrevista completa:


sexta-feira, 7 de julho de 2017

"DANDO UMA RAPIDINHA"

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  • TEMER DIZ QUE "NÃO EXISTE CRISE ECONÔMICA" NO BRASIL - Ao chegar para reunião do G-20, o presidente afirmou que não existe nada de crise no país. O complicado é entender o discurso de Temer, pois ele vai à TV e explica que o "País passa pela pior crise econômica de todos os tempos", e logo após a denúncia chegar à Câmara, ele mudou sua fala, talvez, para mostrar uma realidade inexistente;
  • TEMER PERDE APOIO E MAIA SE ARTICULA COM MERCADO - Presidente da Câmara tem conversado com agentes do mercado, em encontros fora da agenda oficial. Enquanto isso, Temer mendiga apoio para se manter no poder;
  • JOVENS SÃO EXECUTADOS NA GRANDE NATAL
    Corpos foram encontrados nesta sexta (7) no bairro de Cajupiranga, em Parnamirim. Segundo a polícia, vítimas seriam dois rapazes que gravaram vídeo falando mal de uma facção rival. A Polícia tem plenas suspeitas de rixa entre facções criminosas;
  • COM MÍSSIL INTERCONTINENTAL, CORÉIA DO NORTE ELEVA APOSTA
    Com seu míssil balístico intercontinental (ICBM), a Coreia do Norte aposta em aumentar seu poder de barganha frente a eventuais negociações com os Estados Unidos, afirmam analistas, ainda que, ao mesmo tempo, esse movimento afaste a possibilidade de um diálogo;
  • POR 11 A 4, AÉCIO É SALVO NO CONSELHO DE ÉTICA DO SENADO O Conselho de Ética do Senado confirmou, na manhã desta quinta-feira 6, o arquivamento do pedido de cassação do mandato de Aécio Neves (MG), presidente afastado do PSDB. Por 11 votos a 4, os senadores decidiram manter a decisão do presidente do colegiado, João Alberto Souza (PMDB-MA), que em 23 de junho arquivou a decisão monocraticamente;
  • PF ENCERRA GRUPO ESPECIAL LIGADO À LAVA-JATO A Polícia Federal (PF) anunciou nesta quinta-feira 6 o fim dos grupos especiais dedicados exclusivamente ás operações Lava Jato e Carne Fraca. Com a decisão, ambas equipes passam a integrar a mesma delegacia, a Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas (Delecor).

ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS POR PREFEITO NO ÂMBITO DAS SUAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

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No atual momento histórico que vivenciamos, onde o desvirtuamento de todos os princípios éticos se faz uma constante deplorável em todas as esferas de poder, os atos ímprobos e imorais tornam-se, não raras vezes, a regra, e não exceção, como de fato deveriam ser.

A sociedade atual é fruto de um sistemático conjunto de princípios e normas criadas, em tese, para que a vontade da maioria prevaleça e não a de tiranos e afrontadores da dignidade alheia. A era em que a força bruta prevalecia em detrimento da justiça deveria ter sido esquecida. Contudo, não é isso que vislumbramos nos dias atuais.

Todos os cidadãos que exercem uma função de natureza pública, no sentido mais amplo que o termo ofereça, não podem se afastar de regramentos essenciais, como os previstos em nossa lei fundamental, a Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu Art. 37 os princípios basilares que devem ser respeitados por todos os agentes públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os princípios, embora não possuam força hierárquica superior a de uma lei, servem como seu alicerce primordial, não podendo os atos políticos ou administrativos irem de encontro a estas disposições fundamentais.

O Prefeito, assim como qualquer Chefe do Executivo, não pode utilizar do cargo para impor a sua própria moral, suas próprias convicções em detrimento da coisa pública, agindo de forma imprudente e temerária, passível de gerar danos ao erário.

É princípio de índole Constitucional o da legalidade, sendo o maior direcionador do comportamento do gestor público. Uma Administração que cumpre seus deveres básicos pode ser comparada a raízes fortes, capazes de sustentar a árvore que lhe origina e todas as suas diversas ramificações. Em sentido diverso, uma administração improba/imoral é como uma árvore envenenada, capaz apenas de expelir frutos maculados de podridão.

Assim, o Prefeito apenas poderá cumprir o que determina as normas vigentes, sendo punido de forma severa qualquer ato que atente contra a regra básica que norteia os atos administrativos.

Tanto age na ilegalidade aquele que afronta as leis vigentes como o que agindo dentro de um direito, o excede de forma imprudente e inconsequente, gerando abuso de direito ou desvio de finalidade.

O Prefeito possui sua esfera própria de atribuições, proferindo atos relacionados a sua função como Chefe do Executivo. Contudo, também produz obras de natureza administrativa, ao proferir decisões em processos administrativos, por exemplo; assim como, atos de cunho legislativo, ao propor Medidas Provisórias ou Projetos de Lei que culminem com a criação de cargos.

Quando o gestor municipal age dentro das suas prerrogativas administrativas, ele sujeita-se sem restrição aos ditames da Lei nº 8.429/1992, a usualmente denominada “LIA”, Lei de Improbidade Administrativa.

Destarte, caso o Prefeito profira uma decisão de índole administrativa, como, por exemplo, a demissão de um servidor público, amparada em elementos de perseguição, eivada de vícios como desvio de finalidade, falta de motivação idônea e impessoalidade, estará sujeito a medidas corretivas no âmbito desta legislação. Tal raciocínio pode ser vislumbrado com maestria em julgado oriundo do STJ, da relatoria da Ministra Eliana Calmon (Resp. 1171627).

Um outro exemplo de ato passível de configurar improbidade administrativa seria o Prefeito contratar advogado particular para agir como Procurador Geral do Município, mas utilizando-se do mesmo para defender interesses próprios e não do ente público federado. 

Vejamos:

ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR PARA DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO. UTILIZAÇÃO DO CAUSÍDICO PARA ATUAR EM AÇÃO DE IMPROBIDADE AJUIZADA CONTRA O PREFEITO. DEFESA DE INTERESSE PESSOAL DO ALCAIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, configura uso ilícito da máquina pública a utilização de procurador público, ou a contratação de advogado particular, para a defesa de interesse pessoal do agente político, exceto nos casos em que houver convergência com o próprio interesse da Administração. Nesse sentido: REsp 703.953/GO, Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª Turma, DJe 03/12/2007, p. 262; AgRg no REsp 681.571/GO, Rel.ª Ministra Eliana Calmon, 2ª Turma, DJe 29/06/2006, p. 176. 2. No caso em exame, apesar de a contratação do causídico ter ocorrido às expensas do Município, sua atuação profissional se deu exclusivamente na defesa jurídica e pessoal do chefe do Poder Executivo local, em duas ações de improbidade contra ele propostas. 3. Em se tratando de ação civil por improbidade administrativa, a vontade do legislador foi a de proteger a Administração Pública contra condutas inadequadas de seus agentes públicos, cujo contexto conduz à compreensão de que se colocam em disputa interesses nitidamente inconciliáveis. Em contexto desse jaez, não se pode conceber a possibilidade de que uma mesma defesa técnica em juízo possa, a um só tempo, atender simultaneamente ao interesse público da entidade alegadamente lesada e ao interesse pessoal do agente a quem se atribui a ofensa descrita na Lei de Improbidade. 4. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento de que os dois réus implicados na presente ação de improbidade (o então Prefeito e o advogado particular contratado pelo Município) incorreram, de forma dolosa, nos atos de improbidade definidos na sentença de primeiro grau, que enquadrou suas condutas, respectivamente, nas hipóteses previstas nos arts. 9º, IV (Prefeito) e 11, I (Advogado), da Lei nº 8.429/92. 5. Recurso especial provido, com a determinação do oportuno retorno dos autos ao Tribunal de origem para que conclua, no seu resíduo, o julgamento das três apelações interpostas pelos litigantes. (REsp 1239153/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. P/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 29/11/2016).

Ora, se o PGM é um servidor público, ele não pode ser utilizado como se fosse advogado particular do Prefeito. Aliás, os Municípios brasileiros onde a gestão da coisa pública é dotada de maior seriedade, há muito já adotam o entendimento de que o PGM tem que ser servidor concursado, justamente para não ser utilizado para a prática de atos que possam ferir o próprio interesse do Município, tendo em vista que o interesse do ente público federado nem sempre será o do Prefeito. Não vivemos em um estado absolutista, mas sim em uma sociedade democrática.

Os atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA) podem ser praticados de forma direta ou indireta. Os de forma indireta são configurados a partir do momento em que o agente público deixa de gastar verbas próprias para auferir uma vantagem indevida. Ora, se o Prefeito utiliza de um servidor público (PGM) para fazer atos que caberiam a um particular, resta latente que o seu patrimônio cresce ilicitamente de forma indireta, pois o valor que pagaria a título de horários a advogado particular está sendo revertido a seu benefício.

O Decreto-Lei nº 201/67 dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. Vejamos o que estabelece seu Art. 1º:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:(...)
II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. (...)

Por uma simples questão de bom senso, tem-se por imoral todo comportamento realizado sem elementos de ética, razoabilidade e proporcionalidade.

A moralidade administrativa deve sempre ser respeitada e ser o fim primordial visado por aqueles que ocupam alguma função pública. Um ato administrativo pode aparentar todos seus requisitos legais, como ter formalidade ou não aparentar lesividade ao erário, contudo, poderá ser flagrantemente contrário a ética e a probidade, merecendo correção pelos diversos órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunal de Contas, por exemplo.

Vejamos um conceito aclarador do nobre doutrinador José Afonso da Silva: “A lei pode ser cumprida moralmente ou imoralmente. Quando sua execução é feita, por exemplo, com intuito de prejudicar alguém deliberadamente, ou com o intuito de favorecer alguém, por certo que se está produzindo um ato formalmente legal, mas materialmente comprometido com a moralidade administrativa.

Pelo que foi exposto, podemos concluir o seguinte: O Prefeito pode cometer atos de improbidade administrativa no que tange a funções administrativas, como proferir decisão em Processo Administrativo com desvio de finalidade e impessoalidade e nos casos em que utiliza-se de mão de obra paga pela municipalidade para defesa de seus próprios interesses.

Estes são apenas dois exemplos que podem acarretar a perda da função pública do chefe do executivo e o ressarcimento integral dos danos causados ao erário.

Carlos Helvecio Leite de Oliveira

FONTE: DIREITONET

quinta-feira, 6 de julho de 2017

AS CONSEQUÊNCIAS ECONÔMICAS DO SR. TEMER

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O Sr. Temer é um político muito limitado. Se sobressaiu porque a média do mundo político tem baixíssima estatura. Seus valores e objetivos são rasteiros. Contudo, é capaz de organizar um pequeno grupo (muito coeso) que lidera centenas de parlamentares.
Há uma enorme equivalência: qualquer um dos seus liderados poderia ser o Sr. Temer e o Sr. Temer poderia ser um dos seus. São todos absolutamente idênticos. Essa horizontalidade é um grande facilitador na relação entre todos eles.
O Sr. Temer, o seu grupo e seus liderados nunca tiveram um projeto para o Brasil. Podemos imaginar uma pergunta sobre o que desejaria para a sociedade brasileira feita ao Sr. Rodrigo Rocha Loures. A resposta seria a mudez do entrevistado por avaliar que o tema é irrelevante ou extemporâneo.
O Sr. Temer e os seus foram presas fáceis de quem tem projeto. Quem tem projeto para o Brasil é o sistema financeiro, as multinacionais e os rentistas. Os materializadores desse projeto para o mundo político são os economistas ligados ao PSDB. Não é um projeto do PSDB, esse partido dito da socialdemocracia acabou faz anos.
O Sr. Temer e os seus estão aprovando no Congresso propostas que visam uma profunda transformação econômica e social do Brasil. Não avaliam que o desemprego de mais de 14 milhões de trabalhadores deve ser combatido com uma ampla política de estímulo ao consumo e de gastos públicos.
A única política econômica que fazem é a das altas taxas de juros que dizem visar o controle da inflação. Não acreditam em políticas macroeconômicas voltadas para o desenvolvimento. Não acreditam em desenvolvimento de países chamados, preconceituosamente, de periféricos. Seu grande modelo econômico e social é a austeridade.
Temer e seus liderados avançam em várias propostas pontuais (ou microeconômicas). São as reformas trabalhista e da Previdência e a lei da terceirização. Desmontam programas sociais: o Minha Casa Minha Vida, Farmácia Popular, o Mais Médicos. Desmontam os bancos públicos. Elevam as taxas de juros dos financiamentos da Caixa e do Banco do Brasil. Definham o BNDES reduzindo seu fundo de empréstimos e querem elevar a taxa de juros dos seus financiamentos. Privatizam partes da Petrobras e entregam o controle da exploração do petróleo a multinacionais. Possibilitam a estrangeiros a aquisição de terras e a exploração de todos os seus recursos naturais.
O Brasil está quase de volta ao passado colonial, só não voltamos de verdade porque há uma impossibilidade física-temporal. Mas a arquitetura é a mesma: o Brasil será uma colônia de exploração e os países desenvolvidos, especialmente os Estados Unidos, serão a Coroa. Hoje a dominação não é político-administrativa e bélica. O que existe é uma dominação cultural e uma relação de subordinação aceita, valorizada e defendida pela elite econômica e financeira brasileira.
O sonho de banqueiros brasileiros é financiar a exploração da colônia para aumentar seus lucros. O desejo das empresas multinacionais é explorar, transportar, beneficiar e comercializar o que é extraído da colônia. O sonho do Sr. Temer e de seus liderados é serem tais como eram donatários de capitanias hereditárias. Os donatários faziam a justiça, organizavam a exploração e roubavam a Coroa. E o sonho de um economista ligado ao PSDB é morar na Coroa dando aula numa universidade americana e ser reconhecido pelo sistema financeiro que tem base nos Estados Unidos.
Seremos um país com Estado fraco, sem interesses sociais e nacionais. Aos brasileiros restará trabalhar sob a escravização moderna – não-racializada, com baixos salários e sem qualquer sistema de seguridade social. Não haverá mais aposentadoria. O Estado não empregará recursos para reduzir a vulnerabilidade social. Os rentistas abocanharão os superávits orçamentários e endividarão ainda mais o Estado. Teremos um pequeno mercado doméstico de consumo com produtos manufaturados importados da Coroa.
A economia brasileira adormecerá na depressão que se encontra. Mas isso não é considerado relevante pelos ideólogos da austeridade. Afinal, a economia brasileira estará voltada para o mercado externo.
Vamos exportar cada vez mais produtos com baixo valor agregado: petróleo bruto, madeira, milho em grãos, carnes bovina e suína, açúcar bruto, soja e minério de ferro. É necessário lembrar que o trabalho compulsório não-remunerado, o latifúndio, a monocultura e a produção para o mercado externo eram as características da economia do Brasil colonial do passado.
Por ironia da história, enquanto o Brasil está caminhando em direção ao passado colonial, sua antiga Coroa, Portugal, tenta se libertar dos programas de austeridade impostos em 2011 pelo FMI, Banco Central Europeu e Comissão Europeia. Em Portugal, houve redução dos direitos trabalhistas, diminuição dos salários dos funcionários públicos, subtração de direitos sociais, diminuição do valor dos benefícios sociais e privatizações.
A austeridade fez Portugal aumentar as exportações reforçando a competitividade através da redução salarial. A estratégia de especialização econômica intensificou o modelo tradicionalmente dominante da economia portuguesa – baixos salários para produção de bens de consumo com pouco valor agregado. A austeridade portuguesa foi muito parecida com o programa atual que o Brasil está mergulhando.
Em Portugal, desde 2016 com o governo do Partido Socialista e partidos de esquerda, já houve recomposição dos salários dos funcionários públicos, redução da jornada de trabalho do funcionalismo e aumento do valor das aposentarias e pensões. E o desemprego está em queda. O Sr. Temer faz o Brasil caminhar para onde Portugal chegou e já está voltando.
A reação de Portugal é um exemplo a ser seguido tanto do ponto de vista das suas alianças políticas quanto em relação às propostas econômicas e de recomposição do estado de bem-estar social.

FONTE:  CARTA CAPITAL

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