segunda-feira, 14 de agosto de 2017

DECISÃO DO TCE SOBRE MACAU ACENDE LUZ VERMELHA EM GUAMARÉ

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Na última quinta (10), o Tribunal de Contas do Estado, por sua Primeira Câmara, decidiu que devem ser ressarcidos R$ 165 mil aos cofres públicos de Macau, recursos esses que foram usados "indevidamente" no carnaval de 2013 da cidade. 

Percebe-se que, o Tribunal tem atentado com bastante presteza à Costa Branca do estado, haja vista esta região possuir uma arrecadação invejável aos demais municípios potiguares. Neste sentido, os processos de irregularidades nas prestações de contas de Helio e Eudes Miranda podem surgir nas próximas pautas do TCE. Tais processos já constam com as multas a pagar, juntamente com os acréscimos em função do inadimplemento nos pagamentos. Agora pode ser a hora da execução dessa cobrança.

Veja as matérias com os detalhes dos processos:






A LUZ VERMELHA está acessa em Guamaré!

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

GUAMARÉ: MINTAM MENOS E RESPEITEM MAIS



Um governo que usa de "mulas", que mente ao seu povo, que falta com o respeito à sociedade, que faz acepção de pessoas, em nada merece credibilidade e respeito. Assim é a gestão INTERINA e fraudulenta de Guamaré. 

Rodeada por alguns asseclas, que são canalhas, idiotas e covardes, a situação acredita fielmente que o povo é trouxa, e pratica todo tipo de agressão à comunidade.

Falta fardamento escolar, mas tem bolsas para "feiras" de turismo. Falta infraestrutura nos acessos às praias, mas tem verba para o "turismo" em Portugal. Falta losartana nas farmácias, mas tem cirurgias estéticas eletivas para aliados políticos. Falta implementação do PCCS, mas tem aumento de salário para familiares. Faltam explicações públicas sobre as mais diversas denúncias apresentadas, mas tem dinheiro para comprar matérias na mídia. Falta assunto para apontar a oposição, mas tem encenação na Câmara para macular imagem de vereadora. Pode ter "drogado" empregado na prefeitura, mas se algum concursado - oposição - pedir condições de trabalho, se abre logo sindicância. O dinheiro sobra para contratos faraônicos, mas nao tem dinheiro para pagar o título de 30 reais que a prefeitura tem protestado. Dizem que o hospital Municipal foi o primeiro possuir 15 especialidades médicas, talvez por ignorância - mas na verdade é pra enganar mesmo - desconhecem o Hospital Universitário Onofre Lopes, que a muito é o melhor hospital público do estado e um dos melhores do Nordeste, com mais de 40 especialidades médicas. 

Mentiras são práticas antigas, pior que muitos ainda se alimentam delas. Agora, se para alguns um salário mínimo, um conchavo, uma fonte de emprego fácil - certamente pela incapacidade de se conseguir um emprego digno - é a fonte da dignidade, no mínimo, é de se lamentar tamanha escassez de caráter entre eles.

MINTAM MENOS, RESPEITEM MAIS!




GUAMARÉ: APÓS COBRANÇAS DE CIDADÃOS, TSE RECONDUZ O PROCESSO À PAUTA

O TSE reconduz recurso eleitoral (REspe) sobre Guamaré à pauta. Na noite desta quinta (10), o povo guamareense reascendeu sua esperança: o processo sobre as eleições da cidade foi remetido à pauta 109. Logicamente, as duas retiradas inusitadas da pauta de votação do pleno, ligou a luz da emergência - pois o processo necessita de emergência em seu julgamento. 

Cidadãos de Guamaré que, cansados da desinformação, e até mesmo, pelo marasmo no julgamento dessa lide, de forma coesa e precisa, remeteram diversos e-mail's e ligações ao TSE, na busca de informações. Assim, os guamareenses clamaram por celeridade e pelo acesso à informação precisa, haja vista o processo não correr em segredo de justiça, e não ser divulgada a motivação das retiradas da pauta. 

Vejam na integra o teor dos e-mail's:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TSE


Diante de Vossa Excelência, colocamos os fatos e direitos aduzidos que, nós, cidadãos guamareenses solicitamos apreciação. 



DOS FATOS:

       I.       Existe um recurso eleitoral sobre o pleito de 2016 sobre o município de Guamaré/RN em tramitação neste Superior Tribunal desde outubro de 2016, sob número 12552, com a relatoria do Iminente Ministro Herman Benjamin. Este recurso aponta sobre a inelegibilidade do candidato Helio Willamy Miranda da Fonseca, em virtude de terceiro mandato eletivo familiar. Assim sendo, o recurso consta nos anais do TSE;
     II.          Este REspe 12552 encontra-se, pelo exposto na pesquisa pública processual no site do Tribunal, para ser inserido em pauta n° 105, importante ainda salientar que, fora o recurso incluído na pauta do dia 03 de agosto, entretanto, fora removido abruptamente, sem que o processo tivesse alguma movimentação clara. Lembrando ainda que, essa não é a primeira vez que este REspe sai de pauta sem informações: dia 27 de abril do corrente, também fora inserido e retirado horas depois sem a menor qualificação do fato. Reiterada a remoção da pauta, ao ligar para a ASPLEN (Assessoria de Plenário), não houve nenhum informe lúdico sobre tal recurso, e pior não existe notação factual do que há com o mesmo, com vistas a convencer a real motivação da retirada do acesso ao plenário;
   III.          Com a reiterada retirada do REspe de pauta de votação, contrapõe determinação judicial superior oriunda do STF, que por meio de sua presidente, a Excelentíssima Ministra Carmen Lúcia, que determinou que o Agravo Regimental do REspe 12552 fosse incluído em pauta com a maior brevidade. Esta determinação se deu em 05 de janeiro do corrente ano, ou seja, mais de sete meses se passaram, e em nada se contempla a celeridade da casa superior eleitoral, outrossim, com todo o temor e prudência, vê-se uma procrastinação sem precedente e conhecimento no judiciário brasileiro;
  IV.          Com a incerteza de data, sem informações detalhadas, com a atual conjuntura política-jurídica nacional, a cidade de Guamaré está atemorizada e aterrorizada. Não fosse o bastante, diversas ações ilícitas, improbidades, mentiras, descasos, “campanha eleitoral” antecipada, e muito mais, assolam a cidade potiguar de quase 15 mil habitantes. Paira um clima nada amistoso, pois quem está no poder – claro, pela decisão monocrática existente – tripudia e faz chacota com o judiciário brasileiro, ao se sentir acima de tudo e de todos. Não se observa legitimidade nos atos administrativos na cidade potiguar, o que há, de fato, é a disseminação de um governo déspota e sem compromisso com a legislação, haja vista as diversas citações do Tribunal de Contas do Estado, que vem cobrando ajustes nas despesas municipais, embora venha ocorrendo a desobediência sumaria. Quando se aponta à “campanha eleitoral” antecipada, à luz das ações de cunho pseudo-social, ao entregar cestas básicas, ao entregar moradias, ao fomentar “cartões de renda”, nomeações a cargos comissionados e muito mais. Evidencia-se um assistencialismo inócuo ao objetivo moral e legítimo dos atos.

DO DIREITO:

       I.          Primeiramente salienta-se que, o REspe é de interesse público de uma cidade com quase 15 mil habitantes; com esta demora EXARCEBADA o clima na cidade em nada anda amistoso. É salutar, preliminarmente, dizer que, todo cidadão tem direito à informação pública – haja vista o processo não correr em segredo de justiça. A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012. Neste diapasão, os cidadãos guamareenses pleiteiam o acesso às informações sobre o REspe, para que seja respeitado o direito constitucional ilimitado de acesso à informação pública. Logicamente, não é desejo de nenhum cidadão de Guamaré usar o instituto do HABEAS DATA - ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público – pelo simples fato de ser um direito concretizado pela carta magna, e o judiciário não precisar ser instigado em mais uma celeuma facilmente dissolvível, assim sendo, pela execução plena do direito exposto;
     II.          Como dantes se expos, o REspe 12552 é de interesse mútuo de uma população simples, humilde, que sofre adversidades infindas. É sempre bom reafirmar que, a cidade geme por atos administrativos intempestivos, nomeações utilitaristas, licitações obscurantistas, falta de lisura na prestação de contas do dinheiro público, e muitas outras mazelas que, se elencadas aqui, trariam dor à Vossa Excelência, tamanhas são as suas atrocidades. Direito sociais e fundamentais garantidos pela Constituição Federal são renegados na cidade. Apesar de não ser nesta petição o local indicado para apresentar tais denúncias, pontuamos para ciência. Mas uma colocação de Rosseau em seu livro O Contrato Social, aduz o que se espera do judiciário brasileiro: “Justiça é dar a cada um o que é seu, desde que, se tenha o que receber”. Lúdico, porém urgente; se o recorrente tem direito, isso é outro ponto, entretanto o belo município potiguar tem sim, o direito de ter um governo legítimo e sem pendências judiciais.      

DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer a este Tribunal que sejam observadas as colocações e, que em maior brevidade, saibamos notícias alvissareiras. Em tudo, esperamos pelo atendimento de nossos pleitos.


Termos em que,
pede e espera deferimento.
Guamaré, 09 de agosto de 2017

Cidadãos Guamareenses

SINCERAMENTE...

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