terça-feira, 15 de agosto de 2017
segunda-feira, 14 de agosto de 2017
DECISÃO DO TCE SOBRE MACAU ACENDE LUZ VERMELHA EM GUAMARÉ
Na última quinta (10), o Tribunal de Contas do Estado, por sua Primeira Câmara, decidiu que devem ser ressarcidos R$ 165 mil aos cofres públicos de Macau, recursos esses que foram usados "indevidamente" no carnaval de 2013 da cidade.
Percebe-se que, o Tribunal tem atentado com bastante presteza à Costa Branca do estado, haja vista esta região possuir uma arrecadação invejável aos demais municípios potiguares. Neste sentido, os processos de irregularidades nas prestações de contas de Helio e Eudes Miranda podem surgir nas próximas pautas do TCE. Tais processos já constam com as multas a pagar, juntamente com os acréscimos em função do inadimplemento nos pagamentos. Agora pode ser a hora da execução dessa cobrança.
Veja as matérias com os detalhes dos processos:
A LUZ VERMELHA está acessa em Guamaré!
sexta-feira, 11 de agosto de 2017
GUAMARÉ: MINTAM MENOS E RESPEITEM MAIS
Um governo que usa de "mulas", que mente ao seu povo, que falta com o respeito à sociedade, que faz acepção de pessoas, em nada merece credibilidade e respeito. Assim é a gestão INTERINA e fraudulenta de Guamaré.
Rodeada por alguns asseclas, que são canalhas, idiotas e covardes, a situação acredita fielmente que o povo é trouxa, e pratica todo tipo de agressão à comunidade.
Falta fardamento escolar, mas tem bolsas para "feiras" de turismo. Falta infraestrutura nos acessos às praias, mas tem verba para o "turismo" em Portugal. Falta losartana nas farmácias, mas tem cirurgias estéticas eletivas para aliados políticos. Falta implementação do PCCS, mas tem aumento de salário para familiares. Faltam explicações públicas sobre as mais diversas denúncias apresentadas, mas tem dinheiro para comprar matérias na mídia. Falta assunto para apontar a oposição, mas tem encenação na Câmara para macular imagem de vereadora. Pode ter "drogado" empregado na prefeitura, mas se algum concursado - oposição - pedir condições de trabalho, se abre logo sindicância. O dinheiro sobra para contratos faraônicos, mas nao tem dinheiro para pagar o título de 30 reais que a prefeitura tem protestado. Dizem que o hospital Municipal foi o primeiro possuir 15 especialidades médicas, talvez por ignorância - mas na verdade é pra enganar mesmo - desconhecem o Hospital Universitário Onofre Lopes, que a muito é o melhor hospital público do estado e um dos melhores do Nordeste, com mais de 40 especialidades médicas.
Mentiras são práticas antigas, pior que muitos ainda se alimentam delas. Agora, se para alguns um salário mínimo, um conchavo, uma fonte de emprego fácil - certamente pela incapacidade de se conseguir um emprego digno - é a fonte da dignidade, no mínimo, é de se lamentar tamanha escassez de caráter entre eles.
MINTAM MENOS, RESPEITEM MAIS!
GUAMARÉ: APÓS COBRANÇAS DE CIDADÃOS, TSE RECONDUZ O PROCESSO À PAUTA
O TSE reconduz recurso eleitoral (REspe) sobre Guamaré à pauta. Na noite desta quinta (10), o povo guamareense reascendeu sua esperança: o processo sobre as eleições da cidade foi remetido à pauta 109. Logicamente, as duas retiradas inusitadas da pauta de votação do pleno, ligou a luz da emergência - pois o processo necessita de emergência em seu julgamento.
Cidadãos de Guamaré que, cansados da desinformação, e até mesmo, pelo marasmo no julgamento dessa lide, de forma coesa e precisa, remeteram diversos e-mail's e ligações ao TSE, na busca de informações. Assim, os guamareenses clamaram por celeridade e pelo acesso à informação precisa, haja vista o processo não correr em segredo de justiça, e não ser divulgada a motivação das retiradas da pauta.
Vejam na integra o teor dos e-mail's:
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TSE
Diante de Vossa Excelência, colocamos os fatos e direitos aduzidos que, nós, cidadãos guamareenses solicitamos apreciação.
DOS
FATOS:
I. Existe
um recurso eleitoral sobre o pleito de 2016 sobre o município de Guamaré/RN em
tramitação neste Superior Tribunal desde outubro de 2016, sob número 12552, com a relatoria do
Iminente Ministro Herman Benjamin. Este recurso aponta sobre a inelegibilidade
do candidato Helio Willamy Miranda da Fonseca, em virtude de terceiro mandato
eletivo familiar. Assim sendo, o recurso consta nos anais do TSE;
II.
Este
REspe 12552 encontra-se, pelo exposto na pesquisa pública processual no site do
Tribunal, para ser inserido em pauta n° 105, importante ainda salientar que,
fora o recurso incluído na pauta do dia 03 de agosto, entretanto, fora removido
abruptamente, sem que o processo tivesse alguma movimentação clara. Lembrando
ainda que, essa não é a primeira vez que este REspe sai de pauta sem
informações: dia 27 de abril do corrente, também fora inserido e retirado horas
depois sem a menor qualificação do fato. Reiterada a remoção da pauta, ao ligar
para a ASPLEN (Assessoria de Plenário), não houve nenhum informe lúdico sobre tal
recurso, e pior não existe notação factual do que há com o mesmo, com vistas a
convencer a real motivação da retirada do acesso ao plenário;
III.
Com
a reiterada retirada do REspe de pauta de votação, contrapõe determinação
judicial superior oriunda do STF, que por meio de sua presidente, a
Excelentíssima Ministra Carmen Lúcia, que determinou que o Agravo Regimental do REspe
12552 fosse incluído em pauta com a maior brevidade. Esta determinação
se deu em 05 de janeiro do corrente ano, ou seja, mais de sete meses se
passaram, e em nada se contempla a celeridade da casa superior eleitoral,
outrossim, com todo o temor e prudência, vê-se uma procrastinação sem
precedente e conhecimento no judiciário brasileiro;
IV.
Com
a incerteza de data, sem informações detalhadas, com a atual conjuntura
política-jurídica nacional, a cidade de Guamaré está atemorizada e
aterrorizada. Não fosse o bastante, diversas ações ilícitas, improbidades,
mentiras, descasos, “campanha eleitoral” antecipada, e
muito mais, assolam a cidade potiguar de quase 15 mil habitantes. Paira um
clima nada amistoso, pois quem está no poder – claro, pela decisão monocrática
existente – tripudia e faz chacota com o judiciário brasileiro, ao se sentir acima
de tudo e de todos. Não se observa legitimidade nos atos administrativos na cidade
potiguar, o que há, de fato, é a disseminação de um governo déspota e sem compromisso com
a legislação, haja vista as diversas citações do Tribunal de Contas do Estado,
que vem cobrando ajustes nas despesas municipais, embora venha ocorrendo a desobediência sumaria. Quando se aponta à “campanha eleitoral” antecipada,
à luz das ações de cunho pseudo-social, ao
entregar cestas básicas, ao entregar moradias, ao fomentar “cartões de renda”,
nomeações a cargos comissionados e muito mais. Evidencia-se um assistencialismo
inócuo ao objetivo moral e legítimo dos atos.
DO
DIREITO:
I.
Primeiramente
salienta-se que, o REspe é de interesse público de uma cidade com quase 15 mil
habitantes; com esta demora EXARCEBADA o
clima na cidade em nada anda amistoso. É salutar, preliminarmente, dizer que,
todo cidadão tem direito à informação pública – haja vista o processo não
correr em segredo de justiça. A Lei nº
12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações
públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos
que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de
apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e
entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades
privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a
informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por
elas recebidos. No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada
pelo Decreto nº 7.724/2012. Neste diapasão, os cidadãos guamareenses pleiteiam
o acesso às informações sobre o REspe, para que seja respeitado o direito
constitucional ilimitado de acesso à informação pública. Logicamente, não é
desejo de nenhum cidadão de Guamaré usar o instituto do HABEAS DATA - ação que
assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio
relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter
público – pelo simples fato de ser um direito concretizado pela carta magna,
e o judiciário não precisar ser instigado em mais uma celeuma facilmente
dissolvível, assim sendo, pela execução plena do direito exposto;
II.
Como
dantes se expos, o REspe 12552 é de interesse mútuo de uma população simples,
humilde, que sofre adversidades infindas. É sempre bom reafirmar que, a cidade
geme por atos administrativos intempestivos, nomeações utilitaristas,
licitações obscurantistas, falta de lisura na prestação de contas do dinheiro
público, e muitas outras mazelas que, se elencadas aqui, trariam dor à Vossa
Excelência, tamanhas são as suas atrocidades. Direito sociais e fundamentais
garantidos pela Constituição Federal são renegados na cidade. Apesar de não ser
nesta petição o local indicado para apresentar tais denúncias, pontuamos para
ciência. Mas uma colocação de Rosseau
em seu livro O Contrato Social, aduz
o que se espera do judiciário brasileiro: “Justiça é dar a cada um o que é seu, desde
que, se tenha o que receber”. Lúdico, porém urgente; se o recorrente
tem direito, isso é outro ponto, entretanto o belo município potiguar tem sim,
o direito de ter um governo legítimo e sem pendências judiciais.
DO
PEDIDO
Ante
todo o exposto, requer a este Tribunal que sejam observadas as colocações e, que em maior brevidade, saibamos notícias alvissareiras. Em tudo, esperamos pelo atendimento de nossos pleitos.
Termos
em que,
pede
e espera deferimento.
Guamaré, 09 de agosto de 2017
Cidadãos Guamareenses
Assinar:
Postagens (Atom)
Postagens mais visitadas
-
A Lei n. 11.340/2006 que completou, nesta segunda-feira (7), 11 anos de existência leva o nome de uma mulher símbolo do combate à violên...
-
O professor e historiador Leandro Karnal, concedeu entrevista ao ator Lázaro Ramos. Nesta entrevista, Karnal dá apontamentos sobre co...
-
Deixe sua opinião nos comentários.
-
Estão abertas as inscrições para o Curso de Direito Previdenciário, de forma totalmente GRATUITA , do Grupo X do Direito . Para se inscreve...
-
O estabelecimento de laços diplomáticos entre os Estados Unidos e Cuba foi amplamente saudado como um evento de importância histórica. Na re...
-
O desejo desesperado de atacar o Padre da cidade, fez com que a mídia "helistica", cometesse erro crasso, quando de maneira gr...
-
A sessão ordinária da Câmara Municipal de Guamaré, que aconteceria hoje foi suspensa. Tudo isso face a necessidade de perícia técnica...
-
Imagem: TNGTREE A pandemia da COVID-19 está em evidência há quase 2 anos. Infelizmente, com isso, o advento de pessoas enfermas, que ficaram...
-
Apesar da Bíblia combater o "escândalo", ao que parece a Diretoria da IEADERN - Igreja Evangélica Assembleia de Deus no RN - n...