sexta-feira, 11 de agosto de 2017

GUAMARÉ: APÓS COBRANÇAS DE CIDADÃOS, TSE RECONDUZ O PROCESSO À PAUTA

O TSE reconduz recurso eleitoral (REspe) sobre Guamaré à pauta. Na noite desta quinta (10), o povo guamareense reascendeu sua esperança: o processo sobre as eleições da cidade foi remetido à pauta 109. Logicamente, as duas retiradas inusitadas da pauta de votação do pleno, ligou a luz da emergência - pois o processo necessita de emergência em seu julgamento. 

Cidadãos de Guamaré que, cansados da desinformação, e até mesmo, pelo marasmo no julgamento dessa lide, de forma coesa e precisa, remeteram diversos e-mail's e ligações ao TSE, na busca de informações. Assim, os guamareenses clamaram por celeridade e pelo acesso à informação precisa, haja vista o processo não correr em segredo de justiça, e não ser divulgada a motivação das retiradas da pauta. 

Vejam na integra o teor dos e-mail's:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TSE


Diante de Vossa Excelência, colocamos os fatos e direitos aduzidos que, nós, cidadãos guamareenses solicitamos apreciação. 



DOS FATOS:

       I.       Existe um recurso eleitoral sobre o pleito de 2016 sobre o município de Guamaré/RN em tramitação neste Superior Tribunal desde outubro de 2016, sob número 12552, com a relatoria do Iminente Ministro Herman Benjamin. Este recurso aponta sobre a inelegibilidade do candidato Helio Willamy Miranda da Fonseca, em virtude de terceiro mandato eletivo familiar. Assim sendo, o recurso consta nos anais do TSE;
     II.          Este REspe 12552 encontra-se, pelo exposto na pesquisa pública processual no site do Tribunal, para ser inserido em pauta n° 105, importante ainda salientar que, fora o recurso incluído na pauta do dia 03 de agosto, entretanto, fora removido abruptamente, sem que o processo tivesse alguma movimentação clara. Lembrando ainda que, essa não é a primeira vez que este REspe sai de pauta sem informações: dia 27 de abril do corrente, também fora inserido e retirado horas depois sem a menor qualificação do fato. Reiterada a remoção da pauta, ao ligar para a ASPLEN (Assessoria de Plenário), não houve nenhum informe lúdico sobre tal recurso, e pior não existe notação factual do que há com o mesmo, com vistas a convencer a real motivação da retirada do acesso ao plenário;
   III.          Com a reiterada retirada do REspe de pauta de votação, contrapõe determinação judicial superior oriunda do STF, que por meio de sua presidente, a Excelentíssima Ministra Carmen Lúcia, que determinou que o Agravo Regimental do REspe 12552 fosse incluído em pauta com a maior brevidade. Esta determinação se deu em 05 de janeiro do corrente ano, ou seja, mais de sete meses se passaram, e em nada se contempla a celeridade da casa superior eleitoral, outrossim, com todo o temor e prudência, vê-se uma procrastinação sem precedente e conhecimento no judiciário brasileiro;
  IV.          Com a incerteza de data, sem informações detalhadas, com a atual conjuntura política-jurídica nacional, a cidade de Guamaré está atemorizada e aterrorizada. Não fosse o bastante, diversas ações ilícitas, improbidades, mentiras, descasos, “campanha eleitoral” antecipada, e muito mais, assolam a cidade potiguar de quase 15 mil habitantes. Paira um clima nada amistoso, pois quem está no poder – claro, pela decisão monocrática existente – tripudia e faz chacota com o judiciário brasileiro, ao se sentir acima de tudo e de todos. Não se observa legitimidade nos atos administrativos na cidade potiguar, o que há, de fato, é a disseminação de um governo déspota e sem compromisso com a legislação, haja vista as diversas citações do Tribunal de Contas do Estado, que vem cobrando ajustes nas despesas municipais, embora venha ocorrendo a desobediência sumaria. Quando se aponta à “campanha eleitoral” antecipada, à luz das ações de cunho pseudo-social, ao entregar cestas básicas, ao entregar moradias, ao fomentar “cartões de renda”, nomeações a cargos comissionados e muito mais. Evidencia-se um assistencialismo inócuo ao objetivo moral e legítimo dos atos.

DO DIREITO:

       I.          Primeiramente salienta-se que, o REspe é de interesse público de uma cidade com quase 15 mil habitantes; com esta demora EXARCEBADA o clima na cidade em nada anda amistoso. É salutar, preliminarmente, dizer que, todo cidadão tem direito à informação pública – haja vista o processo não correr em segredo de justiça. A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012. Neste diapasão, os cidadãos guamareenses pleiteiam o acesso às informações sobre o REspe, para que seja respeitado o direito constitucional ilimitado de acesso à informação pública. Logicamente, não é desejo de nenhum cidadão de Guamaré usar o instituto do HABEAS DATA - ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público – pelo simples fato de ser um direito concretizado pela carta magna, e o judiciário não precisar ser instigado em mais uma celeuma facilmente dissolvível, assim sendo, pela execução plena do direito exposto;
     II.          Como dantes se expos, o REspe 12552 é de interesse mútuo de uma população simples, humilde, que sofre adversidades infindas. É sempre bom reafirmar que, a cidade geme por atos administrativos intempestivos, nomeações utilitaristas, licitações obscurantistas, falta de lisura na prestação de contas do dinheiro público, e muitas outras mazelas que, se elencadas aqui, trariam dor à Vossa Excelência, tamanhas são as suas atrocidades. Direito sociais e fundamentais garantidos pela Constituição Federal são renegados na cidade. Apesar de não ser nesta petição o local indicado para apresentar tais denúncias, pontuamos para ciência. Mas uma colocação de Rosseau em seu livro O Contrato Social, aduz o que se espera do judiciário brasileiro: “Justiça é dar a cada um o que é seu, desde que, se tenha o que receber”. Lúdico, porém urgente; se o recorrente tem direito, isso é outro ponto, entretanto o belo município potiguar tem sim, o direito de ter um governo legítimo e sem pendências judiciais.      

DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer a este Tribunal que sejam observadas as colocações e, que em maior brevidade, saibamos notícias alvissareiras. Em tudo, esperamos pelo atendimento de nossos pleitos.


Termos em que,
pede e espera deferimento.
Guamaré, 09 de agosto de 2017

Cidadãos Guamareenses

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