O TSE reconduz recurso eleitoral (REspe) sobre Guamaré à pauta. Na noite desta quinta (10), o povo guamareense reascendeu sua esperança: o processo sobre as eleições da cidade foi remetido à pauta 109. Logicamente, as duas retiradas inusitadas da pauta de votação do pleno, ligou a luz da emergência - pois o processo necessita de emergência em seu julgamento.
Cidadãos de Guamaré que, cansados da desinformação, e até mesmo, pelo marasmo no julgamento dessa lide, de forma coesa e precisa, remeteram diversos e-mail's e ligações ao TSE, na busca de informações. Assim, os guamareenses clamaram por celeridade e pelo acesso à informação precisa, haja vista o processo não correr em segredo de justiça, e não ser divulgada a motivação das retiradas da pauta.
Vejam na integra o teor dos e-mail's:
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TSE
Diante de Vossa Excelência, colocamos os fatos e direitos aduzidos que, nós, cidadãos guamareenses solicitamos apreciação.
DOS
FATOS:
I. Existe
um recurso eleitoral sobre o pleito de 2016 sobre o município de Guamaré/RN em
tramitação neste Superior Tribunal desde outubro de 2016, sob número 12552, com a relatoria do
Iminente Ministro Herman Benjamin. Este recurso aponta sobre a inelegibilidade
do candidato Helio Willamy Miranda da Fonseca, em virtude de terceiro mandato
eletivo familiar. Assim sendo, o recurso consta nos anais do TSE;
II.
Este
REspe 12552 encontra-se, pelo exposto na pesquisa pública processual no site do
Tribunal, para ser inserido em pauta n° 105, importante ainda salientar que,
fora o recurso incluído na pauta do dia 03 de agosto, entretanto, fora removido
abruptamente, sem que o processo tivesse alguma movimentação clara. Lembrando
ainda que, essa não é a primeira vez que este REspe sai de pauta sem
informações: dia 27 de abril do corrente, também fora inserido e retirado horas
depois sem a menor qualificação do fato. Reiterada a remoção da pauta, ao ligar
para a ASPLEN (Assessoria de Plenário), não houve nenhum informe lúdico sobre tal
recurso, e pior não existe notação factual do que há com o mesmo, com vistas a
convencer a real motivação da retirada do acesso ao plenário;
III.
Com
a reiterada retirada do REspe de pauta de votação, contrapõe determinação
judicial superior oriunda do STF, que por meio de sua presidente, a
Excelentíssima Ministra Carmen Lúcia, que determinou que o Agravo Regimental do REspe
12552 fosse incluído em pauta com a maior brevidade. Esta determinação
se deu em 05 de janeiro do corrente ano, ou seja, mais de sete meses se
passaram, e em nada se contempla a celeridade da casa superior eleitoral,
outrossim, com todo o temor e prudência, vê-se uma procrastinação sem
precedente e conhecimento no judiciário brasileiro;
IV.
Com
a incerteza de data, sem informações detalhadas, com a atual conjuntura
política-jurídica nacional, a cidade de Guamaré está atemorizada e
aterrorizada. Não fosse o bastante, diversas ações ilícitas, improbidades,
mentiras, descasos, “campanha eleitoral” antecipada, e
muito mais, assolam a cidade potiguar de quase 15 mil habitantes. Paira um
clima nada amistoso, pois quem está no poder – claro, pela decisão monocrática
existente – tripudia e faz chacota com o judiciário brasileiro, ao se sentir acima
de tudo e de todos. Não se observa legitimidade nos atos administrativos na cidade
potiguar, o que há, de fato, é a disseminação de um governo déspota e sem compromisso com
a legislação, haja vista as diversas citações do Tribunal de Contas do Estado,
que vem cobrando ajustes nas despesas municipais, embora venha ocorrendo a desobediência sumaria. Quando se aponta à “campanha eleitoral” antecipada,
à luz das ações de cunho pseudo-social, ao
entregar cestas básicas, ao entregar moradias, ao fomentar “cartões de renda”,
nomeações a cargos comissionados e muito mais. Evidencia-se um assistencialismo
inócuo ao objetivo moral e legítimo dos atos.
DO
DIREITO:
I.
Primeiramente
salienta-se que, o REspe é de interesse público de uma cidade com quase 15 mil
habitantes; com esta demora EXARCEBADA o
clima na cidade em nada anda amistoso. É salutar, preliminarmente, dizer que,
todo cidadão tem direito à informação pública – haja vista o processo não
correr em segredo de justiça. A Lei nº
12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações
públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos
que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de
apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e
entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades
privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a
informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por
elas recebidos. No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada
pelo Decreto nº 7.724/2012. Neste diapasão, os cidadãos guamareenses pleiteiam
o acesso às informações sobre o REspe, para que seja respeitado o direito
constitucional ilimitado de acesso à informação pública. Logicamente, não é
desejo de nenhum cidadão de Guamaré usar o instituto do HABEAS DATA - ação que
assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio
relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter
público – pelo simples fato de ser um direito concretizado pela carta magna,
e o judiciário não precisar ser instigado em mais uma celeuma facilmente
dissolvível, assim sendo, pela execução plena do direito exposto;
II.
Como
dantes se expos, o REspe 12552 é de interesse mútuo de uma população simples,
humilde, que sofre adversidades infindas. É sempre bom reafirmar que, a cidade
geme por atos administrativos intempestivos, nomeações utilitaristas,
licitações obscurantistas, falta de lisura na prestação de contas do dinheiro
público, e muitas outras mazelas que, se elencadas aqui, trariam dor à Vossa
Excelência, tamanhas são as suas atrocidades. Direito sociais e fundamentais
garantidos pela Constituição Federal são renegados na cidade. Apesar de não ser
nesta petição o local indicado para apresentar tais denúncias, pontuamos para
ciência. Mas uma colocação de Rosseau
em seu livro O Contrato Social, aduz
o que se espera do judiciário brasileiro: “Justiça é dar a cada um o que é seu, desde
que, se tenha o que receber”. Lúdico, porém urgente; se o recorrente
tem direito, isso é outro ponto, entretanto o belo município potiguar tem sim,
o direito de ter um governo legítimo e sem pendências judiciais.
DO
PEDIDO
Ante
todo o exposto, requer a este Tribunal que sejam observadas as colocações e, que em maior brevidade, saibamos notícias alvissareiras. Em tudo, esperamos pelo atendimento de nossos pleitos.
Termos
em que,
pede
e espera deferimento.
Guamaré, 09 de agosto de 2017
Cidadãos Guamareenses