IMAGEM: Blog do Carlos Baía |
Atualmente em Guamaré, só se fala no processo que tramita no TSE sobre a indeferimento da candidatura de Helio Miranda. É sabido que o guamareense, em dezembro passado, perdeu no pleno por 5 a 2, coincidentemente, sua votação teve fim na última sessão do ano de 2017, apesar de alguns dos votos terem sido dados ao longo do segundo semestre do ano passado, fato que se deu em virtude dos inúmeros pedidos de vistas.
O acórdão dessa decisão demorou mais de 60 dias para ser publicado, o que foi determinante para criar muito mais instabilidade na cidade. A decisão que indeferia a candidatura, desprovia o recurso e tirava Helio IMEDIATAMENTE da prefeitura, de tanto demorar a ser publicada, PERDEU seus efeitos mediatos, ao ter sido protelada por muito tempo.
Em paradoxo, os recursos impetrados pelo peemdebista são instantâneos. Não parece existir razoabilidade de tempo, impetra de manhã, e pela noite sai a decisão monocrática, que sempre é favorável. Resultados e publicação das decisões são bem céleres. O imediatismo da absorção dessas medidas processuais, chegam a assombrar os mais famosos juristas potiguares. Parece que andam na velocidade da luz, ou seria na "VELOCIDADE DE FUX"?
O que já se percebeu é que está existindo "certa parcialidade" da parte do judiciário, o que seria danoso ao processo democrático, ferindo de morte os princípios que norteiam o rito processual brasileiro. Ademais, o lirismo da Constituição, em que afirma que "TODOS SÃO
IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS
BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO
À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE" (Art. 5°, caput, Constituição Federal, 1988), cai por terra quando é assistido tais cenas na avenida da justiça brasileira.