sexta-feira, 25 de agosto de 2017

EXTREMOZ: MAIS UM ACIDENTE NA NOVA ENTRADA

Agora a pouco na nova entrada de Extremoz, que dá acesso à BR 101, ocorreu mais um acidente automobilístico. Um motoqueiro não conseguiu parar a moto - ao ver a lombada - capotou a moto. Ele teve ferimentos de leves a moderados. A SAMU foi acionada ao local.

Apesar de ser recente, o asfalto já está todo esburacado, à noite diversos postes não possuem iluminação e, o pior, diversas lombadas que, de certa forma, estão contribuindo com o alto índice de acidentes, podendo também ser porta de oportunidade para crimes no local.

A prefeitura já foi acionada pelos moradores da região, entretanto seguem sem respostas práticas. Com a palavra o senhor prefeito Joaz.

MPRN OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL E MUNICÍPIO DE NATAL NÃO DEVE RESTRINGIR ATUAÇÃO DO UBER

Os pedidos de liminar da ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para que o Município de Natal se abstivesse de praticar qualquer ato ou medida para restringir a atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros – dentre eles a plataforma Uber – foram mantidos pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os desembargadores negaram provimento a um agravo de instrumento movido pelo Município de Natal contra decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que já havia determinado ao Município que não interferisse na atividade.

Assim, fica mantida integralmente a decisão de primeira instância, que havia determinado também a suspensão de todas as multas e pontos computados em desfavor dos motoristas prestadores de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos, em virtude da fiscalização efetuada pelo Município.

No recurso apreciado pelo TJRN, o Município de Natal alegou que a empresa Uber não se sujeita a qualquer tipo de imposto ou fiscalização. Para a Procuradoria do Município, na perspectiva da livre concorrência, os taxistas da cidade estão em desvantagem, já que pagam impostos, o que não ocorre com a Uber.

Já o MPRN, autor da Ação Civil Pública, alegou que os serviços de transporte prestados pelos parceiros da Uber e pelos taxistas não se confundem e que competiria somente à União legislar sobre o transporte individual privado de passageiros.

O parecer da 12ª Procuradoria de Justiça demonstrou que a atividade desempenhada pelos parceiros da Uber se distingue da exercida pelos taxistas, que inclusive gozam de benefícios legais não estendidas aos primeiros e opinou pelo não provimento do agravo.

A decisão destacou que “não deve portanto esta Corte exaurir as discussões relativas à natureza dos serviços prestados à sociedade pela Uber e seus parceiros, colaboradores, empregados na circunscrição do Município de Natal e à extensão dos poderes da Administração no que se referem àqueles. Estas controvérsias serão dirimidas, oportunamente, na ocasião do julgamento do mérito da Ação Civil Pública ou eventuais recursos posteriores”.

O documento aponta também que a Política Nacional de Mobilidade Urbana contempla duas naturezas de transporte individual de passageiros: o transporte público e o transporte privado. A tese de que a atividade do Uber é ilícita devido à inexistência de regulamentação subverte a lógica do princípio da legalidade prescrito no artigo 5º da Constituição: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

“Não vejo como discordar, neste momento, do Juiz de 1º Grau. De fato, emergem dos autos elementos que apontam para a possibilidade de risco não só aos direitos coletivos à livre iniciativa e livre concorrência, mas também aos direitos individuais homogêneos dos consumidores substituídos”, destaca a decisão.

Para a Corte de Justiça, as alegações do Município não foram acompanhadas de provas, enquanto que as arguições e documentação trazidas pelo Ministério Público preenchem, neste momento, as exigências para a concessão da tutela de urgência.



FONTE: MPRN E TJRN

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

GUAMARÉ: R$ 1200 POR UM CURSO DE 2 DIAS



Mais uma vez, a prefeitura de Guamaré age com incoerência. Dessa vez, a empresa COTEF - CENTRO DE ORIENTAÇÃO EM TRIBUTOS E ESTUDOS FAZENDARIOS LTDA foi contratada para matricular um - só 1 (um) - funcionário da prefeitura no curso  O Controle e Operacionalização da Repartição do ICMS pelos Municípios, que ocorrerá entre os dias 24 e 25 de agosto em Natal. 

A dotação orçamentária é de R$ 1.200, por um curso de dois dias. O incrível nessa liberação - em prol da educação de um único funcionário - é a agressão aos inúmeros estudantes do ensino público municipal que precisaram comprar seu fardamento, que antes era fornecido pela prefeitura, sob a desculpa esfarrapada de falta de recursos. 

Não é a primeira vez que essa gestão INTERINA fere os princípios constitucionais, pois se não, onde está a isonomia? Onde está a equidade? Onde está a igualdade? Faz por uns e por outros não, isso é legal?

Assim, fica incompreensível aceitar um argumento tão nefasto e medíocre de uma gestão completamente incongruente, funesta e escandalosa. A sociedade aguarda que, pelo menos dessa vez, Guamaré deixe de ser levada às páginas dos noticiários por mais um escândalo. Não é possível que pagando esse "nano" curso - que é voltado exclusivamente para os que trabalham com o erário público  - não se aprenda a proceder honestamente com o dinheiro público. 

TCE PROMOVE CURSO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO E DESPESA COM PESSOAL

Qual o limite que o gestor deve ter para com o pagamento do funcionalismo público? Até quanto deve ser a remuneração do prefeito e dos vereadores? Estas são algumas das questões a serem respondidas nos cursos “Capacitação Básica em Folha de Pagamento e Despesas com Pessoal”, ministrador pelo inspetor de controle externo Victor Rafael Fernandes Alves, numa realização da Escola de Contas “Prof° Severino Lopes de Oliveira”. As inscrições podem ser feitas através do site https://goo.gl/rCx4pU.

Estão sendo disponibilizadas 80 vagas, em duas turmas com quarenta participantes cada. Trata-se de uma capacitação básica sobre a atividade de gestão de pessoas e controle da folha de pagamento, direcionada a servidores públicos dos poderes e órgãos jurisdicionados do Tribunal de Contas, que atuem nas unidades de controle interno e gestão de pessoas.  O primeiro curso está previsto para o período de 28 a 30 de agosto e o segundo de 04 a 06 de setembro. As aulas serão ministradas na Sala de Treinamento da Escola de Contas, localizada na sede do TCE, na Avenida Getúlio Vargas, bairro de Petrópolis. 

O curso busca explicitar os elementos mais relevantes acerca das complexas circunstâncias jurídicas concernentes aos agentes públicos e sua política remuneratória, aprofundando as discussões acerca da política de remuneração dos agentes públicos, centrando-se nas vedações e exigências regulamentares sobre o tema, bem como nas diretrizes jurisprudenciais e doutrinárias. Na programação, estará em foco informações sobre regime jurídico dos agentes públicos; remuneração dos agentes públicos; despesas com pessoal; controle e gestão de pessoas e controle da folha de pagamento.


FONTE: TCE

COM A PALAVRA TCE: MUNICÍPIOS SERÃO OBRIGADOS A DISPONIBILIZAR OUVIDORIA PARA ATENDER AO CIDADÃO

O programa Com a palavra TCE vai falar sobre o trabalho de uma Ouvidoria Pública.  Você já procurou uma informação, fez uma crítica ou deu uma sugestão a Ouvidoria de algum órgão público? A Lei Nacional 13.460, sancionada em junho deste ano, exige que todos os municípios disponibilizem ouvidorias para melhor atender ao cidadão. O TCE/RN fará preliminarmente um diagnóstico para identificar quantos municípios terão que se adequar às novas regras. O Tribunal garante disponibilizar todas as orientações técnicas necessárias para os jurisdicionados. O entrevistado é o coordenador da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, Gudson Barbalho.

O programa, apresentado pela jornalista Andréia Moraes, vai ao ar hoje (24), às 21h, na TV Assembleia - UHF (51.3), na Cabo (canais 09 e 109), NET (Canal 16). As reprises serão exibidas na sexta (25) às 9h e no sábado (26) às 18h30. Em breve a entrevista completa estará no site do TCE.



FONTE: TCE


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