sábado, 9 de setembro de 2017

JANOT PEDE PRISÃO DE JOESLEY, SAUD E DE EX-PROCURADOR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para prender o empresário e dono do grupo J&F, Joesley Batista. A solicitação do procurador-geral ainda precisa ser analisada pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte. Janot também pediu a prisão do diretor de relações institucionais da JBS, Ricardo Saud, e do ex-procurador da República Marcello Miller.


FONTE: VEJA

terça-feira, 5 de setembro de 2017

"FORTUNA" É ENCONTRADA EM APARTAMENTO UTILIZADO POR GEDDEL

Dinheiro encontrado pela Polícia Federal (Foto: Polícia Federal)
IMAGENS: G1

A Operação Tesouro Perdido foi deflagrada nessa terça (05). A Polícia Federal cumpriu mandados de prisão, de apreensão e condução coercitiva, sendo que em um desses mandados, foram encontradas 8 malas e 6 caixas abarrotadas de dinheiro. Segundo a PF, a "fortuna" fora encontrada em apartamento que seria utilizado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA). Neste imóvel, nada mais nada menos do que cerca de 15 milhões reais - informações preliminares - se encontravam lá. Assim, o empreendimento era utilizado como um possível "bunker" do peemedebista. As investigações continuam. Geddel ainda não se manifestou sobre o caso.  


JUDICIÁRIO: É PRECISO PUBLICIZAR!

Um dos princípios administrativos expostos na Constituição Federal é o da PUBLICIDADE. Em resumo seria a publicidade dos atos administrativos que, só assim passariam a ter valor legal. Neste sentido, o único poder que ainda não o faz integralmente é o judiciário, haja vista não apresentar publicamente os salários da magistratura. Inclusive o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) baixou uma portaria que, determina que os tribunais informem os rendimentos e benefícios dos juízes. "Assim, para mostrar lisura nos seus procedimentos, e evitar quaisquer queixa de irregularidade, é sim, necessária a publicidade legal destes atos do judiciário", salientou o Ministro Luiz Fuz em uma entrevista informal com jornalistas, logo após participar dos preparativos para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário. Fux ainda ressaltou que, "não pode existir tanta disparidade", apontando sobre as diferenças salarias exorbitantes que, em tese, deveriam ter os soldos dos ministros do STF como teto máximo, entretanto a realidade é bem dispare, quando alguns juízes e desembargadores recebem bem mais do os 37 mil que recebem os ministros da Corte Suprema.

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

CEARÁ-MIRIM E EXTREMOZ LIDERAM RANKING DE MORTES VIOLENTAS PROPORCIONAIS NO RN

Segundo o Observatório da Violência Letal Intencional (OBVIO), as cidades de Ceará-Mirim e Extremoz, ambas na Grande Natal, são as mais violentas proporcionalmente no Estado. Inclusive a cidade dos Verdes Canaviais circula como a terceira em números de assassinato neste ano, 111, até o momento. Já a cidade da Lagoa e do Boneco do Grude 45,com menos da metade da população de sua vizinha Ceará-Mirim.

Em proporções, Ceará-Mirim tem um homicídio para cada 665 habitantes, e Extremoz tem um para cada 629 habitantes. Números bem distantes se comparados com Natal e Mossoró, que em quantidade as supera, porém em proporcionalidade a capital tem uma morte violenta para cada 2.117 habitantes e, a capital do Oeste tem um assassinato para cada 1907 habitantes.

A violência cresce no RN, e pelos números e média obtida até o momento, possivelmente o estado passará dos 3500 homicídios, um número alarmante para uma população de um pouco mais de 3 milhões de habitantes.

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA EMPRESÁRIO EDVALDO FAGUNDES E OUTRAS 11 PESSOAS PELO CRIME DE FALSIDADE DOCUMENTAL

O empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque, diretor do Grupo Líder, e outras 11  pessoas foram condenadas pelo crime de falsidade ideológica. O caso ficou conhecido como Operação Salt. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.
Ao produzir documento ideologicamente falso, cria-se uma aparência destoante da realidade da gerência empresarial. Essa simulação opera perante instituições financeiras, autoridades fazendárias, entre outros para se ocultarem de sua responsabilidade. Por meio da utilização de sócios “laranjas”, cria-se uma aparência desvirtuada da efetiva gerência da empresa, como um “teatro” para cometer delitos fiscais, enganando a Administração Pública”, escreveu o magistrado na sentença.
No esquema, ora condenado pela Justiça, o uso de pessoas “laranjas”, para ocultar os reais sócios e patrimônio, com o objetivo de burlar o Fisco. O magistrado chama atenção também para diversas empresas fantasmas constituídas pelo grupo. “A Diamante Cristal se trata de empresa de fachada, porquanto no endereço indicado não consta nenhuma outra empresa a não ser a Henrique Lage Salineira, nem sequer a indicação por meio de placa”, cita. Um outro fato relatado na sentença é o caso da Refinassal Indústria de Refinação de Sal Ltda. Criada em 1993, a empresa teve o quadro societário alterado em 2009. Mas o Juiz Federal considerou procedente a acusação de que os sócios eram inverídicos e o real dono é Edvaldo Fagundes de Albuquerque.

            A sentença do Juiz Federal Orlan Donato, com 84 páginas, absolveu outras cinco pessoas.
Confira a condenação de cada um dos envolvidos:
  1. Edvaldo Fagundes de Albuquerque: 21 anos de reclusão e 560 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 2 vezes o valor do salário mínimo
  2. Ana Catarina Fagundes de Albuquerque: 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e o pagamento de 208 dias-multa, com o valor de cada dia equivalente a um salário mínimo
  3. Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque 9 anos 7 meses e 15 dias de reclusão e 208 dias-multa, com o valor da dia multa equivalente a um salário mínimo.
  4. Felipe Vieira Pinto: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multa, com o valor do dia-multa em meio salário mínimo
  5. José Bonifácio Dantas de Almeida: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multas, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  6. Miguel Ângelo Barra e Silva: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período e o pagamento de 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  7. Joel Ferreira de Paula: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  8. José de Arimateia Costa: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  9. José Dutra de Almeida Lira: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  10. Zulaide de Freitas Gadelha: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/2 do salário mínimo
  11. Genival Silvino de Sousa: : 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  12. Eduardo Fagundes de Albuquerque: : 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a um salário mínimo

FONTE: JUSTIÇA FEDERAL

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