Um dos princípios administrativos expostos na Constituição Federal é o da PUBLICIDADE. Em resumo seria a publicidade dos atos administrativos que, só assim passariam a ter valor legal. Neste sentido, o único poder que ainda não o faz integralmente é o judiciário, haja vista não apresentar publicamente os salários da magistratura. Inclusive o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) baixou uma portaria que, determina que os tribunais informem os rendimentos e benefícios dos juízes. "Assim, para mostrar lisura nos seus procedimentos, e evitar quaisquer queixa de irregularidade, é sim, necessária a publicidade legal destes atos do judiciário", salientou o Ministro Luiz Fuz em uma entrevista informal com jornalistas, logo após participar dos preparativos para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário. Fux ainda ressaltou que, "não pode existir tanta disparidade", apontando sobre as diferenças salarias exorbitantes que, em tese, deveriam ter os soldos dos ministros do STF como teto máximo, entretanto a realidade é bem dispare, quando alguns juízes e desembargadores recebem bem mais do os 37 mil que recebem os ministros da Corte Suprema.
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