Foto: Opinião e Notícias |
A justiça concedeu liminar, que permite aos psicólogos que tratem gays e lésbicas como "doentes", é que, ajam com terapias de "reversão sexual", sem que ocorram em ilegalidade de atuação profissional.
Está decisão monocrática do Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Distrito Federal, e se deu sobre ação que fora movida por psicólogos apologistas deste modelo de terapia.
A própria categoria, representada pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia) repugnou a liminar, afirmando que, "representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico". O Conselho vai recorrer da decisão.
A homossexualidade foi retirada do CID.10 (Código Internacional de Doenca) em 198, é em 17 de maio de 1990, a OMS (Organização Mundial de Saúde) retirou da lista de doenças mentais. Em miúdos quer dizer que, a decisão é um ato retrógrado e avesso às garantias dos direitos fundamentais, que são preconizados na Constituição Federal de 1988.
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