sábado, 16 de setembro de 2017

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR DE GAROTINHO É NEGADO

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou o pedido de liminar em reclamação apresentada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, contra a decisão do juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ) que decretou sua prisão domiciliar.
A decisão do juiz eleitoral foi proferida sob a alegação de que Garotinho teria contrariado os acórdãos proferidos pelo TSE em dois habeas corpus. O político está preso desde a quarta-feira (13) em sua residência no município fluminense.
Na decisão de hoje, o ministro Tarcisio destacou que, “na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constitui requisito de admissibilidade da reclamação a ‘estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma invocado, não servindo de sucedâneo recursal’”.
Nesse sentido, sem analisar o mérito da questão (se a decretação da prisão fora ou não ilegal), o ministro concluiu pelo não cabimento da reclamação, por entender não ser esta classe processual a adequada nessa situação.

FONTE: TSE

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