segunda-feira, 2 de abril de 2018

ROBÉRIO PAULINO LANÇA LIVRO SOBRE A OPRESSÃO DO ESTADO

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O professor Robério Paulino, do Departamento de Políticas Públicas (DPP), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), lança, no dia 10 de abril, o livro O Estado como Opressor e Civilizador. O lançamento ocorre às 17h, no auditório do Instituto Ágora, onde também ocorre debate sobre a obra.
Segundo o professor, o livro aborda o papel central do caráter e das funções do Estado Nacional no desenvolvimento econômico e humano dos países.
Robério é organizador do livro, que tem outros sete autores que são professores da UFRN e de outras Instituições Federais de Ensino: Alexsandro Silva, Érico Fernandez, Juary Chagas, Lincoln Souza, Lindijane Almeida, Marcos Antonio da Silva e Raquel Maria da Costa Silveira. O livro estará sendo vendido por R$ 30.

FONTE: UFRN

STJ: PRESUNÇÃO DE CULPA EM COLISÃO DE VEÍCULOS É TEMA DA PESQUISA PRONTA

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (26) cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece a possibilidade de consulta a julgados relevantes no âmbito da corte.
Direito civil
No entendimento do STJ, o motorista que sofreu a batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, em vista da aparente inobservância do dever de cautela, conforme os termos do artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Direito processual civil
Para o tribunal, os recursos interpostos em ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança, devem ser recebidos exclusivamente no efeito devolutivo.
Ainda em processual civil: é manifestadamente improcedente e enseja aplicação da multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015, interpor agravo interno contra decisão fundamentada em precedente julgado sob o regime da repercussão geral, rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica da Primeira Seção acerca do tema.
Direito administrativo
Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o descumprimento de direitos subjetivos do servidor, sobretudo na hipótese de despesas decorrentes de decisão judicial.
Direito ambiental
Acerca das ações judiciais que visam o ressarcimento por dano ambiental ou urbanístico, a corte decidiu que a regra é a fixação do litisconsórcio passivo facultativo, proporcionando ao autor a possibilidade de demandar de qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, pelo todo.


FONTE: STJ

sexta-feira, 30 de março de 2018

SÃO GONÇALO DO AMARANTE: DESDE A PRISÃO DO AGENTE JOÃO COSTA, A VIOLÊNCIA NA CIDADE AUMENTOU MUITO

Faz tempo que o agente da Polícia Civil João Costa está preso, e também faz tempo que a segurança pública em São Gonçalo do Amarante sumiu do mapa.

O agente conhecido por sua rigidez e autoridade, fez com que os índices de violência na cidade estagnassem, com alguns crimes em declínio. Mas, por perseguição e uso da "influência" de pessoas inescrupulosas e adeptas dos "crimes de colarinho branco", articularam uma ação sem nexo de causalidade, inclusive levando o judiciário ao erro ao manter sob custódia do estado um profissional tão ilibado como João Costa. 

Com essa perseguição política e pessoal de forma inescrupulosa, São Gonçalo é quem vai perdendo, e perdendo para criminosos que passaram a operar sem limites na cidade. Será que os números não dizem nada? Será que manter um policial tão ilustre, que fazia um trabalho tão intenso e respeitado, preso é mostrar justiça ou conivência com a marginalidade que atua na cidade que sempre desejou a saída de João dos quadros da Polícia Civil da cidade? Que a sociedade da cidade responda e veja se o que alguns políticos argilosos estão fazendo se está valendo a pena.

Enquanto políticos e a justiça perseguirem a classe policial, a sociedade vai seguir a passos largos ao caos na segurança pública. Lamentavelmente, a realidade aos que dão as vidas em prol da sociedade, atualmente, é de muita perseguição e sofrimento, lembrando de que os salários estão atrasados a muito tempo e as condições de trabalho são as piores possíveis.

quinta-feira, 29 de março de 2018

GUAMARÉ: COBRAR POR CERTIDÃO É INCONSTITUCIONAL

Interessante como Guamaré tem absurdos. Agora na cidade para se obter uma certidão negativa de órgão público precisa pagar, ato que nem em órgãos federais se vê. Apesar de ser prática corriqueira na administração pública, a cobrança de taxa de expediente como condição para o exercício desses direitos é inconstitucional.

A Constituição Federal de 1988, além de fazer necessária previsão dos direitos de certidão e de petição, buscou ampliar o seu alcance ao garantir a gratuidade de seu exercício.

Art. 5º. CF/88 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 

Alguns cidadãos guamareenses estão procurando a Administração Pública municipal para retirar certidões, e estão esbarrando em taxas para tal procedimento, algo jamais visto na cidade, agora é via de regra. Assim, configura ilícito e passível de penalidades pelos agentes que cobram por tais certidões públicas. O que não assombra nas práticas cotidianas do executivo municipal. 

GUAMARÉ: SACRIFICANDO O SERVIDOR

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Em Guamaré, os servidores efetivos parecem não possuir nenhum valor ao executivo. Todos na cidade sabem do dilema do PCCS (Plano de Cargos Carreiras e Salários) do funcionalismo municipal, que foi elaborado em 2016 por Helio Miranda, vem sendo destruído a cada dia por ele mesmo. 

O que deveria alcançar como melhorias aos servidores, não passou de palanque eleitoral, sendo logo esquecido ao passar do pleito. Nunca se viu tanta incoerência administrativa, pois quem cria um projeto que poderia melhorar a qualidade de vida dos servidores, é o mesmo que colocou uma pedra impedindo sua implementação, e com as alegações mais esdrúxulas que podem existir.

O que de fato vem ocorrendo é que os contratados e comissionados receberam uma aporte de reajuste bem considerável, tudo em detrimento dos efetivos, que a muito passam por essa luta em prol de uma conquista de melhorias salariais. Por exemplo, existem enfermeiros contratados que recebem R$ 7.000,00, quando concursados não passam de R$ 4.000,00. Uma diferença de 75% sobre os vencimentos de um enfermeiro efetivo. Assim também, ocorre com os técnicos em enfermagem, o efetivo recebe um soldo de 40 a 70% menor do que um contratado, o que é, no mínimo, uma aberração e afronta ao servidor que estudou para ser aprovado em um certame, se dedica a anos a um município, e não recebe o menor reconhecimento por parte da Administração Pública. Além disso, não dá pra arrancar da memória que enfermeiros contratados recebiam cerca de 10 a 12 mil durante o ano de 2016, e os efetivos "chupando o dedo".

Aí se percebe que há má-fé para enaltecer o funcionário público. Logo, é bem sabido que há muito interesse em beneficiar os comissionados e contratados: SÃO ELES QUE GERAM VOTOS. Não há verdade nesse papo de "governar para todos", o afã é utilitarista e pessoal, tudo se dá para "si". Estão sacrificando o efetivo para engrenar um palaque medíocre, visando a posteridade partidária. Agora o servidor público de Guamaré precisa entender que essa PROVISÓRIA gestão está "pouco se lixando" com seus agentes, haja vista respeitar seja algo surreal ao grupo político da situação. 

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