sábado, 5 de agosto de 2017

HOBBES, LAICIDADE, BEM-ESTAR SOCIAL, E O BRASIL

O filósofo britânico Thomas Hobbes entrou para a história do pensamento político ocidental ao publicar, em meados do século XVII, o livro Leviatã. A obra em questao é uma das referências mais antigas e influentes da teoria do contrato social. Leviatã também é historicamente associado ao absolutismo monárquico, forma de governo em que todo o poder político concentrava-se nas mãos do rei. Segundo Hobbes, os seres humanos, em estado natural, são inerentemente inimigos, pois cada indivíduo visa, primordialmente, a sua própria sobrevivência, independente do bem-estar de seu semalhante. “O homem é o lobo do homem”, diz o clássico aforisma hobbesiano.Desse modo, para que os seres humanos possam viver em sociedade, é imprescindível que haja uma instância reguladora e superior a todos. Temos assim o Estado e as leis. Porém, poucos leitores observaram que no Leviatã Hobbes também defende (embora não utilize necessariamente os termos apropriados) duas formas de organização social que ganhariam consistência somente após as revoluções burguesas. Trata-se do Estado Laico e do Estado do Bem-Estar Social.
Grosso modo, Estado Laico é um estado oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando e nem se opondo a nenhuma religião. Dessa forma, a todos os cidadãos é assegurada a liberdade de crença, bem como a liberdade de não-crença religiosa (como são os casos de ateus e agnósticos). Para Hobbes algumas afirmações de Jesus Cristo como “O meu reino não é deste mundo” e “Daí a César o que é de César e a Deus o que é Deus” trazem, explicitamente, a ideia de que assuntos religiosos não devem se misturar com assuntos “mundanos”, próprios da esfera pública. Ou seja, o próprio Messias, segundo o filósofo, defendia a separação entre Estado e Igreja.
Já o Estado do Bem-Estar Social, também conhecido como Estado-Providência, é uma forma de organização política em que o Estado tem o dever de garantir serviços públicos e assistência social para a população. De acordo com Hobbes, para que cada indivíduo renuncie ao seu direito natural de utilizar todos os meios possíveis para a sua sobrevivência é preciso que o governo provenha, como contrapartida, uma mínima possibilidade de subsistência digna para os seus cidadãos. Entretanto, os princípios da laicidade e do bem-estar social, mesmo consagrados na Constituição de 1988, não têm sido colocados em prática no Brasil. A presença de crucifixos em repartições públicas, os feriados religiosos, a adoção da disciplina Ensino Religioso nas escolas e, principalmente, a grande influência dos parlamentares evangélicos e católicos nas principais decisões governamentais são alguns exemplos de desrespeito ao caráter laico do Estado.
Por outro lado, a grande defasagem dos serviços públicos e a grande mercantilização de áreas como saúde e educação (condutas típicas das políticas neoliberais), colocam em xeque o Estado-Providência. Assim, quase quatrocentos anos após a publicação do Leviatã, parece que alguns princípios fundamentais para o andamento de uma organização política, como a laicidade e os investimentos sociais, apesar de corroborados constitucionalmente, estão longe de se concretizarem no Estado brasileiro.

FONTE: CONSCIÊNCIA.ORG

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

"A CIDADE ESTÁ TODA ESBURACADA", DIZ TÚLIO LEMOS EM ENTREVISTA

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O prefeito de Macau, Túlio Lemos, concedeu entrevista à Rádio Salinas 95,5 FM, na tarde de hoje.

Em meios tantos questionamentos sobre a cidade, e sobre sua gestão, Túlio afirmou que respeita a oposição, quando essa existe de forma responsável, ordeira e que busca o bem do povo da cidade. O prefeito, ainda, rebateu que as críticas à sua gestão são bem vindas, desde que haja respeito nelas, e não entrem no campo da personalidade, se assim ocorrer, acionará a justiça para que se responda como se deve. 

Na entrevista, um ponto apontado pelo prefeito chamou muito a atenção: ele afirmou, categoricamente, de maneira sincera e, até mesmo, surpreendente entre os políticos potiguares, que "A CIDADE ESTÁ TODA ESBURACADA". Continuou, complementando que, "era o prefeito, e não a oposição que estava dizendo" deste problema macauense. O também jornalista Túlio, apontou enfaticamente que é preciso melhorar e muito nesse quesito, o da infraestrutura de Macau.

Seria de bom tom, que a classe política potiguar usasse dessa responsabilidade de falar dos problemas que existem nas suas cidades, sem precisar enganar com maquiagens podres e mentirosas, que são um acinte à população. HONESTIDADE não se transmite por osmose, nem se aprende nos discursos efêmeros, outrossim vem da educação familiar, instrumento basilar do caráter de qualquer ser humano.

MACAU ESTÁ NA LISTA DOS MAIORES DEVEDORES DE FGTS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Macau, localizada na região da Costa Branca potiguar, está na lista dos 20 órgãos da administração pública brasileira que mais devem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A consulta realizada pelo Portal G1 no sistema do cadastro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, evidenciou o fato.
Macau, juntamente com São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, Pau dos Ferros, acumulam uma dívida de R$ 69,4 milhões. As prefeituras negam essa dívida, por já terem quitado dívidas através de pagamento de precatórios, ou por não reconhecerem as cobranças após mudança de regime dos servidores. Os casos estão sendo judicializados.
O prefeito de Macau, Túlio Lemos, também declarou ao G1 que vai questionar judicialmente o valor de R$ 8.698.086,72 cobrado à Prefeitura. A cidade está na última posição na lista dos 20 maiores devedores do serviço público. "Nosso município é estatutário desde 1994, portanto não há mais obrigação de pagar FGTS. Não reconhecemos esse valor e estamos providenciando a documentação necessária para entrarmos na Justiça", informou. Apesar disso, o município reconhece uma dívida que representa cerca de 10% do total divulgado, acumulada entre 1989 e 1994.
Dos 20 maiores devedores do FGTS no Rio Grande do Norte, 13 são prefeituras. Uma vez endividados, os municípios podem ficar impedidos de receber recursos federais, por exemplo. No Brasil, mais de 200 mil empregadores devem R$ 24,7 bilhões de FGTS a 8 milhões de trabalhadores.

FONTE: G1

OPERAÇÃO "CIDADE LUZ" CUMPRE MANDADOS EM CAICÓ


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou na manhã desta sexta-feira (4) a operação Blackout, que investiga contrato de iluminação pública da Prefeitura de Caicó, no valor de R$ 1.138.970,00. A operação conta com a participação de 16 promotores de Justiça, além do apoio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN e do MPPE, e das Polícias Militares potiguar e pernambucana. Os elementos levantados na investigação demonstram que a associação criminosa atua de forma serial na prática de crimes como peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude a procedimento licitatório. Ao todo foram 12 mandados de busca e apreensão em órgãos públicos, empresas e residências particulares e seis mandados de prisão, expedidos pelo juiz da vara Criminal de Caicó.
 
Pelo que foi apurado pelo MPRN, há indícios de superfaturamento e pagamento de propina a agentes públicos da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Caicó, em contratos firmados para a prestação de serviços de iluminação pública. O secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Caicó, Abdon Augusto Maynard Júnior, cooptado pela associação criminosa antes mesmo de assumir a pasta, foi afastado do cargo por decisão judicial. Também foi afastada do cargo de diretora do departamento de Iluminação Pública de Caicó, Ruth de Araújo Ferreira, nomeada a serviço da associação criminosa para repassar informações privilegiadas.

A operação Blackout é um desmembramento da operação Cidade Luz, deflagrada no dia 24 de julho de 2017, que descortinou esquema criminoso nos contratos de iluminação pública realizados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Natal (Semsur), revelando indícios de ilícitos similares também nos contratos de iluminação pública do município de Caicó.


FONTE: MP-RN

MPC PEDE SUSPENSÃO DA APOSENTADORIA DA EX-PROCURADORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

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                                                                                                                                            O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pedindo a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos jurídicos do ato administrativo que concedeu aposentadoria da ex-procuradora da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês Reinaldo, bem como a instauração imediata de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de irregularidades durante o exercício de suas atividades funcionais.

O Procurador Ricart César Coelho assinou o parecer, e justifica que, a finalidade de cessar o prejuízo aos cofres públicos pela concessão de benefício a quem causou dano ao erário público, constatado na operação "Dama de Espadas" deflagrada em 2015 pelo Ministério Público Estadual.

Preliminarmente, o Corpo Técnico do TCE sugeriu ao relator, conselheiro Paulo Roberto Alves, encaminhamento da representação à análise do Ministério Público de Contas, uma vez que a Diretoria de Atos de Pessoal, unidade técnica responsável por analisar concessão de aposentadorias no serviço público, poderia ater-se apenas aos estritos limites das suas atribuições técnicas e instrutivas.

O MPC, por sua vez, com base nas suas atribuições constitucionais, emitiu parecer favorável aos pleitos contidos na representação do parquet estadual. Relatou que, em 26 de agosto de 2015, ou seja, apenas seis dias após a deflagração da operação “Dama de Espadas”, Rita das Mercês Reinaldo, com a visível intenção de se esquivar da aplicação de severas penalidades no que diz respeito a sua situação funcional, requereu sua aposentadoria voluntária.

Obviamente, os danos financeiros causados pela ex-procuradora atingem marcas consideráveis, agressiva lesão aos cofres públicos. A justiça vem acompanhando in loco esse processo e os demais que estão relacionados ao caso, e a cada dia, as provas, os indícios, e a materialidade dos fatos são juntados ao arcabouço processual.

Leia o parecer na íntegra acessando o link:



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