terça-feira, 8 de agosto de 2017

STF VAI DECIDIR SE LIBERDADE RELIGIOSA JUSTIFICA CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SAÚDE PELO ESTADO

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o exercício da liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamento de saúde pelo Estado. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 979742, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O recurso foi interposto pela União contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, que a condenou, juntamente com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a custear um procedimento cirúrgico indisponível na rede pública, pois a religião do paciente (Testemunha de Jeová) proíbe transfusão de sangue.
De acordo com a Turma Recursal, os três entes federativos devem se responsabilizar pelo custeio de uma cirurgia de artroplastia total primária cerâmica sem transfusão, em hospital público ou particular, na modalidade Tratamento Fora do Domicílio, pois o procedimento não está disponível na rede do estado. Ainda segundo a decisão, a administração pública deve disponibilizar cobertura assistencial integral (inclusive consultas, rotinas médicas e medicamentos) para a completa recuperação de sua saúde, além de custear, ao paciente e a um acompanhante, passagens aéreas, traslados, hospedagem, alimentação e ajuda de custo até a completa realização do seu tratamento.
Com fundamento no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, o acórdão recorrido estabelece que o Poder Público deve garantir o direito à saúde de maneira compatível com as convicções religiosas do cidadão, “uma vez que não basta garantir a sua sobrevivência, mas uma existência digna, com respeito às crenças de cada um”.
No recurso apresentado ao STF, a União afirma que o acolhimento do pedido de custeio de tratamento médico criará uma preferência em relação aos demais pacientes, afrontando o princípio da isonomia. Aponta, ainda, violação ao princípio da razoabilidade, já que qualquer procedimento cirúrgico pode ter complicações e, eventualmente, exigir a transfusão de sangue. A Procuradoria Geral da União opinou pelo desprovimento do recurso, pois entende que não foi demonstrada a impossibilidade da realização da cirurgia sem transfusão de sangue.
Manifestação
Em manifestação ao Plenário Virtual, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a questão constitucional reside na identificação de solução para o conflito potencial entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias. Em seu entendimento, é necessário determinar se a extensão das liberdades individuais, prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública. Para o ministro, a matéria "é de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”.
O ministro observa que as liberdades individuais, entre elas a religiosa, pode ser restringida caso a conformação das políticas públicas de saúde desconsidere concepções religiosas e filosóficas compartilhadas por comunidades minoritárias. Ressalta que admitir que o exercício de convicção autorize a alocação de recursos públicos escassos coloca em tensão a realização de outros princípios constitucionais.
Segundo ele, a demanda judicial por prestação de saúde não incorporada ao sistema público exige a ponderação do direito à vida e à saúde de uns contra o direito à vida e à saúde de outros. “Nessa linha, exigir que o sistema de saúde absorva toda e qualquer pretensão individual, como se houvesse na Constituição o direito a um trunfo ilimitado, leva à ruína qualquer tentativa de estruturação de serviços públicos universais e igualitários. Dessa forma, deve-se ponderar não apenas qual bem constitucional deve preponderar no caso concreto, mas também em que medida ou intensidade ele deve preponderar”, apontou o relator.
Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 979742.

FONTE: STF

BOLSAS DO CNPQ SÓ ESTÃO GARANTIDAS ATÉ O MÊS QUE VEM

Em entrevista ao Jornal da CBN, Mario Borges Neto, presidente do CNPq, comentou as dificuldades vivenciadas a partir do contingenciamento imposto aos ministérios pelo governo federal. Dois compromissos estão em risco: o repasse de bolsas e para o fomento de pesquisas. Seriam necessários R$ 500 milhões para que a agenda fosse cumprida até o fim do ano.

Os cortes de gastos do governo federal atingem o desenvolvimento de pesquisas na área de ciência e tecnologia. Mario Neto Borges, presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), afirmou em entrevista ao Jornal da CBN que, hoje, não há verbas para o pagamento de bolsas para estudantes e pesquisadores e projetos de fomento até o fim do ano.

“O CNPQ tem duas fontes de recursos. O orçamento do Tesouro, que é R$ 1,3 bilhão para esse ano, e também o FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), que teria R$ 400 milhões. Ou seja, um total de R$ 1,7 bilhão de reais. Esses recursos foram contingenciados em 44%, o que nos impede de chegarmos até o fim do ano. Precisamos de uma liberação de R$ 500 milhões”, explicou.

Uma reunião na semana passada, entre a presidência do CNPq e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Informação e Comunicação, viabilizou o repasse de recursos para que a agenda de compromissos do mês que vem pudesse ser honrada. No entanto, o futuro da principal agência de incentivo a pesquisas ainda é incerto.

“Embora o orçamento esteja no nosso cofre, esse cofre ficou com a porta fechada. A chave está com a área econômica do governo. Identificado esse limite, estivemos com o ministro Gilberto Kassab em uma reunião”, contou Mario Borges Neto. O presidente do órgão relatou que Kassab, responsável pela pasta, está otimista para que com uma nova previsão de déficit haja uma liberação maior para o CNPq.  


FONTE: CBN 

PENSAMENTO PARA HORA TRANQUILA

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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

PJEOFFICE É IMPLANTADO NA JUSTIÇA FEDERAL

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 implantou, no último sábado (5), o PJeOffice, aplicativo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para assinatura eletrônica de documentos e processos em modo offline, por meio de certificação digital. Em razão disso, o sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) ficará indisponível em toda a Justiça Federal na 5ª Região, das 4h às 6h da manhã.
Com o novo software, a gestão dos processos na 5ª Região deve ser otimizada, pois o PJeOffice possibilita ao usuário, ao fazer o login, assinar vários documentos offline, sem a necessidade de informar o PIN diversas vezes, tendo garantida a validade jurídica dos seus arquivos e processos.
A expectativa é que grandes usuários do PJe, como escritórios, procuradorias e Advocacia Geral da União (AGU), conquistem maior praticidade na utilização do PJe, devido ao ganho de tempo e racionalização do trabalho.
Vantagens – Além da praticidade, o PJeOffice apresenta vantagens técnicas, pois ele substitui a necessidade do plugin Oracle Java no navegador de internet. O aplicativo também foi desenvolvido para solucionar inconsistências e incompatibilidades do PJe com o applet JAVA e as versões recentes do Firefox. Ele pode ser instalado nos sistemas operacionais Windows, MacOS 64 bits, Debian 32 bits, Debian 64 bits e Unix.
Importante ressaltar que a assinatura que já existia no PJe antes desse componente, feita com o Java nos navegadores Mozilla Firefox 38.6 ESR ou PJe (CNJ), continuará disponível no sistema; o usuário poderá escolher a forma como pretende assinar seus documentos.

FONTE: JUSTIÇA FEDERAL

OAB-RN: ASSISTÊNCIA JURÍDICA DISCUTE PARTICIPAÇÃO DO JUSTIÇA NA PRAÇA


A Comissão de Assistência Jurídica (COAJUR) da OAB/RN, presidida por Margarida Simplicio, se reuniu, na tarde desta terça-feira (1), na sede da Seccional Potiguar, para tratar assuntos de interesse da advocacia, entre eles a participação nas edições do Justiça na Praça.
No próximo dia 25, o evento, promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acontecerá na cidade de Portalegre. Já no dia 09 de setembro, a iniciativa desembarca nas Quintas, em Natal, em comemoração aos 300 anos do bairro.  A OAB-RN participará com a oferta do Plantão Jurídico e atendimentos jurídicos com advogados.
Além disso, os membros da COAJUR discutiram a elaboração da Cartilha da Assistência, próximas edições do Grupo de Estudos e demandas administrativas.

FONTE: OAB-RN

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