quarta-feira, 9 de agosto de 2017

PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CLIMÁTICAS PROMOVE PALESTRA NA SEXTA-FEIRA

O Programa de Pós-Graduação em Ciências Climáticas (PPGCC), do Departamento de Ciências Atmosféricas e Climáticas (DCAC) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), realiza, na próxima sexta-feira, 11, a palestra A absorção de CO2 pode explicar como espécies nativas da Caatinga resistem à seca?

A palestra acontece no Anfiteatro A do Centro de Ciências Exatas e da Terra (CCET), localizado no Campus Central da UFRN e será ministrada pela professora Keila Mendes, do DCAC.  

O encontro tem início às 15h e o público-alvo são professores e alunos do PPGCC, além de pessoas interessadas no tema. O evento é parte do ciclo de seminários organizados pelo DCAC neste semestre.


FONTE: UFRN

UM MINUTO DE SUA ATENÇÃO!

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terça-feira, 8 de agosto de 2017

"O QUE ELES FIZERAM POR GUAMARÉ?", QUESTIONA ALFREDO SERGIO EM ENTREVISTA À LIVRE TV



Hoje, o ilustre jornalista, blogueiro conceituado e redator-mor do blog Guamaré News, Alfredo Sérgio concedeu entrevista à Livre TV. 

Entre momentos de descontração e seriedade, os jornalistas Lindon Johnson e Heloísa Macêdo da Livre TV entrevistaram uma figura ilustre da cidade de Guamaré e da região da Costa Branca, o blogueiro Alfredo Sérgio. Conversaram sobre os mais diversos temas: esporte, infraestrutura, educação, saúde, e não poderiam deixar de lado a boa POLÍTICA. Alfredo que é expert no assunto política, deu uma aula de conhecimentos e abordagens sobre o assunto.







A entrevista vinha dentro de uma linha de coerência muito pertinente, então uma colocação de um dos telespectadores chamou a atenção do blogueiro: "meio século nas mãos dos 'Alves' e dos 'Maias', e nada muda!". Logo após, o cidadão guamareense levantou os seguintes questionamentos: "O que Hermano Morais fez por Guamaré? O que Walter Alves fez por Guamaré? O que José Agripino fez por Guamaré? O que Garibaldi fez por Guamaré? O que eles fizeram por Guamaré?. Ao pontuar essas questões, até mesmo os jornalistas constataram que a resposta era única: NADA! Responder assim, mostra o quanto a sociedade em geral está impelida desse sentimento de descrédito com a classe política. É de conhecimento que o povo guamareense vem sofrendo a muito com o descaso dos políticos estaduais, que só lembram da cidade quando o assunto é pedir votos.

Ainda, muito elogiado pelos jornalistas, Alfredo mostrou muita habilidade diante das câmeras. Talvez, o próximo passo do Guamaré News seja incorporar uma TV online, já que o portal já conta com o blog e a rádio Guamaré News.  

MARIA DA PENHA: "TODO O PAÍS DEVE APLICAR A LEI!"

Maria da Penha inspirou lei que combate a violência doméstica contra a mulher no Brasil. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

A Lei n. 11.340/2006 que completou, nesta segunda-feira (7), 11 anos de existência leva o nome de uma mulher símbolo do combate à violência doméstica. Para a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de assassinato praticadas pelo então marido, a Lei Maria da Penha não precisa de aperfeiçoamento, mas de aplicação. 
“Nos últimos 11 anos, nos municípios e nas grandes cidades, que geralmente são as capitais, onde a Lei tem sido devidamente aplicada, ela cumpre o seu papel. Não precisamos falar em aperfeiçoamento da norma, mas na aplicação dela em todo o território nacional. Nós devemos aplicar a lei para atender a sua finalidade: de proteger a mulher e prender o homem agressor”, afirmou Maria da Penha, em entrevista realizada pela Agência CNJ com apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo. 
Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores normas, no mundo, de proteção à vida da mulher. A Lei, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica, proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, aumentou a punição para os casos de violência doméstica e possibilitou a concessão de medidas protetivas de urgência voltadas às vítimas de agressão normalmente perpetrada por seu cônjuge ou companheiro.



Na avaliação da cearense, que trabalha ativamente no combate à violência doméstica desde que seu caso foi denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA), há políticas que têm dado bons resultados no País, assim como pessoas e autoridades comprometidas com a implementação da Lei. No entanto, também há muitos casos, em que, na avaliação de Maria da Penha, “há falta de compromisso dos gestores públicos dos municípios menores para criarem políticas que favoreçam as mulheres a se orientarem”. 
Maria da Penha defendeu que as mulheres que se encontrarem em uma vida de violência doméstica busquem o Centro de Referência da Mulher, onde elas podem tirar dúvidas e serem devidamente orientadas. “A mulher não é obrigada a denunciar, mas conhecendo seus direitos, ela pode encarar seus medos e, então, decidir o que é certo para ela”, disse Penha. 
Juizados e Varas especializados em violência doméstica, mantidos pela Justiça, também podem orientar as mulheres que estiverem nessas circunstâncias. Atualmente, há cerca de 112 unidades especializadas espalhadas em todo o País. Mais da metade está localizada nas principais capitais dos estados; 55 varas foram criadas em municípios do interior, como revela o Mapa de Produtividade Mensal de 2016, elaborado pelo CNJ. 

Resultados estatísticos

No ano em que a Lei completou 10 anos, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou um estudo afirmando que a Lei Maria da Penha fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das residências. Os dados foram obtidos por meio do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, e revelam o impacto positivo da legislação.
Apesar dos avanços normativos, a violência e o machismo ainda persistem violando os direitos das mulheres brasileiras. O Mapa da Violência, divulgado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, aponta que o Brasil está em quinto lugar entre os 83 países com maior número de ocorrências de feminicídios. E, segundo pesquisa divulgada pelo Datafolha, uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência em 2016.

Atuação do CNJ

O planejamento e a qualificação do Judiciário para lidar com os casos de violência doméstica têm sido uma preocupação constante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde 2007, o órgão realiza a Jornada Maria da Penha e editou normas para regulamentar a atuação do Judiciário nesse tema específico. 
Naquele mesmo ano, editou a Recomendação n. 9, para que os tribunais de Justiça criassem Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e adotassem outras medidas, previstas na Lei n. 11.340. Em 2011, o Conselho editou a Resolução n. 128 obrigando os tribunais a criarem as coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência, prevendo estrutura e quadro pessoal especializado.
Em 2013, o CNJ elaborou a publicação “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, uma radiografia das ações em tramitação há época sobre o tema e da estrutura física e de pessoal disponível nos tribunais. Atualmente, o órgão prepara novo estudo, que deverá contribuir para a elaboração de políticas em relação a esses casos. 
O CNJ também participa do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) e realiza frequente intercâmbio institucional com outros setores ligados à temática, como a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Em 2017, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, assinou a Portaria n. 15, instituindo diretrizes e ações do Poder Judiciário para prevenção e combate à violência contra as mulheres, na chamada Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário. Entre as ações, a norma torna permanente o Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, para acelerar o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher.
O texto também estabelece como prioridade do Judiciário a criação e estruturação das unidades judiciárias especializadas no recebimento de processos relativos à violência doméstica e familiar, nas capitais e interior, com implantação das equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei Maria da Penha.

História da Lei

Em 1983, o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, então marido da biofarmacêutica Maria da Penha, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, atirou com arma de fogo ao simular um assalto. Na segunda tentativa, tentou eletrocutá-la. As agressões deixaram Penha paraplégica e apenas quando o episódio foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), após 19 anos desde o cometimento dos crimes, Viveros foi condenado pela Justiça brasileira à pena de oito anos de prisão, pela qual cumpriu 16 meses em regime fechado. Foi solto em 2004.


FONTE: CNJ

STF VAI DECIDIR SE LIBERDADE RELIGIOSA JUSTIFICA CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SAÚDE PELO ESTADO

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o exercício da liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamento de saúde pelo Estado. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 979742, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O recurso foi interposto pela União contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, que a condenou, juntamente com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a custear um procedimento cirúrgico indisponível na rede pública, pois a religião do paciente (Testemunha de Jeová) proíbe transfusão de sangue.
De acordo com a Turma Recursal, os três entes federativos devem se responsabilizar pelo custeio de uma cirurgia de artroplastia total primária cerâmica sem transfusão, em hospital público ou particular, na modalidade Tratamento Fora do Domicílio, pois o procedimento não está disponível na rede do estado. Ainda segundo a decisão, a administração pública deve disponibilizar cobertura assistencial integral (inclusive consultas, rotinas médicas e medicamentos) para a completa recuperação de sua saúde, além de custear, ao paciente e a um acompanhante, passagens aéreas, traslados, hospedagem, alimentação e ajuda de custo até a completa realização do seu tratamento.
Com fundamento no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, o acórdão recorrido estabelece que o Poder Público deve garantir o direito à saúde de maneira compatível com as convicções religiosas do cidadão, “uma vez que não basta garantir a sua sobrevivência, mas uma existência digna, com respeito às crenças de cada um”.
No recurso apresentado ao STF, a União afirma que o acolhimento do pedido de custeio de tratamento médico criará uma preferência em relação aos demais pacientes, afrontando o princípio da isonomia. Aponta, ainda, violação ao princípio da razoabilidade, já que qualquer procedimento cirúrgico pode ter complicações e, eventualmente, exigir a transfusão de sangue. A Procuradoria Geral da União opinou pelo desprovimento do recurso, pois entende que não foi demonstrada a impossibilidade da realização da cirurgia sem transfusão de sangue.
Manifestação
Em manifestação ao Plenário Virtual, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a questão constitucional reside na identificação de solução para o conflito potencial entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias. Em seu entendimento, é necessário determinar se a extensão das liberdades individuais, prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública. Para o ministro, a matéria "é de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”.
O ministro observa que as liberdades individuais, entre elas a religiosa, pode ser restringida caso a conformação das políticas públicas de saúde desconsidere concepções religiosas e filosóficas compartilhadas por comunidades minoritárias. Ressalta que admitir que o exercício de convicção autorize a alocação de recursos públicos escassos coloca em tensão a realização de outros princípios constitucionais.
Segundo ele, a demanda judicial por prestação de saúde não incorporada ao sistema público exige a ponderação do direito à vida e à saúde de uns contra o direito à vida e à saúde de outros. “Nessa linha, exigir que o sistema de saúde absorva toda e qualquer pretensão individual, como se houvesse na Constituição o direito a um trunfo ilimitado, leva à ruína qualquer tentativa de estruturação de serviços públicos universais e igualitários. Dessa forma, deve-se ponderar não apenas qual bem constitucional deve preponderar no caso concreto, mas também em que medida ou intensidade ele deve preponderar”, apontou o relator.
Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 979742.

FONTE: STF

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