Existem estados prediletos. É bem sabido da crise institucional e financeira do país, entretanto está ocorrendo uma separação visível entre os estados brasileiros.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar assegurando ao Estado do Rio de Janeiro o repasse dos valores relativos aos royalties do petróleo com a devida correção monetária. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2994, na qual o governo fluminense requer diferenças de correção monetária entre o dia em que a União recebe os royalties e o dia em que estes são repassados ao estado. No pedido, o governo do Rio de Janeiro alega urgência devido à situação de extrema dificuldade financeira por que passa, em parte causada pela própria queda na arrecadação dos royalties.
Citando a decisão do STF no Mandado de Segurança (MS) 24312, que considerou as receitas decorrentes da exploração de petróleo e gás natural como originárias dos entes federados, o ministro destacou que é devida a correção monetária pelo Banco Central no prazo reclamado: enquanto depositados os valores na Conta Única do Tesouro e até que cheguem aos cofres de estados e municípios. O relator observou que não há risco de prejuízo reverso à União diante do deferimento da liminar, uma vez que há a possibilidade de ajuste de contas em futuros repasses.
Assim, o ministro determinou a que as transferências dos valores referentes aos royalties e participações especiais devidos ao Estado do Rio de Janeiro sejam realizados, a partir da publicação da decisão liminar, com a inclusão da atualização a título de correção monetária.
Dar vantagens ao estado do Rio de Janeiro, que teve, por decisão monocrática, um aumento significativo no valor dos seus royalties, deixando bem divergentes as realidades dos demais estados produtores de petróleo. Ora, uma luta potiguar, que mantém e muito o Nordeste e o Norte com petróleo, que a muito não tem aumento nos royalties. Neste momento, o RN terá que se contentar com os valores defasados a mais de uma década.