segunda-feira, 7 de agosto de 2017
domingo, 6 de agosto de 2017
sábado, 5 de agosto de 2017
SOB O RISCO DA DESPROTEÇÃO SOCIAL: A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E SEUS IMPACTOS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Com o objetivo declarado de “fortalecer a sustentabilidade do sistema de seguridade social”, em dezembro de 2016 o governo apresentou ao Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa alterar as atuais regras sobre benefícios previdenciários e assistenciais. De fato, a PEC, que recebeu o número 287/2016 ao iniciar a sua tramitação na Câmara dos Deputados, propõe mudanças profundas na organização da seguridade social brasileira. Mas as alterações propostas ultrapassam em muito preocupações relacionadas à sustentabilidade. Elas pretender reformular em substancia a organização atual da previdência social, com impactos diretos e indiretos na configuração da política nacional de assistência social.
De forma direta, a PEC no. 287/206 propõe mudanças significativas nas regras referentes ao acesso e ao valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com repercussões nas condições de vida de seus beneficiários, submetidos a uma dupla condição de grave vulnerabilidade: situação de miséria e idade avançada e/ou presença de uma deficiência física ou mental. Tanto a redação originária do governo como a apresentada pelo relator da matéria, serão analisadas na primeira seção do artigo.
De forma indireta, mas não menos importante, as mudanças propostas pela PEC 287/2016 nas regras de acesso à previdência social também sinalizam com modificações relevantes na política pública de assistência social com a ampliação da exclusão previdenciária. Estimativas vêm calculando que cerca de 35% trabalhadores urbanos não poderiam cumprir novas regras de tempo de contribuição, caso estas sejam aprovadas. O fim do regime especial de previdência para o trabalhador rural e a transferência destes trabalhadores para o regime contributivo típico do mundo urbano provocaria igualmente expressivos índices de desproteção previdenciária. Além do impacto sobre o tecido social, o artigo também sugere que haverá impacto sobre o tecido econômico local, resultante da provável queda das transferências previdenciárias e assistenciais. Tais transferências tem grande importância para os municípios brasileiros representando, atualmente, recursos seis vezes maiores do que o volume enviado pelo Fundo de Participação dos Municípios. Ambos os aspectos serão analisados na segunda seção deste artigo.
- Possíveis mudanças no BPC e seus impactos
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) constitui um dos mais importantes mecanismos de proteção social no Brasil. Ele garante uma renda mensal de cidadania no valor de um salário mínimo aos idosos (65 anos ou mais) e às pessoas com deficiência (PcD) que vivem em situação de extrema pobreza, definida pela renda familiar per capita inferior a um quarto de salário mínimo. Em dezembro de 2016, 4,4 milhões de pessoas nessas condições foram beneficiadas pelo BPC. A implementação do benefício, nas últimas décadas, tem aportado expressiva contribuição para o enfrentamento da pobreza e para a redução das desigualdades, como vem sendo mostrado por diversos estudos. E tais impactos positivos são decorrentes principalmente de duas características: i) o fato de o benefício alcançar os estratos mais pobres da população; e ii) o valor de um salário mínimo, suficiente para retirar da indigência e da pobreza a grande maioria dos beneficiários (Soares et al, 2006; Soares, Ribas e Soares, 2009; Medeiros, Melchior e Granja, 2009).
A atual configuração do BPC, no entanto, é objeto de proposta de alterações no bojo da reforma previdenciária. A inclusão do BPC na reforma proposta foi justificada pelo governo, na Exposição de Motivos da PEC, pelo fato de que as regras atuais do BPC operariam com “incentivos inadequados”. Esses incentivos consistiriam tanto na igualdade entre a idade mínima para acesso ao BPC e à aposentadoria por idade (no caso dos homens) quanto na igualdade entre o valor do BPC e o do piso do benefício previdenciário. A dupla igualdade incentivaria a “migração” do sistema previdenciário, que exige contribuição, para o assistencial, desequilibrando a seguridade social. Visando evitar estes supostos impactos negativos do BPC, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no 287/2016 propõe duas alterações nesse benefício: i) aumento para a idade mínima de acesso ao BPC de 65 anos para 70 anos; e ii) desvinculação do valor do benefício assistencial do salário mínimo, de modo a permitir sua posterior redução.
Em seu relatório, apresentado no dia 19 de abril à Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o relator da PEC 287/2016, deputado Artur Maia, propõe mudanças no texto. No caso do BPC, é prevista a sua extinção, e em seu lugar fica criada uma “transferência de renda para pessoas com deficiência” e uma “transferência de renda para idosos”, ambas no valor de um salário mínimo. Propõe ainda o relator que a idade mínima de acesso ao BPC seja de 68 anos, reconhecendo assim seu suposto efeito como “incentivo inadequado”. Vamos analisa-lo mais de perto.
Os formuladores da proposta do governo entendem que os trabalhadores brasileiros deixariam de aportar contribuição ao sistema previdenciário devido tanto à existência do BPC em valor igual ao dos benefícios de base da Previdência Social, como à coincidência da idade de acesso. O relator Artur Maia parece reconhecer apenas um efeito negativo na coincidência de idades. Contudo, diferenças significativas entre a proteção previdenciária e aquela proporcionada pelo benefício de prestação continuada devem ser levadas em consideração. A proteção previdenciária ocorre ao longo de toda a vida laboral do trabalhador e alcança a sua família. Parece, pois, pouco efetivo que o trabalhador prefira abrir mão desta proteção por uma possibilidade de acesso ao benefício assistencial que se efetuará somente na velhice. Além disso, o acesso futuro ao BPC não é uma certeza, mas uma possibilidade cuja efetivação depende de um nível de renda familiar em patamares de miserabilidade.
Cabe ainda destacar outro aspecto desta questão. Quando se analisa o perfil dos trabalhadores não filiados à Previdência Social e potenciais demandantes do BPC, não há evidências de que a desfiliação previdenciária dos trabalhadores de baixa renda seja uma escolha. Ao contrário, diversos estudos sugerem que essa condição reflete sobretudo precárias condições de inserção laboral (Leichsenring, 2010; Guimarães, Constanzi e Ansiliero, 2013). Parcela expressiva dos trabalhadores desprotegidos (não contribuintes) possui renda domiciliar per capita insuficiente para se vincular às políticas contributivas da Previdência Social. Para estes, e especialmente para os trabalhadores do setor informal, um fator determinante da não inclusão previdenciária está na insuficiência de rendimentos.
Outro aspecto relevante se refere à expectativa de vida dos segmentos mais empobrecidos da população. Estimativa realizada, tendo por base informações dos registros administrativos da Previdência Social, indicam diferenças significativas na expectativa de sobrevida dos beneficiários do BPC em relação àquela considerada pela proposta de reforma. Tais dados sugerem que a expectativa de sobrevida dos idosos mais pobres é bem inferior (7,9 anos) comparada àquela expectativa de sobrevida da totalidade das pessoas com 66 anos estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (17,6 anos). Portanto, para discutir a elevação da idade mínima do BPC, há a necessidade de considerar não apenas a expectativa de sobrevida dos idosos de forma geral, mas ponderar igualmente seu valor em decorrência das diversas condições socioeconômicas da população.
Cabe ainda destacar que caso ocorra a mudança da idade mínima de 65 para 70 anos, estima-se que 28% dos beneficiários que receberiam o BPC Idoso segundo as regras atuais estariam fora desse sistema de proteção por ter idade entre 65 e 69 anos. Considerando apenas as mudanças demográficas previstas pelo IBGE, 1,1 milhão terão idade entre 65 e 69 anos em 2036, e serão excluídos desse importante mecanismo de proteção contra a extrema vulnerabilidade social. Caso o limite de idade seja de 68 anos, a exclusão alcançaria cerca de 700 mil idosos.
Pesquisa realizada entre os beneficiários do BPC demonstrou a grande relevância do valor desse benefício: em média, a renda proveniente do BPC representa 79% do orçamento dessas famílias, e em 47% dos casos, ela é a única renda da família (Brasil, 2010). Esses dados sugerem a relevância da renda proveniente do BPC no orçamento familiar de idosos e pessoas com deficiência beneficiários e, portanto, a iminência de seu retorno à miséria diante da proposta de redução do valor do benefício. Assim, caso retorne para votação no Congresso a proposta de desvinculação do valor do BPC frente ao salário mínimo, haverá substancial aumento da pobreza em um público em situação peculiar de vulnerabilidade: famílias que possuem pessoas com deficiência e/ou idosos e cujos rendimentos, já mínimos, são afetados tanto pela ampliação de gastos como pela menor capacidade de obter renda no mercado de trabalho (Silveira et al, 2016).
- Mudanças no regime previdenciário e seus impactos no SUAS
Importantes efeitos da reforma previdenciária também serão observados na fragilização do tecido social e econômico dos municípios brasileiros, com consequências importantes para a política de assistência social. Duas regras propostas pela PEC 287/2016 teriam particular impacto: o aumento do tempo mínimo de contribuição, que passaria dos atuais 15 para 25 anos, e a extinção do regime especial de aposentadoria rural.
O aumento do tempo mínimo de contribuição para 25 anos será acompanhado por expressivo incremento da exclusão previdenciária. Estudo que teve como base os microdados do INSS sobre concessão do RGPS urbano em 2014, observou que 40,6% das aposentadorias concedidas naquele ano foram para trabalhadores que se aposentaram por idade (60 anos mulheres e 65 anos homens), tendo contribuído em média 19,3 anos – realidade distante dos 25 anos de contribuição proposto pela PEC 287 (Mostafa e Theodoro, 2017). Segundo o estudo, cerca de 35% dos trabalhadores urbanos que se aposentaram em 2014 não se aposentariam sob a nova regra de tempo mínimo de contribuição. O percentual de exclusão previdenciária alcançaria 26,6% para os homens e 56,2% para as mulheres (44,4% caso elas viessem a trabalhar mais 5 anos, no caso de aprovada a idade mínima de 65 anos também para as mulheres, e a contribuir durante todo este período para a Previdência Social), sendo estes os trabalhadores menor escolarizados e inseridos de forma mais precária no mercado de trabalho.
Se uma maior exigência de contribuições é pouco compatível com as características do mercado de trabalho urbano brasileiro, marcado por altas taxas de informalidade, rotatividade e desemprego, é ainda mais desacorde face à dinâmica do trabalho rural em regime de economia familiar. As alterações das regras do regime rural de previdência social como proposto pela PEC 287/2016 são muito significativas. Na proposta original do governo para este público, a alteração envolvia: (i) a equiparação da idade mínima para aposentadoria aos 65 anos, ou seja, a idade mínima para mulheres agricultoras aumentaria em 10 anos, e para os homens agricultores, em 5 anos; e (ii) fim da contribuição por percentual da produção com exigência de contribuição individual e mensal do trabalhador rural segurado especial por 25 anos. O relator da reforma na Câmara dos Deputados propôs uma redução nestes critérios: contribuição individual mínima de 15 anos e as idades mínimas de 60 anos para o homem e 57 anos para a mulher.
Contudo, sabendo-se que a metade da população rural mantem uma renda domiciliar per capita menor do que meio salário mínimo (Valadares e Galiza, 2016), pode-se avaliar a baixa capacidade contributiva do grupo de pequenos produtores agrícolas. A exigência de contribuição individual e mensal do segurado especial inviabilizará o acesso à renda de aposentadoria de um contingente expressivo, estimado entre 60 e 80% dos atuais segurados segundo a CONTAG. Com a redução da cobertura previdenciária dos trabalhadores de menor escolaridade e com inserção mais precária no mundo do trabalho urbano e rural, projeta-se um empobrecimento da população idosa assim como uma ampliação da vulnerabilidade das famílias com idosos. O impacto será expressivo tanto no aumento da demanda por benefícios assistenciais como sobre todo o conjunto de serviços ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social.
Além do impacto social para os beneficiários e suas familias, a reforma da previdência terá efeitos negativos de grande importância no tecido social e econômico dos municípios brasileiros. Sabemos que o volume total das transferências constitucionais recebidas pelos municípios pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) somou, em 2016, cerca de R$ 79,9 bilhões. Para se ter uma ideia da magnitude das transferências sociais na dinamização das economias locais, em 2016 chegaram aos municípios brasileiros R$ 47 bilhões por meio do BPC, ou seja, o equivalente a 60% dos recursos do FPM. Somados os recursos do BPC aos recursos transferidos às famílias pelo Regime Geral da Previdência Social, urbano e rural, o volume das transferências sociais federais alcançou R$ 485 bilhões, superando em seis vezes o volume de recursos que chega aos municípios brasileiros pela via do FPM.
A estimativa de exclusão previdenciária projeta uma gradativa e importante redução destas transferências, com impactos econômicos e sociais relevantes para todos os municípios brasileiros, em que pese a existência de importantes diferenças regionais. O RGPS rural é a principal transferência social do Nordeste e Norte, representando, respectivamente, 43% e 41% do total de benefícios sociais (previdenciários e assistenciais) pagos. A proposta de fim do regime especial para trabalhadores em economia familiar terá, assim, profundo impacto nestas regiões, em especial nos seus pequenos municípios. No Sudeste, onde a principal transferência social é a do RGPS urbano, este representa, sozinho, 8,3 vezes o total das transferências do FPM para a região. Ali, o principal impacto negativo será decorrente da exclusão prevista dos trabalhadores informais e de baixa renda. Na região sul, o RGPS urbano representa 4,7 vezes o total das transferências do FPM. Somando o RGPS rural, a Previdência Social transferiu para a região Sul cerca de 5,4 vezes o que transferiu o FPM.
Conclui-se, pois, que a reforma proposta pela PEC 287/2016 sinaliza com o aumento da exclusão previdenciária e o acesso mais restrito ao BPC, comprometendo a organização da seguridade social, com impactos profundos para segmentos populacionais e para os municípios brasileiros, e sinalizando para o reforço das iniquidades e a ampliação da vulnerabilidade e das desigualdades sociais e regionais no país.
FONTE: PLATAFORMA POLÍTICA SOCIAL
O BRAZIL (SIC) DA DIREITA
Eles insistem na tecla que o ódio foi gerado pela esquerda. Eles insistem na tecla que Lula e o PT criaram a atmosfera de ódio e rancor que vivemos hoje no Brasil.
Claro que para eles a história vivida não possui nenhum valor. Em 2003, quando pela primeira vez um partido de esquerda, e com parte significativa dos seus dirigentes vindo do mundo do trabalho, assumiu o governo federal, o país viveu uma democracia plena, o respeito aos adversários batidos existiu (claro que pequenas rusgas e incidentes menores aconteceram, mas como parte marginal do cenário real da política).
De 2003 a 2013 ninguém de direita foi molestado nas ruas, em restaurantes, em livrarias e em aeroportos. Não vi, nem ouvi, nada parecido com isso - e ando e vôo, e muito, pelo país.
Eles inventaram o ódio, os derrotados em 2010. Não aceitaram a derrota nas urnas. A derrota foi difícil de engolir. Um poste, uma anta, diziam eles de Dilma Roussef. Ainda que ela tivesse um longo curriculum de serviços públicos em cargos relevantes, de secretária de estado à ministra em pastas importantes. A segunda derrota, em 2014, foi demais. Não aceitaram e partiram para a derrubada do governo constitucional, na farsa, na malandragem, na marra.
O PT se envolveu em negócios com empreiteiros e fornecedores do estado para financiar suas eleições e suas alianças políticas?
Alguns dirigentes petistas aproveitaram o clima favorável do dinheiro rolando fácil para por uma graninha no bolso?
E daÍ? Deixemos a hipocrisia de lado.
Era dessa forma que que sistema político funcionava - e continua a funcionar, vide a vitória de Temer na Câmara dos Deputados na semana passada - desde quase sempre no país.
Este "modus operandi" do sistema político foi escancarado, na República pós-democratização, quando da compra por FHC do direito, que a Constituição lhe negava, de disputar novas eleições estando na presidência da República. Comprou votos de deputados, corrompeu partidos e parte da imprensa, para obter apoio ao segundo mandato.
Deputados e dirigentes partidários que usam a política para enriquecer sempre existiram na nossa história. Acabam sendo pegos, de uma forma - pelos órgãos policiais e da justiça - ou de outra pela opinião pública. Independe de qual partido façam parte. Têm sido assim. É bom que seja assim. Os do PT, na sua grande maioria, possuem comportamento exemplar. É só conferir as estatísticas de processos contra parlamentares e constatar os partidos mais problemáticos (PMDB, PSDB e PP).
Quanto às finanças partidárias, o PT fez exatamente o mesmo que o PSDB, PMDB, DEM, PP, PSB e PPS fizeram e continuam a fazer. O sistema político brasileiro funciona movido à grana, como quase todos os sistemas políticos dos países capitalistas avançados - uns mais, outros menos. Quem acompanha a série americana "House of Cards", sabe, e bem sabe, como a política americana funciona, como se dão as relações entre a Casa Branca e o Congresso na democracia americana. Nada republicanas, nada éticas.
Por que o ódio contra o PT de parte da direita brasileira e da "matilha" barulhenta da classe média-alta das nossas grandes cidades? Porque eles não admitem que um partido de origem na classe média intelectualizada e com dirigentes do mundo das fábricas e dos sindicatos de trabalhadores possa disputar e exercer o poder. É uma questão de classe, de supremacia social. A direita brasileira e sua banda de música elitista odeiam o mundo dos que não possuem grana, não frequentam os shopping-centers de luxo, os que não acham que Miami é o verdadeiro paraíso na terra. Odeiam.
O que fizeram para deter o PT e a enorme capacidade política eleitoral demonstrada pelo partido? Como não podiam vencê-lo de acordo com as regras estabelecidas - as lícitas e as não tão lícitas assim, mas aceitas pelo sistema - partiram para a criminalização do partido e de seus dirigentes.
Tudo começou com o já histórico "mensalão", como se tivesse sido invenção do PT aquela forma incorreta e nada republicana de estabelecer alianças políticas. Acho até que o PT errou, poderia ter buscado outros caminhos, outros mecanismos. Mas é inegável reconhecer que era forma e hábito aquele proceder. Tanto que mecanismo igual tinha sido posto em prática, anos antes, por FHC na compra de sua maioria parlamentar no segundo mandato e nas eleições disputadas pelo PSDB, em 1998, em Minas Gerais, por Eduardo Azeredo (que depois foi presidente nacional dos tucanos).
Por que o PT foi punido e o PSDB não? Porque não se buscava uma nova forma de fazer política. Isso apenas existia nos discursos inflamados de juizes travestidos de moralistas de ocasião. Era mentira. O objetivo, como o futuro descortinou, tinha apenas um alvo: atingir o Partido dos Trabalhadores.
Hoje a caça ao PT é a caçada histérica, despropositada e exdrúxula, de parte do poder judiciário e da grande mídia - que é a atiçadora maior do clima de ódio e violência politica que começamos a viver com mais intensidade país - à maior liderança do partido e um dos políticos mais populares do Brasil moderno: Lula.
Lula é o alvo. Precisam destruir Lula e seu legado. Conseguiram um juiz de primeira instância e uma suposta força-tarefa anti-corrupção que topam-tudo, que atropelam as leis e a Constituição, em nome da "regeneração" do sistema político brasileiro. Que, por incrível que pareça, para eles se resume ao ataque sistemático ao PT e aos seus então aliados - muitos apenas por conveniência.
À justiça podre, instrumentalizada, se juntam, com espaço crescente nas mídias impressas e televisas, os intelectuais de direita. Estes hoje ocupam um lugar cada vez mais expressivo, "dominando tudo" nos meios de comunicação.
No domingo, nas páginas da Folha de S. Paulo, o filósofo dito liberal e frequentador assíduo dos salões da grande burguesia nacional, Eduardo Gianetti da Fonseca, defendeu, sem qualquer cerimônia, um rito célere, de acordo com o calendário eleitoral, para o julgamento de Lula na justiça.
Hoje, na mesma Folha, o filho do bacana, Joel Pinheiro da Fonseca, apresentado como "palestrante ativo do movimento liberal brasileiro", afirma: "Lula poderia ter sido um grande líder, mas não foi nem nunca será". E, mais à frente, o veneno: "Lula tentará de todos os jeitos dividir o eleitorado e promover o ódio social".
Vejam as armas sujas da direita, apresentadas sem qualquer pudor. Querem não apenas condenar e destruir o futuro de uma liderança política que não comunga com as suas idéias, uma liderança popular da importância de Lula, como querem enterrar seu passado - então não foi um grande líder um ex-presidente que concluiu os seus mandatos com mais de 80% de aprovação popular? A direita quer reescrever a história política do país, à sua maneira.
E não só: o jovem neoliberal acusa Lula de dividir o eleitorado - como se o eleitorado não fosse dividido em qualquer democracia moderna - e o acusa de promover o ódio. A mesma senha usada contra o PT. O mesmo mecanismo de inversão: ele tenta destruir Lula como personagem e como politico e acusa ele, Lula, de ser o promotor do ódio.
A direita veio à luta, com golpes cada vez mais baixos. Ou reagimos ou vamos pagar um preço altíssimo no futuro muito próximo.
Cláudio Guedes
FONTE: OPINIÃO & POLÍTICA
É HOJE: GAROTA VIP NATAL
Logo mais na Arena das Dunas em Natal, ocorrerá o show GAROTA VIP. Esse evento tem como atração principal o cantor Wesley Safadão.
O Cantor cearense vem à Natal mais uma vez trazendo seu novo show - idêntico ao seu DVD em Miami-EUA -, repleto de novidades. O Safadão, como é mais conhecido, hoje tem se tornado o maior artista popular brasileiro, realizando uma média de 25 shows por todo o país, de norte a sul. Além dessa fama imensa, e do carinho do público, Wesley tem se mostrado muito contido, e ao que parece, o sucesso não lhe subiu à cabeça.
Wesley - que também é evangélico -, ontem (04), foi batizado nas águas num retiro espiritual da Igreja Batista da Lagoinha. Não dá pra esquecer que, em um domingo de janeiro desse ano, ao participar do programa Domingão do Faustão, o forrozeiro ao ser questionado sobre qual a música que marcou sua vida, ele não teve dúvidas e cantou Faz um Milagre em Mim (Como Zaqueu...) de Regis Danese - Cantor Gospel.
Hoje no palco, também se apresentarão Marcia Felipe, Leo Santana e Nathan Lokheta. O evento começa as 22h. Mas, lembrando aos desavisados que, a mais de uma semana os ingressos esgotaram...
A TEORIA DA TOMADA DE TRÊS PINOS
A nossa preferência pelo burocratismo é visceral. A permanente preocupação com o controle, que é também uma manifestação dissimulada de autoritarismo, leva à constituição de uma parafernália de instrumentos sobrepostos, que se traduzem em custos irrecuperáveis e morosidade.
Princípio da eficiência
O governo federal editou, em 17 de julho passado, o Decreto nº 9.094, que pretende simplificar o atendimento aos usuários de serviços públicos.
Esse decreto repete regras que não tiveram sucesso, como a inexigibilidade de reconhecimento de firmas. Reúne uma coleção robusta de truísmos, apresentados como diretrizes para as instituições públicas: racionalização de métodos e procedimentos de controle, utilização de linguagem clara, atuação integrada e sistêmica, presunção de boa-fé, etc. Reproduz proposta, apresentada no âmbito da Comissão dos Juristas para a Desburocratização do Senado Federal, que veda a solicitação de informações a usuários dos serviços públicos quando elas já constarem de bancos dados de instituição pública. Enfraquece, entretanto, essa vedação, ao estabelecer que ela não prevalecerá quando houver “disposição legal em contrário”. De resto, as sanções pelo descumprimento das normas são demasiado genéricas e, portanto, inaplicáveis.
Em suma, o longo e barroco decreto apenas evidencia que ainda não começamos verdadeiramente a luta para superação do burocratismo, que deveria ser deduzida do princípio da eficiência na administração pública, preconizado no art. 37 da Constituição.
Não é possível que, a qualquer tempo, por obscura motivação, a burocracia estabeleça exigências estapafúrdias para o cidadão.
Quem não se lembra do kit de primeiros socorros nos automóveis? E da ridícula tomada de três pinos, cuja “teoria” bem poderia concorrer ao prêmio IgNobel de excentricidade?
O absurdo da certidão negativa
Algumas pérolas do burocratismo são, contudo, revestidas de aparente sacralidade. A exigência de certidões negativas é a mais conhecida delas.
Certidão é relato do passado. Certidões fiscais têm, todavia, validade por seis meses. Assim, sem que haja nenhuma manifestação de perplexidade, conseguimos produzir a certidão do futuro.
A exigência de certidão negativa para participar de licitações ou contratar com a administração pública tem um presumível propósito de obrigar o devedor a liquidar seu débito fiscal. É claro, desde logo, que se trata de instrumento que pretende suprir a deficiência da cobrança direta, convertendo-se em sanção política, como entende o STF.
Em outra perspectiva, a exigência finda por restringir a atividade econômica do devedor, inclusive a capacidade para pagar a própria dívida fiscal.
Não seria mais razoável facultar a participação do devedor em procedimentos licitatórios da administração pública e, se vencedor, proceder-se à amortização da dívida quando da realização dos pagamentos? A via proposta, no plano da eficácia, é análoga à dação em pagamento e à penhora do faturamento na execução fiscal.
A demanda por certidões negativas perturba o atendimento nas repartições fiscais, gera uma montanha de mandados de segurança e inferniza os escritórios de contabilidade, sem que se tenha, até hoje, sequer uma avaliação de sua eficácia como instrumento impróprio de cobrança indireta.
Débitos previdenciários
De igual forma, é incompreensível a resistência à inclusão dos débitos previdenciários na regra geral de compensação dos tributos federais. Obviamente, esse procedimento corresponde tão somente a uma restituição e pagamento em tempo real, sendo, por conseguinte, neutro do ponto de vista de apropriação contábil dos créditos e débitos tributários.
Não se justifica a opção por lentos e burocráticos processos de restituição e cobrança, salvo se admitidas bisonhas pretensões confiscatórias ofensivas à moralidade da administração pública.
O Brasil precisa de uma lei geral da desburocratização, despida de preciosismos, cuidando de questões relevantes e impondo sanções efetivas no caso de inobservância. O governo de transição poderia conferir prioridade a essa lei.
FONTE: BLOG DO NOBLAT
HOBBES, LAICIDADE, BEM-ESTAR SOCIAL, E O BRASIL
O filósofo britânico Thomas Hobbes entrou para a história do pensamento político ocidental ao publicar, em meados do século XVII, o livro Leviatã. A obra em questao é uma das referências mais antigas e influentes da teoria do contrato social. Leviatã também é historicamente associado ao absolutismo monárquico, forma de governo em que todo o poder político concentrava-se nas mãos do rei. Segundo Hobbes, os seres humanos, em estado natural, são inerentemente inimigos, pois cada indivíduo visa, primordialmente, a sua própria sobrevivência, independente do bem-estar de seu semalhante. “O homem é o lobo do homem”, diz o clássico aforisma hobbesiano.Desse modo, para que os seres humanos possam viver em sociedade, é imprescindível que haja uma instância reguladora e superior a todos. Temos assim o Estado e as leis. Porém, poucos leitores observaram que no Leviatã Hobbes também defende (embora não utilize necessariamente os termos apropriados) duas formas de organização social que ganhariam consistência somente após as revoluções burguesas. Trata-se do Estado Laico e do Estado do Bem-Estar Social.
Grosso modo, Estado Laico é um estado oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando e nem se opondo a nenhuma religião. Dessa forma, a todos os cidadãos é assegurada a liberdade de crença, bem como a liberdade de não-crença religiosa (como são os casos de ateus e agnósticos). Para Hobbes algumas afirmações de Jesus Cristo como “O meu reino não é deste mundo” e “Daí a César o que é de César e a Deus o que é Deus” trazem, explicitamente, a ideia de que assuntos religiosos não devem se misturar com assuntos “mundanos”, próprios da esfera pública. Ou seja, o próprio Messias, segundo o filósofo, defendia a separação entre Estado e Igreja.
Já o Estado do Bem-Estar Social, também conhecido como Estado-Providência, é uma forma de organização política em que o Estado tem o dever de garantir serviços públicos e assistência social para a população. De acordo com Hobbes, para que cada indivíduo renuncie ao seu direito natural de utilizar todos os meios possíveis para a sua sobrevivência é preciso que o governo provenha, como contrapartida, uma mínima possibilidade de subsistência digna para os seus cidadãos. Entretanto, os princípios da laicidade e do bem-estar social, mesmo consagrados na Constituição de 1988, não têm sido colocados em prática no Brasil. A presença de crucifixos em repartições públicas, os feriados religiosos, a adoção da disciplina Ensino Religioso nas escolas e, principalmente, a grande influência dos parlamentares evangélicos e católicos nas principais decisões governamentais são alguns exemplos de desrespeito ao caráter laico do Estado.
Por outro lado, a grande defasagem dos serviços públicos e a grande mercantilização de áreas como saúde e educação (condutas típicas das políticas neoliberais), colocam em xeque o Estado-Providência. Assim, quase quatrocentos anos após a publicação do Leviatã, parece que alguns princípios fundamentais para o andamento de uma organização política, como a laicidade e os investimentos sociais, apesar de corroborados constitucionalmente, estão longe de se concretizarem no Estado brasileiro.
FONTE: CONSCIÊNCIA.ORG
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