terça-feira, 12 de dezembro de 2017

EXTREMOZ: COLETA DE LIXO IRREGULAR

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Extremoz, cidade da Região Metropolitana de Natal, vive dias de muita "sujeira". A coleta de lixo, que no começo do ano, era regular, está desajustada e a cidade que é conhecida como CIDADE LINDA se rende ao lixo nas ruas, odor e vista nada agradável. 

No Centro, ainda se tem coleta, sem continuidade, mas se tem. Já nos bairros mais distantes. ou está irregular, deixando as ruas cobertas de resíduos das residências, ou não existe a um bom tempo. Esse transtorno tem atraído pragas às comunidades, como insetos, ratos, e até mesmo, alguns animais silvestres como cobras, raposas e gatos-do-mato.

Tentou-se contato com as respectivas secretarias responsáveis, porém não se logrou êxito, haja vista NENHUM telefonema ter sido atendido, fato lamentável para uma cidade com tantas belezas naturais. Continuamos no aguardo de alguma resposta do poder público, inclusive do prefeito Joás, que foi eleito pelo povo para tentar tirar a cidade de uma derrocada infinda deixada pelas administrações anteriores.  

PROCURADOR-GERAL DO MPC ASSINA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA ORIENTANDO PREFEITOS SOBRE USO DE RECURSOS


O Procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho, participou, nessa quarta-feira (07), da assinatura uma recomendação conjunta, com Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPE/RN), destinada a prefeitos da área de atuação da Procuradoria da República em Natal. O documento traz orientações quanto ao recebimento de recursos atrasados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), obtidos através de decisões judiciais.

A orientação é para que esse dinheiro não seja utilizado em áreas alheias à educação, nem mesmo para o pagamento de honorários advocatícios. Uma das preocupações dos representantes ministeriais é exatamente a informação de que escritórios de advocacia, que ingressaram com as ações em nome das prefeituras, estariam ficando com uma parcela dos recursos obtidos judicialmente, o que é ilegal e inconstitucional em se tratando de Fundef.

Participaram da assinatura o procurador da República Victor Mariz (pelo MPF), a promotora de Justiça Fladja Souza (MP/RN) e o procurador-geral do MPC/RN, Ricart César Coelho. Pelo menos 47 municípios potiguares já ingressaram com ações requerendo esse dinheiro e a informação é que, até novembro, nove haviam recebido. Os que são destinatários da recomendação terão 30 dias para informar como procederam ou como estão procedendo para obter essa complementação, se foram contratados escritórios e o que foi feito com os recursos.

Débito - Os valores fazem parte de uma dívida que a União tem para com vários municípios do Brasil, por ter repassado menos recursos do que deveria a título de Fundef, entre os anos de 1998 e 2007. Nesse período o valor mínimo anual por aluno (VMAA), enviado às prefeituras, ficou abaixo do previsto em lei. O reconhecimento do débito se deu a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em São Paulo e cuja sentença já transitou em julgado.

A partir dessa decisão, muitos municípios ingressaram com o pedido para reaver os valores que o Governo Federal deixou de repassar. Porém, como poucos contam com procuradoria própria, vários ingressaram na Justiça a convite de escritórios de advocacia, assinando contratos diretos que preveem o recolhimento de uma parcela do dinheiro obtido (normalmente 20%), a título de honorários.

O MPF, no entanto, alerta que tais escritórios não podem receber nenhuma parcela desse dinheiro, tendo em vista que o Fundef se destina exclusivamente a investimentos em educação. Uma alternativa para aqueles municípios que não contam com procuradoria - segundo os representantes do Ministério Público – seria a realização de processo licitatório para definir o escritório que iria ingressar com a ação, o que em geral não ocorreu.

Além de não poder destinar recursos do Fundef para o pagamento de honorários, a recomendação destaca que as prefeituras não poderiam ter assinados os contratos com os escritórios tendo como base a regra de “inexigibilidade de licitação”; bem como os municípios não têm amparo legal, neste caso, para assinar “contratos de risco” que vinculam a remuneração do contratado ao crédito obtido.

Diálogo - Convidado a acompanhar a assinatura, o presidente da Federação dos Municípios do RN (Femurn), Benes Leocádio, recebeu uma cópia do documento e elogiou o caráter preventivo da iniciativa, tendo em vista que muitos prefeitos ainda não tiveram acesso aos recursos. Ele ressaltou, porém, as dificuldades financeiras das prefeituras, inclusive para nomear procuradores ou mesmo contratar, via licitação, os escritórios de contabilidade.

Benes Leocádio destacou a importância do diálogo entre representantes do Ministério Público e os gestores municipais, até mesmo no esclarecimento das dúvidas sobre a utilização de recursos como esses do Fundef que vêm sendo pagos atualmente.

Confira a íntegra da recomendação



FONTE: TCE/RN

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

GUAMARÉ NO TSE: ADIAMENTO SEM MOTIVAÇÃO? ORDENAMENTO JURÍDICO "PRÓPRIO"?

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FOTO: E VIVA A FAROFA!


Mais uma vez, o REspe (Recurso Especial Eleitoral) que tramita no TSE sobre o indeferimento da candidatura de Helio Miranda saiu de cena na corte eleitoral. Dessa feita, não houve mais o cabimento do pedido de vista, outrossim, o presidente Gilmar Mendes "adiou" a sua apreciação sobre o caso. 

Neste sentido, esperava-se que o Ministro apresenta-se a motivação da sua decisão de adiar, entretanto não o fez, permitindo a vazão jurídica de embargos de declaração em caso de pugnar pelo deferimento da candidatura de Helio, e por conseguinte, dar provimento ao agravo. Já que um dos princípios que norteiam o processo jurídico das lides, em quaisquer esfera e âmbito, é o da MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. Princípio este, que não fora criado da noite pro dia, fora sim, instituído a muitos anos para que as decisões tivessem clareza, motivação, fundamentação, e até mesmo, uma menor carga de embargos possíveis, ou seja, que ela fosse menos questionada.

Gilmar Mendes "errou", e não precisa ser "expert" em direito para elaborar uma crítica, basta observar que houve dano ao DEVIDO PROCESSO LEGAL, que é base para o bom funcionamento de qualquer juízo, que garante ainda a constitucionalidade do processo. 

Ai, depois de tantos embrolhos nesse recurso eleitoral, não seria a hora oportuna de alegar que existe algo fora do padrão, ou pelo menos que há motivos cabais de suspeição e/ou impedimento de Gilmar Mendes nesse processo? 

Chega a parecer que existe um ordenamento jurídico próprio quando o assunto é Guamaré!

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

PREFEITOS DO RN (CAICÓ E GUAMARÉ) PEDEM JUSTIÇA GRATUÍTA

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FOTO: FEEDIREITO

Na ação que move contra a Prátika Locações, o prefeito de Caicó, Batata, pede pouco mais de R$ 33 mil pela execução de uma dívida de R$ 20 contra a empresa de Fred Queiroz, delator da Operação Manus.
Em um dos requerimentos, o prefeito pede que seja declarado o direito do acesso à Justiça gratuita.
“O requerente não dispõe de condições financeiras para custear as despesas processuais e os honorários de sucumbência desta demanda sem prejuízo do sustento próprio e da família”, descreve a peça.
O direito da justiça gratuita é previsto no Código de Processo Civil para pessoas “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. (caput do art. 98 do CPC).
O juiz pode negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a falta de verdade na solicitação de gratuidade, e o autor do pedido não consiga produzir provas que comprovem a sua situação financeira.
Nesse caso, o prefeito de Caicó precisará provar, se instado pelo juiz, que não tem condições de arcar com as despesas da demanda que provocou.

VIA: BLOG DO BG

Intrigante que, assim como o prefeito de Caicó fez, o prefeito INTERINO de Guamaré, Helio Miranda, é vezeiro na prática de solicitação de justiça gratuita. O guamareense certamente "não dispõe" de recursos financeiros para custear seus inúmeros processos, pois o mísero salário que recebe da prefeitura (15 mil reais) não o possibilita de pagar as despesas processuais, claro, sem falar nos seus rendimentos como "empresário" - assim se declarou à justiça eleitoral. 
A justiça não pode estar "tão cega" que não consiga enxergar tantas barbaridades, enganos, falsidades, e atitudes que tripudiem da sua existência. É notório que em ambos os casos, caso sejam "comprovados", há um desrespeito, por não dizer "fraude processual", dignos de sanção legal.

terça-feira, 28 de novembro de 2017

GUAMARÉ: SE NÃO TEM ILUMINAÇÃO, "TOME CAL"!

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A polêmica implementação da taxa de iluminação pública em Guamaré - proposta de 2012, e tendo 2 legislaturas vencidas - não cessa. Interessante que além de fraco, o serviço é ineficiente e ineficaz, que digam os moradores do Conjunto João Pedro Filho em Baixa do Meio, que a muito sofrem com o apagão no quesito iluminação pública. Em miúdos, o povo arcará com mais recursos para "manter" um serviço que deixa muito a desejar. 

Agora, na proximidade das festas de fim de ano, os paliativos surgem como forma de exaltar uma gestão incompetente. Neste sentido, ao invés de tratarem os dilemas da comunidade, preferem gastar os recursos públicos com aplicação de cal no calçamento, ainda, fazendo disso motivo (ir)relevante para apontar progresso em Guamaré, como se limpar o meio-fio fosse limpar a péssima imagem da gestão que ai está. Enquanto isso, a população que pague essa conta salgada.

Enfim, se não tem iluminação, "tome cal"!

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