quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

GUAMARÉ NO TSE: ADIAMENTO SEM MOTIVAÇÃO? ORDENAMENTO JURÍDICO "PRÓPRIO"?

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FOTO: E VIVA A FAROFA!


Mais uma vez, o REspe (Recurso Especial Eleitoral) que tramita no TSE sobre o indeferimento da candidatura de Helio Miranda saiu de cena na corte eleitoral. Dessa feita, não houve mais o cabimento do pedido de vista, outrossim, o presidente Gilmar Mendes "adiou" a sua apreciação sobre o caso. 

Neste sentido, esperava-se que o Ministro apresenta-se a motivação da sua decisão de adiar, entretanto não o fez, permitindo a vazão jurídica de embargos de declaração em caso de pugnar pelo deferimento da candidatura de Helio, e por conseguinte, dar provimento ao agravo. Já que um dos princípios que norteiam o processo jurídico das lides, em quaisquer esfera e âmbito, é o da MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. Princípio este, que não fora criado da noite pro dia, fora sim, instituído a muitos anos para que as decisões tivessem clareza, motivação, fundamentação, e até mesmo, uma menor carga de embargos possíveis, ou seja, que ela fosse menos questionada.

Gilmar Mendes "errou", e não precisa ser "expert" em direito para elaborar uma crítica, basta observar que houve dano ao DEVIDO PROCESSO LEGAL, que é base para o bom funcionamento de qualquer juízo, que garante ainda a constitucionalidade do processo. 

Ai, depois de tantos embrolhos nesse recurso eleitoral, não seria a hora oportuna de alegar que existe algo fora do padrão, ou pelo menos que há motivos cabais de suspeição e/ou impedimento de Gilmar Mendes nesse processo? 

Chega a parecer que existe um ordenamento jurídico próprio quando o assunto é Guamaré!

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