sexta-feira, 2 de novembro de 2018

RAPIDINHA: ADRIANO DIÓGENES NÃO PODE SER CANDIDATO NA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

RAPIDINHA!!!



Muito se fala num chapa emedebista liderada por Adriano Diógenes, ex-secretário de saúde de Guamaré. Porém, o que seus possíveis eleitores não sabem é que: segundo o TSE, o prazo para descompatibilzação das funções de secretário, para que ele concorra ao pleito, é de 120 dias. 

Veja a fonte:


Desta forma, como ele pediu exoneração no dia posterior a decisão que retirou Hélio do cargo (24 de outubro), assim é impossível juridicamente uma chapa com Adriano Diógenes. 

Oremos!

GUAMARÉ: CARTÃO DO RENDA CIDADÃ SERÁ LIBERADO



Ainda recaem sobre a nova gestão do executivo de Guamaré sequelas deixadas pela anterior. 

Ora, é bem simples entender o motivo da não liberação dos recursos: A gestão de Helio Miranda, juntamente com o todo o seu secretariado não emitiram a ordem de pagamento para os cartões. Essa culpa, de forma ardilosa caiu sobre a gestão atual de Diva Araújo, que foi surpreendida com a ciência do inadimplemento.

Se não fosse culpa da gestão INTERINA, o MP não teria intimado Helio e seus secretários para comparecessem ao fórum de Macau, e assim devolvessem os carros, cartões, senhas e demais documentos para exercício da Administração Pública. 

Também é preciso esclarecer que na "calada da noite", nas esquinas da cidade, nos grupos do Whatsapp, pessoas ligadas ao grupo emedebista articulam ações com intuito de embaraçar e afetar a prefeita. Ao que parece, alguns estão incitando um motim para manifestar sua indignação contra Diva. 

A população que não sabe da verdade, remete à prefeita em exercício o erro pela não  liberação, entretanto desconhecem que a ordem para pagar deve ser prévia e bastante antecipada, para que os sistemas programem o pagamento, ou seja, era obrigação-de-fazer de Helio e dos seus asseclas.

Procurada, a prefeita em exercício informou que irá regularizar o pagamento até terça (6), claro se todos os componentes da Administração Pública estejam à disposição.

Guamaré precisa saber da Verdade! 

Oremos!

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

GUAMARÉ: ELEIÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL É INTERROMPIDA POR DECISÃO JUDICIAL





A eleição para presidente da Câmara Municipal, que seria agora as 18h, foi interrompida por ordem judicial. 

A juíza da Comarca de Macau, a Excelentíssima Doutora Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, deferiu tutela de urgência contra à eleição na Câmara. A suspensão dar-se em face às eleições  municipais que se aproximam (09 de dezembro), e não restar insegurança jurídica para o exercício dos edis até essa data, mesmo que de forma interina.

Assim, está suspensa a eleição, o que permanece em sua grade a Vereadora Eliane Guedes como presidente interina, e Diva Araújo como prefeita Interina da cidade.

Como dantes dito, sob o risco da interferência do judiciário sobre o legislativo de Guamaré era uma possibilidade, o que de pronto se estabeleceu.

Tudo permanece como estava, até que, se for o caso, a justiça por cognição mais profunda, julgue de forma diferente e revogue a liminar que ora concede.

Aguardemos as próximas cenas!

Oremos!

GUAMARÉ: ELEIÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL





A Câmara Municipal, por intermédio de sua presidente interina, a Vereadora Eliane Guedes, convocou para esta tarde a eleição para presidente da casa. 

Diante de tanta instabilidade, a Câmara irá eleger um novo presidente, só que o exercício desse mandato "tampão" será até o dia 31 de dezembro deste ano, hipoteticamente.

Agora, surgem os questionamentos: o novo presidente concluirá seu mandato mesmo com o retorno da vereadora Diva, que atualmente está interinamente prefeita, ao seu cargo, onde a mesma é vice-presidente da Câmara? Será um ato que surtirá efeitos ou será mais um momento em que a justiça terá que decidir? 

A eleição ocorrerá hoje as 18h, e os candidatos poderão apresentar candidatura até as 16h.

Agora é acompanhar as próximas cenas. 

Oremos!

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

GUAMARÉ: NOVAS ELEIÇÕES



Na última semana, Guamaré tem vivido dias turbulentos. Ora, é de pleno conhecimento que o recurso e a liminar que sustentava Hélio Miranda, que estava  INTEIRINAMENTE à frente da prefeitura ruiu, desmoronou, culminando com sua saída do executivo municipal. 

Após essa decisao da segunda turma do STF, o TRE marcou para o dia 9 de dezembro o pleito suplementar.

É nítido que nesta nova eleição, não trará mudanças aparentes nas chapas. De um lado Mozaniel e Edinho devem sair como chapa opositora, e, ao que tudo indica, Hélio deve comandar nos bastidores a chapa da situação, que até o momento ainda não divulgou seus candidatos, até porquê na cidade todos sabem que ele é o líder do segmento governista. 

Os fatos mudam a cada dia. Apesar do pedido de que o Recurso Extraordinário transite em julgado (fim do processo, sem que haja mais o que se discutir sobre o mérito), Hélio parece não estar conformado com a decisão da Suprema Corte, e deve utilizar de uma ação rescisória sobre a coisa julgada, buscando invalidar ou reincidir o julgamento de mérito, visando tornar com efeitos a decisão anterior à sentença que fora prolatada pelo STF. Isso é uma "carta na manga"? Não! Porém, um possibilidade jurídica. "Carta na manga" seria fato, documento, prova, algo que, por cognição exauriente, pudesse dar outros nortes ao mérito do recurso, o que nem de longe é.

Guamaré terá uma nova oportunidade, mas as incertezas sobre o resultado só serão suprimidas após a apuração das urnas.

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