domingo, 12 de março de 2017

MORADIA: DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO

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O direito à moradia é estabelecido no Art. 6° da Constituição Federal de 1988. Este direito está garantido constitucionalmente como direito fundamental do ser humano. Entretanto, infelizmente ainda existe no Brasil uma discrepância na distribuição de ren­da, obstruindo que brasileiros e brasileiras tenham acesso a uma moradia adequada para viver dignamente. Situação essa, que obriga a ocupação de áreas insalubres ou de risco. Infelizmente, moradia para grande par­cela do povo brasileiro é sinônimo de morros e favelas. Onde faltam água encanada, luz elétrica e saneamento básico. Ter uma casa é sinal de dignidade da pessoa humana.
A falta de políticas públicas e a atual política econômica do Governo, estão provoca­ndo o aumento da pobreza do povo. Pesquisas apontam que, desde o segundo semestre de 2016, o número de pessoas sem teto Brasil cresceu cerca de 12%. Pessoas que, não tendo como comprovar renda, passam longe dos financia­mentos de compra da sonhada casa própria.
O Movimento Nacional de Luta pela Mo­radia (MNLM) e o Movimento dos Trabalha­dores desempregados (MTD) tem importan­te papel neste processo, na medida em que pressionam o Governo para que promova a ur­banização de áreas de favelas, a regulariza­ção fundiária e o assentamento de trabalha­dores e trabalhadoras em áreas onde pos­sam morar e produzir seu sustento.
A falta de um lugar para morar e as precárias condições de moradia EXIGEM que o Estado desenvolva IMEDIATAMENTE ações para solucionar este problema.

Não é necessário ir muito longe, para que vejamos o desalento habitacional. Em Guamaré, cidade do Pólo Costa Branca do Rio Grande do Norte, o deficit de moradias já ultrapassa 25% da população. Ora, nesta cidade já existem conjuntos habitacionais construídos com apoio e verba do Governo Federal, porém as casas estão se deteriorando e o gestor INTERINO não faz o menor esforço de alocar as pessoas que realmente necessitam, cada qual em sua residência. Há quem fale de "lista" secreta, embora saibamos que a destinação delas é inteiramente político-partidário, então de secreta nada teria. Nada mais lastimável do que o uso do proselitismo político em detrimento ao direito comum. Um expediente abjeto, ignóbil e ridículo de quem deveria lutar e trabalhar em prol do povo de Guamaré, independente dos que ou não votaram nele.

Moradores de Guamaré desalojados




REFERÊNCIA:
Macrotemas

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