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Em Guamaré, os blogueiros assalariados pela prefeitura adoram espalhar mensagens falsas e, até mesmo, colocar discordia onde não exite. Eles, agora, querem semear contenda na oposição, quando, de forma sorrateira, incluem membros da oposição em situações constrangedoras e absurdas, ligando-os ao grupo mdebista.
O mais incrivel é a imaginação fértil ou ignóbil – melhor assim -, que estes escreventes têm. Pior ainda, eles são capazes de alimentar mentiras em mentes menos favorecidas e incautas, provocando, em cadeia, uma série de falácias, deixando o povo que acessam suas páginas, a cada dia, muito mais ignorantes e desprovidos da verdade.
Estes blogueiros, ou melhor, escreventes, ao invés de buscar melhorar suas escritas, e assim, propoprcionar um texto mais qualificado aos seus leitores, estão a se especializar em propagar as famosas notícias falsas, ou seja, as FAKE NEWS.
Ao que parece a leitura está em escassez entre os tais, pois bem colocava Monteiro Lobato: “QUEM MAL LÊ, MAL FALA, MAL OUVE, E MAL VÊ!”. Quem labuta com a informação não pode ficar estático no tempo, outrossim, carece de sair da zona de conforto e procurar levar aos seus leitores algo mais saudável e mais inteligente.
SE FAZ PERTINENTE COLOCAR AS IMPLICAÇÕES LEGAIS DE QUEM PROPAGA FAKE NEWS
Embora a divulgação de fake news possa ocorrer em qualquer meio de comunicação, sua principal (e mais rápida) forma de disseminação acontece na internet. Redes sociais e aplicativos de mensagem como o WhatsApp, são as principais fontes de notícias falsas, principalmente pela facilidade em compartilhar informações nessas plataformas.
Atualmente no Brasil não há uma legislação específica sobre a divulgação das fake news. Entretanto, esta lacuna da lei não impede uma eventual responsabilização daqueles que produzam ou repassem essas falsas notícias, ainda mais quando elas são direcionadas a uma pessoa ou grupo específico, com o objetivo de prejudicar sua imagem.
Quem se considerar vítima do conteúdo de uma fake news deve procurar auxílio com um advogado de sua confiança e buscar as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar o criador ou divulgador da matéria. Seja na esfera cível, por meio de uma indenização reparatória, ou na esfera criminal, que pode levar a uma condenação quando praticados, por exemplo, os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).
Cabe lembrar que a Lei nº 12.965, de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece diretrizes, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A aprovação da lei viabiliza o amparo judicial para reduzir a propagação desenfreada das fake news. Além disso, os provedores de internet e locais de hospedagem ficam autorizados a remover conteúdos quando comprovado que a matéria publicada seja inverídica ou alterada da realidade dos fatos.
Considerando o momento de eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir da legislação citada, manteve-se bastante atento às denúncias sobre divulgação de fake news relacionadas aos planos e propostas dos candidatos. Durante o primeiro turno, por exemplo, o tribunal determinou que fossem retiradas de circulação notícias que eram consideradas inverídicas ou que não apresentavam uma fonte confiável para suas alegações, já que podiam induzir os eleitores ao erro em sua escolha política.
FONTE: BLOG DA AURUM
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