Cansados de tantas mentiras e falácias da gestão INTERINA de Helio Miranda, a cidade Guamaré, através de um grupo muito expressivo de moradores, requereram junto ao Ministério Público Federal uma averiguação dos atos da prefeitura, por meio de seu gestor INTERINO. Texto coerente, coeso e perfeito! Certamente, esta demanda será analisada com muito esmero pela justiça.
Guamaré despertou!!!
"NÃO HÁ NADA ENCOBERTO QUE NÃO SEJA REVELADO!"
Texto na integra:
REQUERIMENTO
POPULAR
Requerimento 01/2017
Requeremos à Vossa Excelência Promotor De Justiça Federal que solicite à PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAMARÉ, na pessoa do seu gestor INTERINO, o sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, explicações plausíveis e
públicas, com embasamento jurídico e de forma CONSTITUCIONAL, conjuntamente, que haja auditoria nas contas da
supracitada, em face a TODOS os fatos elencados:
I.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por
meio de seu gestor, apresente a real necessidade do contrato com valores
faraônicos com a empresa JMT-Service, para terceirização de mão de obra pelo
período de 120 dias. Haja vista, a prática desses valores não ter explicação
plena na dimensão da cidade de Guamaré, onde os cerca de 40 milhões de reais
expostos no contrato pelo período de 120 (cento e vinte) dias, em primeira
publicação, são plenamente discrepantes à realidade do município, que em sua
folha de pagamento, incluindo todos os cargos, efetivos, contratados e
comissionados, mensalmente não chega a R$ 4 milhões. Após denúncias e pressões
populares, o contrato foi “adequado” para cerca de 4 milhões de reais pelo
mesmo período. A dúvida que paira é a destinação do restante do valor que seria
pago. É de se questionar a idoneidade da correção, se ela se fez para fins de
justificação legítima ou se ela funcionaria como placebo à sociedade, visando
obnubilar a inteligência pública. Sem falar da multidão de processos em todas
as esferas que responde a empresa em questão, incluindo os de peculato e
improbidade administrativa. Doravante a isso, que o senhor Hélio Miranda
explique-se sobre o porquê deste contrato;
II.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por
meio de seu gestor, apresente a fundamentação e motivação do aditamento do
contrato de prestação de serviço junto à empresa J.G. SANTOS NETO – ME. E, qual
seria a razão deste, necessariamente, ter sido aditado num sábado (31/12/2016),
véspera dos festejos de fim de ano, e ainda, sem que o gestor INTERINO tivesse
ciência de sua continuidade na função que exercia. Além do exposto, se faz
necessário, uma apresentação documental e prática que comprove que a OBRIGAÇÃO
DE FAZER, expressa em contrato – locação de automóveis - esteja sendo, de fato
e de direito, cumprida;
III.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por
meio de seu gestor, apresente quais são os aspectos jurídicos, sociais,
organizacionais e gerenciais, à contratação de diversas empresas de
terceirização de mão de obra, como por exemplo a Servitte (SS Empreendimentos)
que também foi contratada sem licitação, ao valor de 10 milhões de reais, e no
início desse ano foi renovado um contrato através de um aditivo, sem licitação
por mais um ano. A cidade apresenta um “edema”
em sua folha de pagamento em virtude da enorme quantidade de comissionados, que
em suma, findam por encharcar as repartições públicas, esvaindo os recursos do
município. Haja vista, entre as cidades com até 20 mil habitantes no estado,
Guamaré está entre as 3 com maior “folha”
de comissionados. Partindo deste fato, não ser nítida a real aplicabilidade de
tantas contratações de terceirizadas, carecendo, portanto, de explicações
detalhadas e minuciosas;
IV.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por
meio de seu gestor, apresente a justificativa de contrato com a JP MANUTENÇÃO –
LTDA, que possui contrato com a PMG desde o tempo do ex-prefeito Auricélio, na
área de serviços de arquitetura e engenharia. Essa empresa foi contratada para
fornecer mão de obra de 14 profissionais (engenheiros e arquitetos) para o
município, ao custo de 1,2 milhões por ano. Este contrato já vai no sétimo
aditivo, e todos os anos a renovação se faz sem o instrumento da licitação. Ora,
o município não tem essa quantidade de profissionais à disposição, nem muito
menos demanda de serviços que justifiquem essa contratação. Para tanto, a
explanação da utilidade deste contrato se faz necessária;
V.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por
meio de seu gestor, apresente justificativa lúdica, a saber, sobre locação de
10 (dez) carros pipas ao custo de 74 mil reais/mês. A dita empresa que presta
esse serviço tem como endereço sede o Assentamento “Umarizeiro”, incrivelmente. Entendendo, também, que por se tratar
de assentamento de reforma agrária, existir impossibilidades jurídicas de
residir empresário que movimente tantos recurso assim. Por fineza, expor,
legitimamente, o teor contratual, e, de preferência que sejam apresentados
documentos que possam promover lisura nesta contratação;
VI.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio
de seu gestor, apresente, já que o município possui uma grande quantidade de
máquinas, doadas pelo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento -, e por não
possuir obras que demandem o uso desta quantidade de máquinas pesadas, o porquê
do contrato de locação de máquinas pesadas junto à TRANSCOOP, empresa essa com
sede em Natal;
VII.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por
meio de seu gestor, apresente motivação, amparo jurídico, e real aplicabilidade
de compra de terrenos no Distrito de Salina da Cruz, à senhora Maria do Socorro
Teixeira, mãe do ex-prefeito Auricelio, condenada a devolver cerca de 300 mil
reais ao erário público de Guamaré, com até a execução de bloqueio de bens.
Ora, como explicar este fato, já que o município credor de 300 mil reais, faz pagamento
de 740 mil reais à devedora? Onde está o atentar ao princípio da Vedação do
Retrocesso? Seria um novo modelo de obrigação, a “obrigação de dever ao devedor”? Doravante a isto, o cerne da
questão é: como alguém que está como ré em processos de improbidade
administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens, para que seja
garantida a devolução aos cofres públicos, pode receber deste mesmo município
que é acusada de lesar, um valor mais que o dobro do que se devia devolver?
Esperando as justificações;
VIII.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por
meio de seu gestor, apresente qual a motivação, fundamentação jurídica, e a
aplicabilidade da viagem da secretária de turismo a Portugal. Tudo que a mesma
apresentou em suas redes sociais, até o momento, se resumiram a: roteiro
gastronômico (onde ela se deliciou com bacalhau de águas frias e vinho do
porto), e participação em “fado” –
música popular portuguesa. Pois, o que foi disseminado nas redes sociais, em
nada apresenta ludicidade em sua realização. O que se pede é uma justificativa
plausível, haja vista a utilização do dinheiro público estar envolvida;
IX.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por
meio de seu gestor, apresente a razão de tantos aluguéis de prédios na cidade.
Muitos deles são pouco e/ou nem utilizados, aparentando, na verdade, uma “folha de pagamento alternativa”, sendo
um subterfúgio para não cair no ilícito da lei de responsabilidade fiscal (Lei
complementar 101/2000). Pois, os valores praticados EXCEDEM, e muito, o que se
faz, por exemplo, em área nobre de Natal, ou até mesmo, daria para alugar um
apartamento no Leblon, na capital carioca;
X.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por
meio de seu gestor, apresente explicações à compra de 8 toneladas de peixe castanha para distribuição no período
pascal, por valores 300% acima do praticado no mercado. E, ainda, explicar que
se o peixe seria distribuído entre famílias carentes, o gestor apresenta que
haveriam 4 mil famílias carentes no munícipio, perfazendo assim, em média, toda
a população da cidade, embora tenha ocorrido triagem nessa distribuição. Neste
sentido, que seja apresentada a listagem dos beneficiários, para que seja
conhecida a lisura deste processo;
XI.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por
meio de seu gestor, apresente a necessidade de contrato com a empresa TRIVALE
ADMINISTRAÇÃO LTDA, para gerir o abastecimento de combustível dos veículos da
prefeitura, onde se fará em 90 dias, pela bagatela
de R$ 998.100,00. Não está, nem de longe, explícita a utilidade de tal
contrato, tanto porque, empresas como a Riachuelo, pagam menos da metade desse
valor para este tipo de contrato para o período de um ano. E, não há como
esconder que a Riachuelo possui 100 vezes mais veículos que a prefeitura de
Guamaré. E, mesmo com este volumoso contrato, por várias vezes os transportes escolares
não realizaram seus percursos por falta de combustível;
XII.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por
meio de seu gestor, apresente explicações para tantos “cortes” de energia em seus prédios. Ora, é de prerrogativa do
gestor, atentar para as despesas essenciais da prefeitura. Sem falar nas bombas
de águas dos distritos de Mangue Seco e Morro do Judas, ambos já sofrem com o
carente abastecimento hídrico, que estão além de quebradas, sem energia;
XIII.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por
meio de seu gestor, apresente os motivos que levaram a não recolherem o lixo de
Salina da Cruz, que a mais de um mês a coleta regular não vem funcionando,
deixando a comunidade à mercê de insetos, patologias e demais pragas inerentes
aos dejetos;
XIV.
QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por
meio de seu gestor, apresente a folha atualizada de pagamento, juntamente com o
ponto de cada funcionário, efetivo,
comissionado e contratado. Para que, as demandas de nepotismo, funcionários que
recebem sem trabalhar, desvios de função, incapacidades laborais, e até mesmo,
falta de decoro entre os entes do funcionalismo sejam dissipadas.
Para
tanto, solicitamos junto a esta Casa da
Justiça, que as nossas solicitudes sejam, em tudo, atendidas à vista da
CONSTITUCIONALIDADE das mesmas.
Sem
mais para o momento.
Cordialmente,