quarta-feira, 12 de abril de 2017

GUAMARÉ: NÃO HÁ NADA ENCOBERTO QUE NÃO SEJA REVELADO!

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Cansados de tantas mentiras e falácias da gestão INTERINA de Helio Miranda, a cidade Guamaré, através de um grupo muito expressivo de moradores, requereram junto ao Ministério Público Federal uma averiguação dos atos da prefeitura, por meio de seu gestor INTERINO. Texto coerente, coeso e perfeito! Certamente, esta demanda será analisada com muito esmero pela justiça.

Guamaré despertou!!!

"NÃO HÁ NADA ENCOBERTO QUE NÃO SEJA REVELADO!"

Texto na integra: 

REQUERIMENTO POPULAR

Requerimento 01/2017

          Requeremos à Vossa Excelência Promotor De Justiça Federal que solicite à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, na pessoa do seu gestor INTERINO, o sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, explicações plausíveis e públicas, com embasamento jurídico e de forma CONSTITUCIONAL, conjuntamente, que haja auditoria nas contas da supracitada, em face a TODOS os fatos elencados:

      I.          QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente a real necessidade do contrato com valores faraônicos com a empresa JMT-Service, para terceirização de mão de obra pelo período de 120 dias. Haja vista, a prática desses valores não ter explicação plena na dimensão da cidade de Guamaré, onde os cerca de 40 milhões de reais expostos no contrato pelo período de 120 (cento e vinte) dias, em primeira publicação, são plenamente discrepantes à realidade do município, que em sua folha de pagamento, incluindo todos os cargos, efetivos, contratados e comissionados, mensalmente não chega a R$ 4 milhões. Após denúncias e pressões populares, o contrato foi “adequado” para cerca de 4 milhões de reais pelo mesmo período. A dúvida que paira é a destinação do restante do valor que seria pago. É de se questionar a idoneidade da correção, se ela se fez para fins de justificação legítima ou se ela funcionaria como placebo à sociedade, visando obnubilar a inteligência pública. Sem falar da multidão de processos em todas as esferas que responde a empresa em questão, incluindo os de peculato e improbidade administrativa. Doravante a isso, que o senhor Hélio Miranda explique-se sobre o porquê deste contrato;
    II.          QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente a fundamentação e motivação do aditamento do contrato de prestação de serviço junto à empresa J.G. SANTOS NETO – ME. E, qual seria a razão deste, necessariamente, ter sido aditado num sábado (31/12/2016), véspera dos festejos de fim de ano, e ainda, sem que o gestor INTERINO tivesse ciência de sua continuidade na função que exercia. Além do exposto, se faz necessário, uma apresentação documental e prática que comprove que a OBRIGAÇÃO DE FAZER, expressa em contrato – locação de automóveis - esteja sendo, de fato e de direito, cumprida;
  III.          QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente quais são os aspectos jurídicos, sociais, organizacionais e gerenciais, à contratação de diversas empresas de terceirização de mão de obra, como por exemplo a Servitte (SS Empreendimentos) que também foi contratada sem licitação, ao valor de 10 milhões de reais, e no início desse ano foi renovado um contrato através de um aditivo, sem licitação por mais um ano. A cidade apresenta um “edema” em sua folha de pagamento em virtude da enorme quantidade de comissionados, que em suma, findam por encharcar as repartições públicas, esvaindo os recursos do município. Haja vista, entre as cidades com até 20 mil habitantes no estado, Guamaré está entre as 3 com maior “folha” de comissionados. Partindo deste fato, não ser nítida a real aplicabilidade de tantas contratações de terceirizadas, carecendo, portanto, de explicações detalhadas e minuciosas;
  IV.          QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente a justificativa de contrato com a JP MANUTENÇÃO – LTDA, que possui contrato com a PMG desde o tempo do ex-prefeito Auricélio, na área de serviços de arquitetura e engenharia. Essa empresa foi contratada para fornecer mão de obra de 14 profissionais (engenheiros e arquitetos) para o município, ao custo de 1,2 milhões por ano. Este contrato já vai no sétimo aditivo, e todos os anos a renovação se faz sem o instrumento da licitação. Ora, o município não tem essa quantidade de profissionais à disposição, nem muito menos demanda de serviços que justifiquem essa contratação. Para tanto, a explanação da utilidade deste contrato se faz necessária;
    V.          QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente justificativa lúdica, a saber, sobre locação de 10 (dez) carros pipas ao custo de 74 mil reais/mês. A dita empresa que presta esse serviço tem como endereço sede o Assentamento “Umarizeiro”, incrivelmente. Entendendo, também, que por se tratar de assentamento de reforma agrária, existir impossibilidades jurídicas de residir empresário que movimente tantos recurso assim. Por fineza, expor, legitimamente, o teor contratual, e, de preferência que sejam apresentados documentos que possam promover lisura nesta contratação;
  VI.          QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente, já que o município possui uma grande quantidade de máquinas, doadas pelo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento -, e por não possuir obras que demandem o uso desta quantidade de máquinas pesadas, o porquê do contrato de locação de máquinas pesadas junto à TRANSCOOP, empresa essa com sede em Natal;
VII.          QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente motivação, amparo jurídico, e real aplicabilidade de compra de terrenos no Distrito de Salina da Cruz, à senhora Maria do Socorro Teixeira, mãe do ex-prefeito Auricelio, condenada a devolver cerca de 300 mil reais ao erário público de Guamaré, com até a execução de bloqueio de bens. Ora, como explicar este fato, já que o município credor de 300 mil reais, faz pagamento de 740 mil reais à devedora? Onde está o atentar ao princípio da Vedação do Retrocesso? Seria um novo modelo de obrigação, a “obrigação de dever ao devedor”? Doravante a isto, o cerne da questão é: como alguém que está como ré em processos de improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens, para que seja garantida a devolução aos cofres públicos, pode receber deste mesmo município que é acusada de lesar, um valor mais que o dobro do que se devia devolver? Esperando as justificações;
VIII.          QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente qual a motivação, fundamentação jurídica, e a aplicabilidade da viagem da secretária de turismo a Portugal. Tudo que a mesma apresentou em suas redes sociais, até o momento, se resumiram a: roteiro gastronômico (onde ela se deliciou com bacalhau de águas frias e vinho do porto), e participação em “fado” – música popular portuguesa. Pois, o que foi disseminado nas redes sociais, em nada apresenta ludicidade em sua realização. O que se pede é uma justificativa plausível, haja vista a utilização do dinheiro público estar envolvida;
  IX.          QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente a razão de tantos aluguéis de prédios na cidade. Muitos deles são pouco e/ou nem utilizados, aparentando, na verdade, uma “folha de pagamento alternativa”, sendo um subterfúgio para não cair no ilícito da lei de responsabilidade fiscal (Lei complementar 101/2000). Pois, os valores praticados EXCEDEM, e muito, o que se faz, por exemplo, em área nobre de Natal, ou até mesmo, daria para alugar um apartamento no Leblon, na capital carioca;
    X.          QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente explicações à compra de 8 toneladas de peixe castanha para distribuição no período pascal, por valores 300% acima do praticado no mercado. E, ainda, explicar que se o peixe seria distribuído entre famílias carentes, o gestor apresenta que haveriam 4 mil famílias carentes no munícipio, perfazendo assim, em média, toda a população da cidade, embora tenha ocorrido triagem nessa distribuição. Neste sentido, que seja apresentada a listagem dos beneficiários, para que seja conhecida a lisura deste processo;
  XI.          QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente a necessidade de contrato com a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, para gerir o abastecimento de combustível dos veículos da prefeitura, onde se fará em 90 dias, pela bagatela de R$ 998.100,00. Não está, nem de longe, explícita a utilidade de tal contrato, tanto porque, empresas como a Riachuelo, pagam menos da metade desse valor para este tipo de contrato para o período de um ano. E, não há como esconder que a Riachuelo possui 100 vezes mais veículos que a prefeitura de Guamaré. E, mesmo com este volumoso contrato, por várias vezes os transportes escolares não realizaram seus percursos por falta de combustível;
XII.          QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente explicações para tantos “cortes” de energia em seus prédios. Ora, é de prerrogativa do gestor, atentar para as despesas essenciais da prefeitura. Sem falar nas bombas de águas dos distritos de Mangue Seco e Morro do Judas, ambos já sofrem com o carente abastecimento hídrico, que estão além de quebradas, sem energia;
XIII.          QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente os motivos que levaram a não recolherem o lixo de Salina da Cruz, que a mais de um mês a coleta regular não vem funcionando, deixando a comunidade à mercê de insetos, patologias e demais pragas inerentes aos dejetos;
XIV.          QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, por meio de seu gestor, apresente a folha atualizada de pagamento, juntamente com o ponto de cada funcionário, efetivo, comissionado e contratado. Para que, as demandas de nepotismo, funcionários que recebem sem trabalhar, desvios de função, incapacidades laborais, e até mesmo, falta de decoro entre os entes do funcionalismo sejam dissipadas.

Para tanto, solicitamos junto a esta Casa da Justiça, que as nossas solicitudes sejam, em tudo, atendidas à vista da CONSTITUCIONALIDADE das mesmas.

Sem mais para o momento.

Cordialmente,

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