sexta-feira, 21 de abril de 2017

BOBEOU, A GENTE PIMBA!

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O que faz uma obra de calçadão e ciclovia, que não passa de 5 km, ter em igualdade de orçamento e prazos com uma obra de prolongamento de avenida asfaltada duplicada por 17 km??? Pois bem, isso só poderia ocorrer na cidade que os absurdos correm frouxos e sem controle, ou seja em Guamaré.

Em 2015, o prefeito à época, e hoje INTERINO, Helio Miranda, firmou contrato com a empresa Asfalto Construções e Serviços LTDA-ME, para construção, em 240 dias, de um calçadão e uma ciclovia na ligação entre o distrito de Salina da Cruz e o Centro de Guamaré. Este contrato, inicialmente, tinha como valor R$ 3.383.598,20 (três milhões trezentos e oitenta e três mil quinhentos e noventa e oito reais com vinte centavos), só que, antes do estorno do prazo de execução ocorreu o primeiro aditivo, no dia 1° de abril de 2016 - será que há alguma semelhança com o dia da mentira? -que fomentou mais R$ 631.608,74 (seiscentos e trinta e um mil e seiscentos e oito reais com setenta e quatro centavos), não ocorrendo alteração no prazo de entrega. Outros dois aditivos (09 de maio de 2016 e 08 de setembro de 2016) surgiram a postergar a entrega em mais 220 dias. O que mais se questiona é o fato do valor final do contrato chegar na casa dos 4 milhões, sendo um valor muito aproximado do que se gastou para prolongar 17 km da duplicada Avenida Prudente de Morais em Natal, diferenciados em apenas 100 mil reais. 

Como a empresa não realizou a obra, e ao que indica nem a fará, pois já há dois comunicados da prefeitura convocando-a para prestar esclarecimentos sobre os motivos que a fizeram não cumprir a obrigação-de-fazer-coisa-certa, que teria como prazo final o dia 19 de dezembro de 2016 - prazo que que recebeu aumento de 120 dias do prazo original. O que constrange a mente do guamareense é a incapacidade gerencial de Helio Miranda e seu secretariado, assim que é dele, INTERINAMENTE, a responsabilidade de objetivar que as obras sejam executadas, isto é prerrogativa do poder EXECUTIVO, ou será que a angústia que precede o julgamento de seu processo de inelegibilidade factual no TSE tenha desvirtuado suas funções mentais, a ponto de torná-lo tão inescrupuloso a se omitir das tarefas peculiares à sua função, embora exercida por INTERINIDADE, mostrando-se relapso neste sentido?



Ora, já é de costume vermos obras superfaturadas em Guamaré, e pior sem que a execução se faça de maneira correta - se é que é possível, nesta pauta, usar o termo -, lesando o povo que espera a quase dois anos pela realização das obras. Não brinquem com a inteligência alheia! A sociedade da cidade está de OLHO em vocês! Cumpram o dever que lhes cabe, sem menosprezar  uma comunidade tão límpida, que vocês tentaram malograr com tantas agressões aos direitos que ela possui.

Abram do olho, como cantava o Trio Parada Dura:
"BOBEOU, A GENTE PIMBA!"


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