segunda-feira, 17 de abril de 2017

GUARDA MUNICIPAL: SUJEITO PASSIVO NA SEGURANÇA

Resultado de imagem para gUARDA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

Pelotão sentido!!! A segurança é um direito fundamental exposto na Constituição Federal de 1988. E, a Carta Magna estabelece as forças nacionais, como exército, marinha, aeronáutica e polícia federal. Já no âmbito estadual, as polícias Civil e Militar. Todas estas forças executam com louvor sua árdua tarefa de manutenção da ordem pública, segurança pública e retenção das fronteiras. 

A alguns anos, houve a implementação de um força de segurança secundária, que agiria em cunho municipal, seria a GUARDA CIVIL. Esta Guarda labuta na proteção, vigilância e manutenção do patrimônio municipal. Salvo exceções, como em São Paulo, a Guarda não possui poder de polícia,ou seja, não pode usar armas letais, não pode executar prisões, tampouco blitz veicular, e quando vem a ter este poder, carece de portarias e autorizações do ministério da justiça e da polícia federal. 

Quando diminuímos a abrangência, e falamos em Guamaré, assistimos mais uma palhaçada permitida pela atual gestão INTERINA.  Ora, se já não falássemos em tantas irregularidades, nos chega com desgosto mais uma agressão institucional de Hélio Miranda. Em Guamaré NÃO existe legitimação para a atuação da Guarda como polícia. Outrossim, o que deveria ocorrer era uma maior participação na contribuição com a polícia militar. Se a polícia contasse com o apoio da Guarda, poderiam sim, efetuar uma melhor assistência de segurança em Guamaré. Mas, parece que os sentimentos políticos partidários excedem toda e quaisquer necessidade social. Partindo do atual gestor INTERINO, do secretário de segurança, e do comandante da Guarda, que por omissão, permitem que viaturas permaneçam danificadas em Natal por mais de 60 dias. Não obstante a isso, o que sente-se nos corredores é uma retaliação à polícia militar por parte da prefeitura, quando cortou as ajudas - que foram oferecidas por Helio, e cortadas por partidarismo puro -, e pior, deixando que mais um prédio da PREFEITURA tivesse o abastecimento de energia interrompido pela falta de pagamento, na ocasião, a Delegacia do Distrito de Baixa do Meio. Um absurdo! Definitivamente, é bom que saiba que A GUARDA MUNICIPAL DE GUAMARÉ NÃO TEM PODER DE POLÍCIA EM GUAMARÉ! Embora, o comandante da Guarda tenha este desejo na mente e no coração, e impera aos seus comandados que assim ajam. Não sabe ele, que incorre em irregularidade quem assim o faz. 

A polícia militar tem feito seu papel com muita qualidade, entretanto alguns membros da Guarda têm se mostrado de expediente infeliz, ao direta e indiretamente obstruírem o trabalho da polícia em Guamaré.  É preciso conscientizar que a responsabilidade pela segurança pública, legitimamente, é da polícia civil e/ou militar. A GUARDA MUNICIPAL de Guamaré é apenas coadjuvante neste combate, ou seja, sujeito passivo neste sentido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja respeitoso. Os comentários serão moderados, caso haja algum desrespeito serão excluídos.

Postagens mais visitadas