terça-feira, 11 de julho de 2017

DIGNIDADE, ÉTICA, FAVOR, VENDER, CORRUPÇÃO E O VOTO

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O homem perde sua dignidade quando se deixa comprar por míseros reais, perdendo o respeito, a consciência do seu próprio valor, esquecendo-se da sua honra, perdendo o respeito, a nobreza. Deixando a ética de lado, abrindo mão do conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. Passando a viver do favor de alguém, obrigando-se a retribuir esse favor não se importando com quem possa atingir, fazendo coisas, falando algo muitas das vezes inverdades, mascarando a realidade dos fatos, das coisas e dos acontecimentos.

Trocando seu direito de expressão, até mesmo de opinião própria por dinheiro, levando-o a deterioração, a decomposição, a putrefação, modificação, adulteração do seu caráter. Deixando em segundo plano, ou porque não dizer em último a sua manifestação oficial que declara a sua real (não a vendida) preferência no processo eleitoral.

Tecidos estes comentários, vamos aos fatos. Desde de logo deixo claro que não estou fazendo juízo de valor, mas apenas retratando a realidade posta. Pasmem! Em muito tentam fazer com que as pessoas acreditem que administração, mesmo que interina, estar às mil maravilhas, com tudo funcionando, sem haver falta de nada. Os salários em dia como se isto não fosse obrigação merece elogios, enquanto a não implantação do Plano de Cargos dos servidores não merece nenhuma citação. O inchaço da folha de pagamento, fato constado pelo TCE/RN, tem como única culpada a queda de arrecadação, justificativa esta que deve ser rechaçada tendo em vista a arrecadação continua no mesmo patamar d’antes.

Entre um cafezinho e outro com amigos, chegamos ao fato de todo opositor ser “traidor”, ora na legislatura passada (2012/2015) a bancada situacionista era de 7 (sete) vereadores, onde tudo era permitido, nada era proibido. Nesta nova legislatura (2016/2020) a situação elegeu novamente 7 (sete) vereadores o que garantiria em tese que o prefeito continuaria a fazer o que a sua vontade quisesse, mas 3 (três) vereadores deram o grito do “Ipiranga”, ou seja, declararam independência, e, unidos aos 2 (dois) da oposição formaram um grupo forte, não só elegendo a mesa diretora da Casa do Povo, bem como impondo inúmeras derrotas ao executivo.

A tentativa de desestabilizar a oposição não tem surtido efeito, pelo contrário a cada dia os fortalece, o efeito das várias tentativas de desacreditá-los soa a armação. Demonstrando a falta de controle sobre o legislativo. E, para complicar ainda mais, há o Ministério Público na observação de tudo e de todos, não pensem que os fatos passam desapercebidos nas esferas dos fiscais das leis e do judiciário, pois certamente não passam.

Como já disse são apenas comentários sem nenhum juízo de valor, mas se sintam à vontade de vestir a carapuça se esta lhe servir.

José Carlos de Oliveira
Cidadão de Guamaré por outorga


PS: Me foi atribuído pela Câmara de Vereadores o Título de Cidadão na mesma Sessão em que foi atribuído ao Sr. Hélio de Mundinho.

CORRUPÇÃO E REFORMA POLÍTICA

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Como já escrevi anteriormente, defendo providências preventivas radicais, mediante mudança constitucional, acabando com o sigilo fiscal e bancário de todos os políticos e detentores de cargos nos três poderes, medida extensiva aos parentes até 3.º grau. O mesmo ocorreria com os servidores públicos dos três poderes. A maioria absoluta dos servidores é honrada e nada tem a temer. Os políticos honestos não se opõem.
O Ministério Público, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) terão acesso irrestrito a essas contas, sem necessidade de ordem judicial, exigível atualmente. Casas de câmbio têm de ser rigorosamente fiscalizadas, com a prisão e condenação dos proprietários que processarem remessas ilegais de dinheiro para paraísos fiscais e bancos da Suíça e de outros países.
Simultaneamente, a nação precisa de uma reforma política absoluta, começando pela proibição de contribuições a partidos e candidatos por pessoas jurídicas – como, aliás, o Supremo Tribunal Federal está aprovando, por seis votos a zero, representação da Ordem dos Advogados do Brasil com esse objetivo. A votação foi interrompida por pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes (nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso), que está retendo o processo há 12 meses.
Ninguém mais aceita que candidatos a presidente da República e a governador tenham suas candidaturas financiadas por bancos, empreiteiras e fornecedores do governo; que prefeitos façam campanhas eleitorais com dinheiro de empresas de ônibus e de firmas construtoras; que candidatos a deputado estadual e federal e ao Senado se enlameiem com esses mesmos tipos de doação.
Ao mesmo tempo, urge implantar regras para baratear as eleições. Atualmente, a maioria dos eleitos é de candidatos endinheirados pelos apoios recebidos. Pessoas idealistas e com espírito público raramente se elegem, e é notória a queda de qualidade dos legislativos federal e estaduais.
É bom lembrar que, na eleição de 1966, a primeira realizada após a implementação do regime militar em 1964, ficou proibida a intervenção de marqueteiros nos programas de rádio e televisão da Justiça Eleitoral. Imagens externas também eram vedadas. Proibiu-se o teleprompter, pelo qual o candidato lê na frente o que escreveram para ele. Nem apresentador profissional de programa era permitido. Os partidos indicavam às tevês e rádios quem falaria e ponto final. Nos pleitos seguintes, o regime militar piorou tudo pela Lei Falcão, em que os candidatos nem sequer falavam, sendo exibida apenas sua fotografia. Peço licença para relembrar que naquela eleição de 1966 fui o deputado federal mais votado do MDB e o segundo no estado, entre todos os candidatos.
Agora, convém ser aprovado o voto distrital misto, com metade dos eleitos pelo distrito e a outra por lista partidária, com a Justiça Eleitoral presidindo as convenções para evitar fraudes e a ditadura dos dirigentes partidários. Coligações de partidos para o Legislativo devem ser negadas e impõe-se a cláusula de barreira, exigindo porcentual mínimo de votos pelo menos em 11 estados para acabar com a proliferação de partidos (30 no momento).
Ainda estamos em tempo de salvar a democracia no Brasil. “Deus é brasileiro”, diz o ditado, e apontará os melhores caminhos.
Léo de Almeida Neves, membro da Academia Paranaense de Letras, é ex-diretor do Banco do Brasil e ex-deputado federal.

FONTE: GAZETA DO POVO

TSE JÁ TRABALHA NAS MINUTAS DAS ELEIÇÕES DE 2018

Desde o primeiro semestre deste ano, as unidades técnicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trabalham na elaboração das minutas das instruções que irão reger as Eleições Gerais de 2018. Entretanto, diante da expectativa de uma nova reforma eleitoral, as unidades do Tribunal somente poderão concluir os textos das minutas após a eventual aprovação das alterações legislativas propostas pelo Congresso Nacional.

A competência do TSE para expedir as normas orientadoras das eleições é prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Segundo o artigo 23, inciso IX, da lei, “Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior (...) expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código”. De acordo com o chefe da Assessoria Consultiva (Assec) do Tribunal, Sérgio Ricardo dos Santos, “essa é a premissa básica do poder-dever regulamentador do TSE”.
Além do Código Eleitoral, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) trata da competência do TSE para expedir as instruções específicas relativas às eleições. O artigo 105 da Lei diz que “Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
Baseadas nestas previsões legais, as unidades técnicas do TSE já estão trabalhando na elaboração das instruções do próximo pleito, aguardando, contudo, as possíveis alterações que a legislação eleitoral poderá sofrer se uma nova reforma for aprovada. Hoje, a Câmara dos Deputados analisa paralelamente duas propostas de reforma política que podem mudar bastante o sistema eleitoral brasileiro vigente.
A primeira proposta, oriunda do Senado Federal, estabelece o fim das coligações e cria a cláusula de barreira. A outra propõe a lista preordenada de candidatos nas eleições proporcionais, um fundo eleitoral que pode chegar a mais de R$ 3 bilhões em anos de pleitos gerais e a R$ 2,2 bilhões em disputas municipais, e a adoção de um sistema eleitoral distrital misto a partir da eleição de 2022.
“Não significa que o TSE legisla, obviamente. A regulamentação das leis por meio de instruções nada mais é do que um detalhamento, um esclarecimento maior que é dado a quem se dirige à norma. Por isso, sempre que uma lei eleitoral entra em vigor, é preciso que o Tribunal, na leitura dela [da lei], veja se há necessidade de fazer uma instrução regulamentar ou uma instrução esclarecedora sobre o assunto em questão”, explica Sérgio Ricardo.
Anualidade eleitoral
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 16, determina que mudanças no processo eleitoral só podem começar a vigorar um ano depois de aprovadas. A regra é conhecida como princípio da anualidade eleitoral, também chamado de anterioridade eleitoral. Ele foi criado em 1993 com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 4, que deu nova redação ao artigo 16. O objetivo da emenda foi impedir alterações casuísticas nas regras legais.
A redação original do artigo 16 determinava que “a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”. Com a nova redação, o dispositivo passou a prever que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
O novo texto teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/1991, de autoria do deputado Genebaldo de Souza Correia (PMDB-BA). Todavia, a redação final foi a sugerida pelo senador Josaphat Marinho (PFL-BA). Essa foi a primeira PEC à Constituição de 1988 levada para votação na Câmara. Após passar pelo Senado Federal, foi promulgada no dia 14 de setembro de 1993 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.
As instruções das eleições
No primeiro semestre do ano anterior ao eleitoral, as unidades técnicas do TSE já começam a se municiar e a trabalhar nos protótipos de minutas das instruções do próximo pleito. Em seguida, o presidente do Tribunal designa o relator das instruções, que, juntamente com as áreas técnicas, finaliza os textos das minutas. Entre os temas tratados nas minutas estão calendário eleitoral, pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral, registro de candidaturas e prestação de contas.
As minutas são disponibilizadas no Portal do TSE para consulta aberta aos interessados em participar das audiências públicas em que serão apresentados e debatidos todos os temas relacionados ao pleito. São convidados para as audiências representantes dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de emissoras de rádio e TV de todo o país, entre outros, porém, os eventos são abertos ao público em geral.
Realizadas as audiências públicas, o relator e as unidades técnicas analisam as contribuições apresentadas pelos interessados cadastrados, acatando ou não as propostas, para fechar os textos das minutas. Por fim, o ministro relator submete as minutas de instruções ao Plenário do TSE para apreciação, o que normalmente ocorre ainda no ano anterior ao da eleição. Se aprovadas, as minutas serão publicadas como resoluções daquele pleito. O prazo máximo para expedição das instruções é o dia 5 de março do ano da eleição.
“A ideia é aprovar as instruções com a máxima antecedência possível, pois já em janeiro do ano da eleição há alguns temas relacionados à eleição que precisam de uma orientação. Por exemplo, desde o dia 1º de janeiro já é possível registrar pesquisas eleitorais. Também podem ocorrem eventuais propagandas antecipadas, e os juízes auxiliares que julgam esses processos precisam de uma diretriz, precisam ter o manual de instruções, que é a resolução”, esclarece o assessor-chefe da Assec.
Caráter permanente
A partir da eleição de 2018, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.472/2016, as instruções dos pleitos ordinários realizados pela Justiça Eleitoral terão caráter permanente. Conforme a Resolução, as instruções somente poderão ser alteradas em seis hipóteses. A primeira é no caso de reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivo da instrução pelo próprio TSE ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Também é possível na hipótese de análise da constitucionalidade de dispositivo legal pelo STF e diante da superveniência de lei ou Emenda Constitucional que tenha aplicação para as eleições reguladas pelas instruções.
As outras três hipóteses para alteração das instruções são: em decorrência do aperfeiçoamento das boas práticas e desenvolvimento tecnológico dos equipamentos, materiais e serviços utilizados nas eleições e das datas em que elas se realizam; em decorrência da modificação da jurisprudência do TSE e do Supremo sobre matéria eleitoral; e para correção de inexatidões materiais e retificação de erros de cálculo.
“Essa resolução estabelece que, a partir do próximo ano, todas as instruções das eleições passem a ser permanentes, e aí serão feitas alterações pontuais, na medida em que a legislação for alterada ou se houver mudança jurisprudencial, mas tudo precedido de audiência pública, conforme manda a lei”, enfatiza Sérgio Ricardo.
Acesse aqui a íntegra da Resolução do TSE nº 23.472/2016.
LC/RC

FONTE: TSE

SENADO COMEÇA HOJE A VOTAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA

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O plenário do Senado começa nesta terça-feira 11 a votação do que é considerada uma das principais bandeiras do governo de Michel Temer (PMDB-SP), a reforma trabalhista. A expectativa é que o governo vença e que o resultado saia ainda hoje. A discussão, porém, pode continuar na quarta-feira 12 caso a oposição consiga obstruir a votação e adiá-la.

FONTE: CARTA CAPITAL

OPINIÃO:

- Lamentavelmente, a sangria dos direitos dos trabalhadores será evidente, e a perda das garantias desses direitos tornarão o mercado de trabalho muito mais capenga, e certamente, o desemprego seguirá crescendo. Se essa mazela for aprovada, retroagiremos, pelo menos, uns 1500 anos, e a escravidão, a lei da chibata,  o imperialismo retornará ao país. Triste fim, Brasil.

sábado, 8 de julho de 2017

O QUE MAIS VAI SURGIR EM GUAMARÉ?

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Realmente, dinheiro não falta em Guamaré. Desta vez, a prefeitura firmou um contrato bem intrigante. Contratou a Cirúrgica Bezerra Distribuidora LTDA para aquisição de curativos hidrocolóides. Até então, tudo normal, caso não fossem o valor do contrato (R$ 248.850,00) e o preço da unidade do produto no mercado (mínimo R$ 9,36 e máximo R$ 12,72 embalagem com 10 unidades), ou seja, o valor firmado daria para comprar, ao preço máximo, quase 20 mil pacotes com 10 placas ou curativos hidrocolóides. Claro, esse preço é para o varejo, numa compra grande o preço cai e cai bastante. 

Estes curativos são usados em úlceras de pressão (escaras) bem graves, que precisam ter, necessariamente, fibrina, exsudato, necrose, e serem profundas, que em alguns casos chegam a expor as extremidades ósseas. Geralmente, essas feridas ocorrem nas internações prolongadas, quando, de certa forma, não há a mudança de decúbito (posição) do paciente, que provoca uma isquemia (falta de oxigenação) na pele em atrito.

Logo abaixo algumas cotações:





Vejam também o Diário Oficial:




Sem esquecer, que o uso desses curativos não é diário, outrossim, em alguns casos, a troca se faz entre 5 a 7 dias. Fazendo uma conta bem simples, daria pra tratar quase 3800 pessoas por um ano, e este efetivo de pessoas enfermas com necessidade deste tipo de curativo inexiste em Guamaré. 

Algo bem ridículo disso é comparar Guamaré, que tem quase 15 mil habitantes, com Nísia Floresta, que tem quase o dobro da população, e um território muito mais extenso, que inclui praias famosas e recheadas de turistas o ano inteiro, muito diferente da realidade atual de Guamaré.

Triste cena é a do silêncio do poder público municipal, que mais se parece com um "SEPULCRO CAIADO", quando, propositalmente, se "finge de morto" para não dar informações, de apresentar o contraditório, permitindo quaisquer tipo de entendimento. A omissão da transparência, da motivação, da necessidade - pois, a demanda dos usuários deste tipo de curativo não chega a 20 pessoas em toda a cidade - chega a arder nas pessoas honestas da cidade, que infelizmente contemplam milhões de reais escorrendo pelo ralo.

O QUE MAIS VAI SURGIR EM GUAMARÉ?




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