sábado, 19 de agosto de 2017

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DISCUTE FALTA DE ABERTURA DE INQUÉRITOS NO RN

A Comissão  Especial de Segurança Pública e Política Carcerária da OAB/RN, presidida por Bruno Saldanha, realizou, nesta quinta-feira (17), reunião na sede da Seccional Potiguar. Na pauta, os números da violência, a falta de abertura de inquéritos de homicídios no estado.
Durante o encontro, os membros também receberam o representante do Instituto Técnico Científico do Rio Grande do Norte(ITEP/RN), Thiago Tadeu, que tratou das prioridades do órgão, bem como, os desafios, avanços enfretados pelo ITEP/RN e o estreitamento das relações institucionais entre Instituto Técnico e a Ordem dos Advogados.
Como encaminhamento da reunião foi sugerido, por Thiago Tadeu, uma reunião com diretor geral do Instituto, nas próximas semanas, para que a Comissão de Segurança apresente sugestões.

FONTE: OAB-RN

FILOSOFIA DE UM PALHAÇO

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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

LIBERDADE...

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GUAMARÉ: CAPITANIA HEREDITÁRIA EM PLENO SÉCULO XXI

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As Capitanias hereditárias eram um sistema, em determinado território, de administração. Instituídas por D. João III, rei de Portugal, em 1534. Sua consistência se dava ao dividir o Brasil em grandes faixas e entregar a administração para particulares (principalmente nobres com relações com a Coroa Portuguesa).

Com o objetivo de colonizar o Brasil, e manter as bases da civilização portuguesa, evitando assim invasões estrangeiras, os territórios eram entregues à famílias portuguesas. Ganharam o nome de Capitanias Hereditárias, pois eram transmitidas de pai para filho (de forma hereditária).

Estas pessoas que recebiam a concessão de uma capitania eram conhecidas como donatários. Tinham como missão colonizar, proteger e administrar o território. Por outro lado, tinham o direito de explorar os recursos naturais (madeira, animais, minérios).

O sistema não funcionou muito bem. Apenas as capitanias de São Vicente e Pernambuco deram certo. Podemos citar como motivos do fracasso: a grande extensão territorial para administrar (e suas obrigações), falta de recursos econômicos e os constantes ataques indígenas.

O sistema de Capitanias Hereditárias vigorou até o ano de 1759, quando foi extinto pelo Marquês de Pombal.

FONTE: HISTÓRIADOBRASIL.NET


A CAPITANIA HEREDITÁRIA DE GUAMARÉ

Ao longo desses 55 anos de história, desde a sua emancipação política, Guamaré se assemelha e muito com as antigas capitanias hereditárias. E, agora, nos últimos 10 anos é que isso se tornou ainda mais evidente. Guamaré, depois da última década, poderia ser chamada de CAPITANIA HEREDITÁRIA DOS "MUNDINHOS", tudo em função do anseio de perpetuação desta família no poder executivo da cidade. 

Está claro e patente que, Guamaré entrou - sob uma liminar incoerente e imprecisa - no 3° mandato seguido da mesma família. Evidentemente, o poder, na cidade, está sendo transferido de maneira horizontal, de cunhado para cunhado, mostrando uma plena contraposição ao ordenamento jurídico, mais precisamente ao Código Eleitoral Brasileiro, que proíbe sumariamente o terceiro mandato familiar.

Esta luta para se manter no poder é escusa, promíscua até. Pois, a ação sorrateira, sem observância a nenhum princípio legal, os excessos a qualquer limite, ardilosamente passam por cima de tudo e de todos, tudo com a finalidade de perenizar, entre eles, o cetro do comando da cidade. São capazes de TUDO pelo poder.

Enquanto a gestão déspota segue em suas artimanhas, o povo geme. Vão perseguindo, oprimindo, desrespeitando, enganando, e pior, levando o nome de Guamaré até às páginas policias, um vexame público, uma humilhação para os cidadãos guamareenses. 

Eles vão vivendo das regalias, comendo caviar, viagens internacionais, compram bolsas da PRADA, cavalos com baias climatizadas, andam de Porsche, e o povo como fica? O Povo? Isso é o que menos importa para A CAPITANIA HEREDITÁRIA DE GUAMARÉ.

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

TSE: PESQUISA APONTA QUE ELEITORES QUEREM ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS E DEVERES

Das 2.855 pessoas que participaram da pesquisa sobre as metas da Justiça Eleitoral a serem alcançadas em 2018, a maioria, ou 948 delas, definiram em primeiro lugar a promoção de ações voltadas ao esclarecimento sobre os direitos e deveres do eleitor, a importância do ato de votar, a autonomia do eleitor na escolha do candidato e o exercício do voto consciente.
A pesquisa, realizada entre 28 de julho e 13 de agosto deste ano, teve o objetivo de tornar o processo de escolha das metas específicas para a Justiça Eleitoral o mais participativo possível. Durante esse período, qualquer cidadão pôde responder a um breve questionário disponível no portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta também foi divulgada na Intranet, nas páginas e nos perfis nas redes sociais do TSE, bem como nos TREs, via e-mail, peças gráficas e imprensa.
Em segundo lugar, 673 participantes escolheram que a Justiça Eleitoral julgue, com prioridade, a prestação de contas partidárias para apresentação aos cartórios eleitorais. Em seguida, com 556 votantes, a opção favorita foi o tema “quitação de multas eleitorais”, ou seja, esses participantes gostariam de ver disponibilizados, até 31 de dezembro de 2018, os serviços on-line de quitação de multas eleitorais administrativas e de certidão de serviços eleitorais prestados.
Com 539 votos foi definida como meta a conscientização de jovens estudantes sobre o voto. Ou seja, implantar ou fortalecer programas de formação e conscientização de estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior sobre a importância do voto e dos sistemas de representação proporcional e majoritária brasileiros.
Por fim, os participantes escolheram como meta o fortalecimento das escolas judiciárias eleitorais (EJEs), como promotoras de cidadania, no total de 121 votos.
Metas
Na Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicou a necessidade da realização de consulta pública como etapa preliminar ao processo de formulação das metas nacionais do Poder Judiciário, nas quais estão inseridas as da Justiça Eleitoral e as das políticas judiciárias do CNJ.
Essas políticas são formuladas a partir de análises técnicas e estudos feitos pelo Conselho, visando o aperfeiçoamento do Poder Judiciário. As ações são traçadas por conselheiros e comissões permanentes do CNJ, pela Corregedoria Nacional de Justiça e pela presidência do órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário nacional.

FONTE: TSE

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