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Na ação que move contra a Prátika Locações, o prefeito de Caicó, Batata, pede pouco mais de R$ 33 mil pela execução de uma dívida de R$ 20 contra a empresa de Fred Queiroz, delator da Operação Manus.
Em um dos requerimentos, o prefeito pede que seja declarado o direito do acesso à Justiça gratuita.
“O requerente não dispõe de condições financeiras para custear as despesas processuais e os honorários de sucumbência desta demanda sem prejuízo do sustento próprio e da família”, descreve a peça.
O direito da justiça gratuita é previsto no Código de Processo Civil para pessoas “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. (caput do art. 98 do CPC).
O juiz pode negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a falta de verdade na solicitação de gratuidade, e o autor do pedido não consiga produzir provas que comprovem a sua situação financeira.
Nesse caso, o prefeito de Caicó precisará provar, se instado pelo juiz, que não tem condições de arcar com as despesas da demanda que provocou.
VIA: BLOG DO BG
Intrigante que, assim como o prefeito de Caicó fez, o prefeito INTERINO de Guamaré, Helio Miranda, é vezeiro na prática de solicitação de justiça gratuita. O guamareense certamente "não dispõe" de recursos financeiros para custear seus inúmeros processos, pois o mísero salário que recebe da prefeitura (15 mil reais) não o possibilita de pagar as despesas processuais, claro, sem falar nos seus rendimentos como "empresário" - assim se declarou à justiça eleitoral.
A justiça não pode estar "tão cega" que não consiga enxergar tantas barbaridades, enganos, falsidades, e atitudes que tripudiem da sua existência. É notório que em ambos os casos, caso sejam "comprovados", há um desrespeito, por não dizer "fraude processual", dignos de sanção legal.