quinta-feira, 22 de março de 2018

GUAMARÉ: NO "APAGÃO" TUDO PODE ACONTECER

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Ontem, em 14 estados ocorreu um "apagão" súbito. O restabelecimento do fornecimento de energia só foi concluído na madrugada. Usando o trocadilho, em Guamaré ocorreu um "apagão", só que na publicização de licitações.

Ora, hoje, depois de quase 60 dias, ocorreu a publicação em Diário Oficial de uma INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratar empresa de serviços de esterilização de material cirúrgico. Entretanto, a lei 8.666/93, em seu artigo 25, preconiza que só é cabível a inexigibilidade se o serviço for prestado por uma única pessoa (física ou jurídica), e/ou o serviço ou arte forem prestados por alguém que detenha conhecimento e reconhecimento público notório e singular. Assim, impossibilitando esta modalidade, carecendo ser anulada e refeita na modalidade necessária e competente, haja vista no estado existir outras empresas que realizem o serviço contratado. 

Clique AQUI e veja a publicação da matéria

Clique AQUI e veja o extrato do contrato

Entenda um pouco sobre INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Na inexigibilidade, a contratação se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório. Na inexigibilidade, as hipóteses do artigo 25 da Lei 8666 de 1993, autorizam o administrador público, após comprovada a inviabilidade ou desnecessidade de licitação, contratar diretamente o fornecimento do produto ou a execução dos serviços. É importante observar que o rol descrito neste artigo, não abrange todas as hipóteses de inexigibilidade. A licitação poderá ser inexigível quando:


• Fornecedor Exclusivo: 
- Exclusividade Comercial: somente um representante ou comerciante tem o bem a ser adquirido, um grande exemplo disto seria medicamentos.
- Exclusividade Industrial: somente quando um produtor ou indústria se acha em condições materiais e legais de produzir o bem e fornecê-los a Administração
Aplica-se a inexigibilidade quando comprovada por meio de fornecimento de Atestado de Exclusividade de venda ou fabricação emitido pelo órgão de registro do comércio para o local em que se 
realizará a licitação.

• Singularidade para contratação de serviços técnicos: Somente poderão ser contratados aqueles enumerados no artigo 13 da Lei 8666/93
- Estudos Técnicos;
- Planejamentos e projetos básicos ou executivos;
- pareceres, perícias e avaliação em geral;
- acessórias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
- fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços;
- patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
- treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- reatauração de obras de arte e bens de valor histórico.

• Notória Especialização:
Contratação de empresa ou pessoa física com notória experiência para execução de serviços técnicos. Este tipo de contratação se alimenta do passado, de desempenhos anteriores, estudos, 
experiências, publicações, nenhum critério é indicado para orientar ou informar como e de que modo a Administração pode concluir que o trabalho de um profissional ou empresa é o mais adequado
à plena satisfação do objeto do contrato. 

• Profissional Artista:
Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
(FONTE: LICITAÇÃO.NET)

Esta prática já tradicional nessa gestão PROVISÓRIA, adoram a "escuridão" no entendimento da população. Estão tratando de todas as formas no escuro. Agem inescrupulosamente na surdina, tentando pegar o povo na "cegueira". Não precisa ser um expert em direito administrativo para entender que a aberração está latente nesse processo de inexigibilidade. No "apagão" tentaram fazer com que passasse desapercebido, entretanto "houve luz", assim conseguiu se identificar o erro grotesco desse processo. 

quarta-feira, 21 de março de 2018

GUAMARÉ: GESTÃO TROPEÇA NOS PRÓPRIOS ERROS

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IMAGEM: Blog Renato Rocha


Mais uma "bronca" na Administração Pública Municipal de Guamaré: a empresa PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA está sofrendo processo administrativo em virtude de descumprimento contratual. 

Quem talvez esteja esquecido desta empresa, traremos uma lembrança. Neste blog, veiculamos matéria onde a empresa firmou contrato com a prefeitura de Guamaré para o fornecimento de quentinhas. Logo, a suspeita foi levantada, haja vista a empresa ser em Santa Cruz, na região Trairí, distantes uma da outra 213 km, o que impossibilitaria a entrega das quentinhas "quentes", e certamente não seriam capazes de honrar tal contrato. Veja a matéria AQUI

Veja o processo administrativo AQUI

Agora, a prefeitura iniciou processo administrativo contra a empresa, o que pode acarretar nas seguintes sanções: 

  • Advertência;
  • Multa;
  • Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
  • Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cada dia a própria gestão apresenta, sem esforço alheio, toda a sua incompetência administrativa. Agora vão dizer que é perseguição? Não dá! É sempre bom e pertinente lembrar o que a Bíblia fala: "De que se queixa, pois, o homem vivente? Queixe-se cada um dos seus pecados." (Lamentações 3.39). Não se pode lançar culpa em outrem, o gravíssimo erro é da prefeitura que, desde muito, vem contratando de forma absurda e ignóbil, destruindo o erário público e esvaziando os cofres municipais com contratos toscos, ridículoskafkianos e utópicos, com isso, a população não vê os BILHÕES já arrecadados por esse grupo político.



terça-feira, 20 de março de 2018

GUAMARÉ: MUITA FAROFA E NADA MAIS

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Guamaré é um paraíso? Não existem problemas na cidade? Não existem pessoas em condições sub-humanas? Parece que não! Tudo, aos olhos dos "cegos", vai muito bem. Entretanto, existem diversas mazelas sociais visíveis e outras obscuras. Mas quem vem perdendo com isso é a população, ainda que o assistencialismo medíocre e miserável, o famoso "pão e circo" impere na cidade, deixando os pobres cada vez mais pobres.

Este assistencialismo barato gera um silêncio aterrorizante, como já falara Martin Luther King Jr, "o que me preocupa não é o grito dos maus e sim, o silêncio dos bons".Muita gente tem trocado seus direitos por "migalhas" que caem da mesa de uma gestão imoral. Mas, enquanto as pessoas se acomodam com o sistema, vai se gastando o dinheiro público em coisas pífias e asquerosas, a saber MÍDIA E PROPAGANDA

Talvez o que uma grande parcela da população não saiba é que, mesmo depois de diversos fracassos, Helio Miranda continua investindo em mídia e propaganda da secretaria de turismo. Mais uma vez, a secretaria recebe mais um processo licitatório, o que é vexatório diante das inúmeras viagens realizadas e nada de efetivo se viu na cidade. Mais dinheiro público irá ser locado em algo, que até então, sem retorno algum, mesmo porquê, até o dia de hoje, NENHUM TURISTA PORTUGUÊS chegou à Guamaré, mas muito dinheiro foi jogado fora neste "empreendimento" a fundo perdido.

Clique AQUI e veja mais uma licitação de publicidade.

Muita farofa e nada mais!

JUCURUTU: A LUTA PELO IFRN CONTINUA



A população de Jucurutu, cidade do Seridó Potiguar, segue em luta por mais uma conquista: A construção de unidade do IFRN no município.

Sonho antigo à comunidade, o Instituto Federal traria um aporte técnico, acadêmico e agregaria valor à educação local. Entretanto, alguns vereadores, que lutam pelo interesse privado, rechaçam a ideia, ainda criando barreiras ao progresso na cidade. Porém hoje, às 16h, na Câmara Municipal, o povo terá a oportunidade de cobrar e exigir a viabilização da unidade de ensino no município, ainda podendo contemplar e olhar "olho no olho" quais edis têm se posicionado em contrário ao benefício público.

Reivindicar é direito público. Não cruzem os braços, o IFRN já é patrimônio moral de Jucurutu e de seu belo, ordeiro hospitaleiro povo.

sábado, 17 de março de 2018

GUAMARÉ: ADVOGADOS DE FACEBOOK




As mídias sociais em Guamaré falam de tudo, e algumas são especialistas em escrever baboseiras e absurdos, principalmente no que tange ao direito eleitoral. Todos os dias surgem inúmeras teorias, pior ainda, são absorvidas por muitos, criando um vendaval de "besteirol" correndo livremente na cidade.

São postagens cômicas e esdrúxulas, quando não são loucuras. Dessa vez abriram a boca pra falar que um parecer do MPE - Ministério Público Eleitoral - faria a Vereadora Francisca do Camarão perder seu mandato. Ora, se o MPE tivesse poder de condenar ou absolver alguém, teria imediatamente ao dar seu parecer contrário à candidatura de Helio Miranda, removido ele do pleito, o que não permitiria sua estada na prefeitura. 

Não cabe ao MPE julgar, tampouco condenar alguém. Suas prerrogativas são emitir parecer e apresentar denúncias. No parecer ele pode pugnar pela condenação ou pela absolvição, mas somente ao juízo compete sentenciar. 

Assim, os "advogados" de Facebook e outras redes sociais vão se frustando e mostrando o quão incompetentes são para falar dos assuntos mais simples que existem no direito.  Se é pra falar do que não sabe, ficar calado é a melhor saída. 

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