quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

GUAMARÉ: COMISSIONADO QUE PASSA O HORÁRIO DE TRABALHO NA INTERNET PODE LEVAR PREFEITURA A RESPONDER PROCESSO CRIMINAL

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IMAGEM: SEEB LAGES


Processo administrativo é a rito que a Administração Pública se utiliza a verificar possíveis irregularidades da atuação de agentes públicos. Em Guamaré, por vezes esse processo é persecutório e ilegítimo, haja vista, não obedecer o devido processo legal, em que se faculta o contraditório e ampla defesa. O que na verdade ocorre é uma retaliação político-partidária, mesmo que o funcionário seja de conduta ilibada, passam por isso pelo simples fato de serem opositores ao sistema.

Mas, na cidade existem funcionários comissionados que passam o dia nas redes sociais, Facebook, Whatsapp, publicando baboseiras em blogs, usando o tempo em que deveriam prestar serviços públicos, utilizam para benefício próprio, e muitas vezes, agredindo pessoas de bem. Inclusive, já existem 4 ações penais contra determinado servidor comissionado, que visam reparar dano moral sofrido, quando o ofensor estava em horário de trabalho. Este dito "servidor" deveria ser sumariamente exonerado, 

Assim sendo, deveriam as vítimas juntar aos processos, que a Administração Pública de Guamaré, a saber, a prefeitura, seja inserida como ré na ação, em virtude de responsabilidade solidária. Para se ter uma noção de quão danoso é procedimento desse "cidadão", podendo colocar em risco a integridade jurídica da prefeitura de Guamaré.

Enquanto a qualidade de "agente público" for essa, nunca existirá uma Guamaré melhor!


CORINTHIANS ESTREIA NA LIBERTADORES

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O Corinthians estreia hoje na Copa Libertadores. Na Colômbia, o Timão enfrenta o Millonarios, as 21:45h, horário de Brasília. A partida é válida pelo Grupo 7.

VAI CORINTHIANS!

GUAMARÉ: MAIS UMA IRREGULARIDADE CONTRATUAL




Mais um aditivo intrigante em Guamaré. A TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, tem mais momento dentro das renovações contratuais questionáveis da prefeitura. A empresa que teve seu contrato originário assinado em 13 de outubro de 2016, para prestar serviços de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO, OBJETIVANDO O GERENCIAMENTO E CONTROLE DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, assim como reza a cláusula primeira do contrato. 

A empresa não fornecerá nenhuma gota de combustível, outrossim, seria ela a responsável para informar quantos litros cada veículo receberá. O que é ABSURDAMENTE INCOERENTE, mostra o quão incapaz de fazê-lo o são os inúmeros funcionários que servem o município, pelo menos, é o que fica latente diante de uma contratação tão esdrúxula. 

Este contrato é milionário.  O valor inicial era de R$ 1.383.931,61 (Um milhão, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e um centavo), para atuar em menos de 90 dias no município. Com todos os aditivos contratuais, o valor do contrato já excede os 5 milhões de reais, o que já bem irregular, a saber, o próprio contrato na cláusula décima primeira preconiza que: "No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.". Em miúdos, o contrato só poderia ser aditivado em até R$  345.982,91 (Trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos). 

Leia o contrato original clicando AQUI

Se não fosse tão duvidoso, a TRIVALE ainda responde a processo encabeçado pelo MPF - Ministério Público Federal - por crime de improbidade administrativa em processo licitatório contra a prefeitura de Jaú/SP, sob processo de número 1.34.022.000385/2009-60. 

É muito dinheiro para gerenciar combustível. Nesse ínterim, casas estão ruindo, esgoto a céu aberto, alagamentos, falta de água, comércio morrendo, folha de pagamento edemaciada, e o dinheiro público sendo usado de forma irresponsável. 

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

JUSTIÇA EM FORMA DE CORDEL

A justiça não é "cega", vê lado, cor e poder
Abate e exalta ao seu dispor
Nunca ao pobre dá valor
Somente a dor e a sanção o faz conhecer

Há "lobby", intermediários e articulação
Destruindo o direito sem piedade
Segredos, partidarismo e bajulação
Distanciando a passos largos a sociedade

Aos ricos, os "favores do rei"
São agraciados pela misericórdia
Aos pobres, "os rigores da lei"
Sofrem e morrem sem história

O poderoso tem vez e voz
Tem acesso ao gabinete
O pobre só tem algoz
Vivem tomando "cacete"

Na Constituição, iguais perante a lei
"No papel", tudo é belo
Me perdoe em ser sincero
Isso nunca comprovei

Muita gente corrompida e sem caráter 
Pensam ser "donos da razão"
Honestidade em alguns, fora parte
Pouquíssimos com alma e coração 

Se aproveitam do fraco e carente
De um povo simples e sofrido
Como eu queria ver o poder dividido
Com uma sociedade forte e independente

A justiça deveria promover o direito
Mas ela prefere fazer proselitismo
Estamos longe de mudar esse conceito
Um judiciário que vive no partidarismo

Os benefícios são enormes
Envergonham a "pobre nação"
Riem da cara dos "sem-sorte"
É auxílio-moradia, mesmo já tendo "casarão"


Netto Xavier 


GUAMARÉ: JUSTIÇA IMPARCIAL?

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IMAGEM: Blog do Carlos Baía

Atualmente em Guamaré, só se fala no processo que tramita no TSE sobre a indeferimento da candidatura de Helio Miranda. É sabido que o guamareense, em dezembro passado, perdeu no pleno por 5 a 2, coincidentemente, sua votação teve fim na última sessão do ano de 2017, apesar de alguns dos votos terem sido dados ao longo do segundo semestre do ano passado, fato que se deu em virtude dos inúmeros pedidos de vistas.

O acórdão dessa decisão demorou mais de 60 dias para ser publicado, o que foi determinante para criar muito mais instabilidade na cidade. A decisão que indeferia a candidatura, desprovia o recurso e tirava Helio IMEDIATAMENTE da prefeitura, de tanto demorar a ser publicada, PERDEU seus efeitos mediatos, ao ter sido protelada por muito tempo. 

Em paradoxo, os recursos impetrados pelo peemdebista são instantâneos. Não parece existir razoabilidade de tempo, impetra de manhã, e pela noite sai a decisão monocrática, que sempre é favorável. Resultados e publicação das decisões são bem céleres. O imediatismo da absorção dessas medidas processuais, chegam a assombrar os mais famosos juristas potiguares. Parece que andam na velocidade da luz, ou seria na "VELOCIDADE DE FUX"? 

O que já se percebeu é que está existindo "certa parcialidade" da parte do judiciário, o que seria danoso ao processo democrático, ferindo de morte os princípios que norteiam o rito processual brasileiro. Ademais, o lirismo da Constituição, em que afirma que "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE" (Art. 5°, caput, Constituição Federal, 1988), cai por terra quando é assistido tais cenas na avenida da justiça brasileira.  

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