segunda-feira, 29 de maio de 2017

E QUE COMECEM OS JOGOS!



A base governista de Guamaré está mostrando temor. Medo de encarar a realidade, realidade em que não conseguem refutar.  As inúmeras atrocidades que a população vem sofrendo, por ocasião de tantos descasos, fazem de Guamaré, atualmente, uma terra triste, de comércios vazios, ruas desertas, iniciando, até mesmo, um êxodo sem precedente na história da cidade.

Agora, o novo plano da base aliada de Helio Miranda é esvaziar a sessão de amanhã, já com intuito de evitar a possível instauração de CPI, e do jeito que a coisa vai, não seria só uma, certamente várias. Desejam frustar os trabalhos da Câmara, permitindo um suspiro de "governabilidade" ao prefeifo INTERINO. Ora, se tudo vai bem nesta gestão INTERINA, que a situação apresente os fatos, mostrem as provas, diga ponto a ponto. Esta luta só está iniciando, muitas águas ainda irão rolar...

E que comecem os jogos!

DIREITO DE RESPOSTA

Prezados Senhores (a) Nos últimos dias, tenho sido vítima de acusações fantasiosas por uma senhora que não vale apena citar o nome neste momento. 

Diante das acusações à mim imputadas, não poderia me acovardar e me calar, ao ponto de não vir a público dá minha versão dos fatos, tendo em vista, que sou um homem público e reconheço que devo satisfação aos munícipes de minha cidade. 

Pois bem, na minha carreira de vida pública, já percorri por vários caminhos. Fui vereador (por dois mandatos), fui secretários (de obras, de transporte, de agricultura) em várias gestões e ainda ocupei outros cargos públicos. 

Nessa esteira, sou consciente que não agradei a todos, mas sempre procurei desempenhar minhas funções com responsabilidade, com coerência, com respeito ao povo do meu município e por tudo isso, ando nas ruas de cabeça erguida e não tenho vergonha de falar, de conversar e até mesmo abraçar o povo por onde passo. 

Todos! Eu disse todos, nesse município sabe da minha conduta e da minha índole e sabem que nunca me envolvi em corrupção, nunca fui preso, não respondo nenhum tipo de processo nas esferas cível ou criminal. 

Com relação às denuncias, baseadas em mensagens numa rede social, a denunciante deve ter seus motivos ou ate mesmo está sendo induzida por alguém para praticar tais injustiças, pois no local de trabalho sempre à tratei com o devido respeito como trato todos que lá trabalham. 

O fato é que, por problemas burocráticos, entre Ela e a empresa que presta serviço no município, que segundo Ela, não estava recebendo seus proventos, atribuiu a mim a responsabilidade e como forma de vingança resolveu usar as redes sociais, com acusações infundadas para tentar me prejudicar. 

Não usarei dos mesmos artifícios, não empregarei contra sua pessoa palavras depreciativa, não falarei da sua conduta, da sua honra, da sua moral. À tratarei com o devido respeito como sempre a tratei e convicto da minha inocência, esperarei a hora oportuna, certo de que a verdade prevalecerá sobre a mentira. 

Partindo para outro lado, me dirigindo a uma pequena minoria que levou o fato para o lado político, vendo uma boa oportunidade para tirar proveito da situação. Moramos em um município pequeno e sem muito esforço, sabemos o que se passa na vida dos munícipes. Essa mesma pessoa que hoje me acusa, a pouco tempo passou por problemas piores, que não vem o caso nesse momento. Não vi ninguém (com exceção da família) oferecer ajuda, pois, naquele momento seria apenas ajuda e não traria “ibope” para quem quer tanto aparecer à custa dos outros. 

Acusar uma pessoa de assédio moral é necessário que pelo menos se saiba do que se trata. Apesar de não ter conhecimento jurídico, sei precisamente o seu significado, ou seja, Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. 

Essa definição, nada tem haver com as acusações à mim imputada. 

Outra acusação absurda, trata-se do crime de assedio sexual, onde tal conduta está tipificada pelo Código Penal Brasileiro, precisamente no Art. 216 “a” onde diz que: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. 

Trazendo isso para o caso em questão, nunca usei do cargo que ocupo para obter vantagem ou favorecimento sexual da denunciante e nem de qualquer outra pessoa no meu setor de trabalho, fato este, que pode ser comprovado e testemunhado por todos(a) que lá trabalha. 

As mensagens estampada na mídia falam por si só. Apesar de tudo não ter passar de uma brincadeira, em nenhum momento me referi a denunciante com promessas de obtenção de vantagem ou ameaça de rebaixá-la a uma condição pior no seu local de trabalho. 

Cabe informar aos que não sabem ainda, que o assédio sexual e caracterizado principalmente pela falta de aceitação da vítima, que não é o caso e que as ameaças ou promessa devem sempre está ligado com a relação de trabalho. 

Por fim, gostaria de deixar bem claro que não estou vindo a público me colocar numa posição de vítima e sim da minha versão dos fatos. Confio em Deus, confio na Lei, confio na justiça e sei que ao final de tudo isso, quem errou arcará com as consequências. Agradeço à minha família, aos meus amigos, as pessoas do meu município que tem me apoiado de forma incondicional com mensagens positivas nas redes sociais, por telefone, pessoalmente e dizer que tudo que acontece em nossas vidas não é em vão, serve de aprendizado e ainda para nos deixar atento as pessoas que nos rodeiam. 

Abraço a todos! 

José Reginaldo de Souza


OBS: TODO O TEOR DO TEXTO É DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR

sábado, 27 de maio de 2017

JAPI DÁ LIÇÃO DE GESTÃO DE QUALIDADE

A administração do Prefeito Jodoval Pontes não pára! 

Nestes quase cinco meses à frente da gestão do município de Japi, as mudanças são perceptíveis facilmente. A cidade vem evoluindo, obras e serviços coerentes, que estão beneficiando a cidade, provando que quando se quer fazer honestamente não há crise. 

Claramente, Japi vinha se desgastando no marasmo de gestores sem o menor compromisso com aqueles que os elegeram, gerando uma desertificação, um êxodo de Japi, em função da qualidade de vida da cidade ter caído consideravelmente. Como exemplo, o descaso com quadra inacabada do bairro Alto de São Sebastião. Ora, a quadra, ou aquilo que restou de uma obra orçada com dinheiro público, a anos não se assentava um tijolo sequer. O que causa maior espanto, é que a obra já havia sido iniciada, implementada e executada, porém como se via, INACABADA e até mesmo sem a menor esperança de conclusão da mesma. Esse passado de Japi é aterrorizante! 



A vida se encarregou de dar novos ares, e concedeu à cidade um gestor humildade e que tem compromisso com o povo japiense, Jodoval Pontes. O prefeito escolhido pelo povo, intensamente tem mudado os rumos da cidade do Trairí. Mesmo em meio a tantos limites orçamentários, Jodoval Pontes está refazendo a cidade que foi abandonada por alguns gestores. Provando isso, o prefeito concluiu a quadra de esporte deixada pela antiga administração. Compromissado com o esporte, cultura e lazer, o gestor alavanca a qualidade de vida da população. Um sonho antigo, que agora está à disposição de toda a comunidade.



FONTE: JAPI EM DIA


sexta-feira, 26 de maio de 2017

TERIA HÉLIO INFRINGIDO A LEI QUE ELE MESMO "ADAPTOU"?



A LOA  (Lei Orçamentária Anual) do município de Guamaré, mesmo com uma duvidosa "adaptação" em seu artigo 4°, onde ela reza, que não se poderia aumentar salário de NENHUM SERVIDOR pelo período de 1 ano, estando qualquer ato desta natureza suspenso.

Interessante! O prefeito INTERINO Hélio Miranda, parece não ter atentado à LOA elaborada para o ano de 2017. Se a controversa "adaptação" fora usada como argumento a barrar a liminar, que garantia a implementação do PCCS dos servidores municipais, ela mesma, aponta à uma irregular ação de aumento dos proventos da servidora Maria das Neves Miranda da Fonseca, genitora de Helio. Este ato, segundo a lei orçamentária, não poderia ocorrer, tendo em vista "PROIBIÇÃO" expressa na lei, em seu artigo 4°.




Claro, que observando esta situação, outra lei nos vem à memória, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). O Artigo 21 da lei 101/2000 aponta que, expedir ato que provoque aumento da despesa com pessoal em desacordo com a lei, o que se percebe nessa situação, tem como penalidades a nulidade do ato e reclusão de 1 a 4 anos (Lei 10.028/2000, art. 2°).

Será que, há aqui crime de responsabilidade pelo descumprimento factual da lei? Seria a hora de instauração de processo de IMPEACHMENT contra Hélio? Implementar o PCCS é contrário à lei, mas aumentar o salário da própria mãe não é? É óbvio, que não passam de meras perguntas.

REFLITAM!!!

quinta-feira, 25 de maio de 2017

PARABÉNS DANILO BEZERRA




Hoje bem que poderia ser o dia do vaqueiro. Pois, neste dia a alguns, muitos, anos atrás nascia um dos caras mais apaixonados pela vaquejada, ele sim, ele mesmo, Danilo Bezerra. Ele é tão fã do esporte, que até no nome ele tem um dos atores da vaquejada.

PARABÉNS, muita paz, alegria e felicidade. Tudo de melhor pra sua vida!

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