A LOA (Lei Orçamentária Anual) do município de Guamaré, mesmo com uma duvidosa "adaptação" em seu artigo 4°, onde ela reza, que não se poderia aumentar salário de NENHUM SERVIDOR pelo período de 1 ano, estando qualquer ato desta natureza suspenso.
Interessante! O prefeito INTERINO Hélio Miranda, parece não ter atentado à LOA elaborada para o ano de 2017. Se a controversa "adaptação" fora usada como argumento a barrar a liminar, que garantia a implementação do PCCS dos servidores municipais, ela mesma, aponta à uma irregular ação de aumento dos proventos da servidora Maria das Neves Miranda da Fonseca, genitora de Helio. Este ato, segundo a lei orçamentária, não poderia ocorrer, tendo em vista "PROIBIÇÃO" expressa na lei, em seu artigo 4°.
Claro, que observando esta situação, outra lei nos vem à memória, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). O Artigo 21 da lei 101/2000 aponta que, expedir ato que provoque aumento da despesa com pessoal em desacordo com a lei, o que se percebe nessa situação, tem como penalidades a nulidade do ato e reclusão de 1 a 4 anos (Lei 10.028/2000, art. 2°).
Será que, há aqui crime de responsabilidade pelo descumprimento factual da lei? Seria a hora de instauração de processo de IMPEACHMENT contra Hélio? Implementar o PCCS é contrário à lei, mas aumentar o salário da própria mãe não é? É óbvio, que não passam de meras perguntas.
REFLITAM!!!
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