"Isso é bastante comum. Tem gente que sai para estudar ou trabalhar, mas continua com o vínculo com o município”, explica Osvágrio de Oliveira, estudante e pesquisador.
Ainda de acordo com o TRE, nem sempre o domicílio eleitoral é o mesmo que o domicílio civil, e alguns municípios desenvolvem características específicas que levam à essa situação, o que, segundo o Tribunal, não configura necessariamente fraude. Um dos vínculos aceitos é o profissional, caso da pessoa que mora em uma cidade e trabalha e vota em outra.
Para este ano, os eleitores podiam fazer a mudança até o dia 4 de maio. O novo prazo para renovação acontece a partir de 7 de novembro, depois das eleições. Para a transferência é necessário apresentar documento com foto e comprovante de residência. Caso o eleitor não tenha nenhuma pendência com a justiça eleitoral, a mudança é gratuita.
FONTE: G1
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