sábado, 5 de agosto de 2017

A TEORIA DA TOMADA DE TRÊS PINOS

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A nossa preferência pelo burocratismo é visceral. A permanente preocupação com o controle, que é também uma manifestação dissimulada de autoritarismo, leva à constituição de uma parafernália de instrumentos sobrepostos, que se traduzem em custos irrecuperáveis e morosidade.

Princípio da eficiência

O governo federal editou, em 17 de julho passado, o Decreto nº 9.094, que pretende simplificar o atendimento aos usuários de serviços públicos.
Esse decreto repete regras que não tiveram sucesso, como a inexigibilidade de reconhecimento de firmas. Reúne uma coleção robusta de truísmos, apresentados como diretrizes para as instituições públicas: racionalização de métodos e procedimentos de controle, utilização de linguagem clara, atuação integrada e sistêmica, presunção de boa-fé, etc. Reproduz proposta, apresentada no âmbito da Comissão dos Juristas para a Desburocratização do Senado Federal, que veda a solicitação de informações a usuários dos serviços públicos quando elas já constarem de bancos dados de instituição pública. Enfraquece, entretanto, essa vedação, ao estabelecer que ela não prevalecerá quando houver “disposição legal em contrário”. De resto, as sanções pelo descumprimento das normas são demasiado genéricas e, portanto, inaplicáveis.
Em suma, o longo e barroco decreto apenas evidencia que ainda não começamos verdadeiramente a luta para superação do burocratismo, que deveria ser deduzida do princípio da eficiência na administração pública, preconizado no art. 37 da Constituição.
Não é possível que, a qualquer tempo, por obscura motivação, a burocracia estabeleça exigências estapafúrdias para o cidadão.
Quem não se lembra do kit de primeiros socorros nos automóveis? E da ridícula tomada de três pinos, cuja “teoria” bem poderia concorrer ao prêmio IgNobel de excentricidade?

O absurdo da certidão negativa

Algumas pérolas do burocratismo são, contudo, revestidas de aparente sacralidade. A exigência de certidões negativas é a mais conhecida delas.
Certidão é relato do passado. Certidões fiscais têm, todavia, validade por seis meses. Assim, sem que haja nenhuma manifestação de perplexidade, conseguimos produzir a certidão do futuro.
A exigência de certidão negativa para participar de licitações ou contratar com a administração pública tem um presumível propósito de obrigar o devedor a liquidar seu débito fiscal. É claro, desde logo, que se trata de instrumento que pretende suprir a deficiência da cobrança direta, convertendo-se em sanção política, como entende o STF.
Em outra perspectiva, a exigência finda por restringir a atividade econômica do devedor, inclusive a capacidade para pagar a própria dívida fiscal.
Não seria mais razoável facultar a participação do devedor em procedimentos licitatórios da administração pública e, se vencedor, proceder-se à amortização da dívida quando da realização dos pagamentos? A via proposta, no plano da eficácia, é análoga à dação em pagamento e à penhora do faturamento na execução fiscal.
A demanda por certidões negativas perturba o atendimento nas repartições fiscais, gera uma montanha de mandados de segurança e inferniza os escritórios de contabilidade, sem que se tenha, até hoje, sequer uma avaliação de sua eficácia como instrumento impróprio de cobrança indireta.

Débitos previdenciários

De igual forma, é incompreensível a resistência à inclusão dos débitos previdenciários na regra geral de compensação dos tributos federais. Obviamente, esse procedimento corresponde tão somente a uma restituição e pagamento em tempo real, sendo, por conseguinte, neutro do ponto de vista de apropriação contábil dos créditos e débitos tributários.
Não se justifica a opção por lentos e burocráticos processos de restituição e cobrança, salvo se admitidas bisonhas pretensões confiscatórias ofensivas à moralidade da administração pública.
O Brasil precisa de uma lei geral da desburocratização, despida de preciosismos, cuidando de questões relevantes e impondo sanções efetivas no caso de inobservância. O governo de transição poderia conferir prioridade a essa lei.

FONTE: BLOG DO NOBLAT

HOBBES, LAICIDADE, BEM-ESTAR SOCIAL, E O BRASIL

O filósofo britânico Thomas Hobbes entrou para a história do pensamento político ocidental ao publicar, em meados do século XVII, o livro Leviatã. A obra em questao é uma das referências mais antigas e influentes da teoria do contrato social. Leviatã também é historicamente associado ao absolutismo monárquico, forma de governo em que todo o poder político concentrava-se nas mãos do rei. Segundo Hobbes, os seres humanos, em estado natural, são inerentemente inimigos, pois cada indivíduo visa, primordialmente, a sua própria sobrevivência, independente do bem-estar de seu semalhante. “O homem é o lobo do homem”, diz o clássico aforisma hobbesiano.Desse modo, para que os seres humanos possam viver em sociedade, é imprescindível que haja uma instância reguladora e superior a todos. Temos assim o Estado e as leis. Porém, poucos leitores observaram que no Leviatã Hobbes também defende (embora não utilize necessariamente os termos apropriados) duas formas de organização social que ganhariam consistência somente após as revoluções burguesas. Trata-se do Estado Laico e do Estado do Bem-Estar Social.
Grosso modo, Estado Laico é um estado oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando e nem se opondo a nenhuma religião. Dessa forma, a todos os cidadãos é assegurada a liberdade de crença, bem como a liberdade de não-crença religiosa (como são os casos de ateus e agnósticos). Para Hobbes algumas afirmações de Jesus Cristo como “O meu reino não é deste mundo” e “Daí a César o que é de César e a Deus o que é Deus” trazem, explicitamente, a ideia de que assuntos religiosos não devem se misturar com assuntos “mundanos”, próprios da esfera pública. Ou seja, o próprio Messias, segundo o filósofo, defendia a separação entre Estado e Igreja.
Já o Estado do Bem-Estar Social, também conhecido como Estado-Providência, é uma forma de organização política em que o Estado tem o dever de garantir serviços públicos e assistência social para a população. De acordo com Hobbes, para que cada indivíduo renuncie ao seu direito natural de utilizar todos os meios possíveis para a sua sobrevivência é preciso que o governo provenha, como contrapartida, uma mínima possibilidade de subsistência digna para os seus cidadãos. Entretanto, os princípios da laicidade e do bem-estar social, mesmo consagrados na Constituição de 1988, não têm sido colocados em prática no Brasil. A presença de crucifixos em repartições públicas, os feriados religiosos, a adoção da disciplina Ensino Religioso nas escolas e, principalmente, a grande influência dos parlamentares evangélicos e católicos nas principais decisões governamentais são alguns exemplos de desrespeito ao caráter laico do Estado.
Por outro lado, a grande defasagem dos serviços públicos e a grande mercantilização de áreas como saúde e educação (condutas típicas das políticas neoliberais), colocam em xeque o Estado-Providência. Assim, quase quatrocentos anos após a publicação do Leviatã, parece que alguns princípios fundamentais para o andamento de uma organização política, como a laicidade e os investimentos sociais, apesar de corroborados constitucionalmente, estão longe de se concretizarem no Estado brasileiro.

FONTE: CONSCIÊNCIA.ORG

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

"A CIDADE ESTÁ TODA ESBURACADA", DIZ TÚLIO LEMOS EM ENTREVISTA

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O prefeito de Macau, Túlio Lemos, concedeu entrevista à Rádio Salinas 95,5 FM, na tarde de hoje.

Em meios tantos questionamentos sobre a cidade, e sobre sua gestão, Túlio afirmou que respeita a oposição, quando essa existe de forma responsável, ordeira e que busca o bem do povo da cidade. O prefeito, ainda, rebateu que as críticas à sua gestão são bem vindas, desde que haja respeito nelas, e não entrem no campo da personalidade, se assim ocorrer, acionará a justiça para que se responda como se deve. 

Na entrevista, um ponto apontado pelo prefeito chamou muito a atenção: ele afirmou, categoricamente, de maneira sincera e, até mesmo, surpreendente entre os políticos potiguares, que "A CIDADE ESTÁ TODA ESBURACADA". Continuou, complementando que, "era o prefeito, e não a oposição que estava dizendo" deste problema macauense. O também jornalista Túlio, apontou enfaticamente que é preciso melhorar e muito nesse quesito, o da infraestrutura de Macau.

Seria de bom tom, que a classe política potiguar usasse dessa responsabilidade de falar dos problemas que existem nas suas cidades, sem precisar enganar com maquiagens podres e mentirosas, que são um acinte à população. HONESTIDADE não se transmite por osmose, nem se aprende nos discursos efêmeros, outrossim vem da educação familiar, instrumento basilar do caráter de qualquer ser humano.

MACAU ESTÁ NA LISTA DOS MAIORES DEVEDORES DE FGTS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Macau, localizada na região da Costa Branca potiguar, está na lista dos 20 órgãos da administração pública brasileira que mais devem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A consulta realizada pelo Portal G1 no sistema do cadastro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, evidenciou o fato.
Macau, juntamente com São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, Pau dos Ferros, acumulam uma dívida de R$ 69,4 milhões. As prefeituras negam essa dívida, por já terem quitado dívidas através de pagamento de precatórios, ou por não reconhecerem as cobranças após mudança de regime dos servidores. Os casos estão sendo judicializados.
O prefeito de Macau, Túlio Lemos, também declarou ao G1 que vai questionar judicialmente o valor de R$ 8.698.086,72 cobrado à Prefeitura. A cidade está na última posição na lista dos 20 maiores devedores do serviço público. "Nosso município é estatutário desde 1994, portanto não há mais obrigação de pagar FGTS. Não reconhecemos esse valor e estamos providenciando a documentação necessária para entrarmos na Justiça", informou. Apesar disso, o município reconhece uma dívida que representa cerca de 10% do total divulgado, acumulada entre 1989 e 1994.
Dos 20 maiores devedores do FGTS no Rio Grande do Norte, 13 são prefeituras. Uma vez endividados, os municípios podem ficar impedidos de receber recursos federais, por exemplo. No Brasil, mais de 200 mil empregadores devem R$ 24,7 bilhões de FGTS a 8 milhões de trabalhadores.

FONTE: G1

OPERAÇÃO "CIDADE LUZ" CUMPRE MANDADOS EM CAICÓ


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou na manhã desta sexta-feira (4) a operação Blackout, que investiga contrato de iluminação pública da Prefeitura de Caicó, no valor de R$ 1.138.970,00. A operação conta com a participação de 16 promotores de Justiça, além do apoio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN e do MPPE, e das Polícias Militares potiguar e pernambucana. Os elementos levantados na investigação demonstram que a associação criminosa atua de forma serial na prática de crimes como peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude a procedimento licitatório. Ao todo foram 12 mandados de busca e apreensão em órgãos públicos, empresas e residências particulares e seis mandados de prisão, expedidos pelo juiz da vara Criminal de Caicó.
 
Pelo que foi apurado pelo MPRN, há indícios de superfaturamento e pagamento de propina a agentes públicos da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Caicó, em contratos firmados para a prestação de serviços de iluminação pública. O secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Caicó, Abdon Augusto Maynard Júnior, cooptado pela associação criminosa antes mesmo de assumir a pasta, foi afastado do cargo por decisão judicial. Também foi afastada do cargo de diretora do departamento de Iluminação Pública de Caicó, Ruth de Araújo Ferreira, nomeada a serviço da associação criminosa para repassar informações privilegiadas.

A operação Blackout é um desmembramento da operação Cidade Luz, deflagrada no dia 24 de julho de 2017, que descortinou esquema criminoso nos contratos de iluminação pública realizados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Natal (Semsur), revelando indícios de ilícitos similares também nos contratos de iluminação pública do município de Caicó.


FONTE: MP-RN

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