A ordem econômica e social é indispensável à
sustentabilidade e manutenção do meio ambiente. São elas as maiores cadeias de
proteção ambiental que possam existir. E essa proteção deve ser em função da
responsabilidade ambiental, observando que sem ela, é bem possível que ocorra
uma grande invasão e destruição do ecossistema.
A tutela jurisdicional existe como medida preventiva e
protetiva, embora possa insurgir como educacional e punitiva. O Estado, por
meio da legislação, tutela, preserva, cuida, e requer que a sociedade tenha
essa premissa como hábito.
Mesmo sendo importantíssima ao amparo ambiental, por
vezes, a ordem econômica e social desliza em suas ações, o que faz com que o
Estado tome medidas mais enérgicas para expressar sua tutela sobre o meio
ambiente. O dever da ordem econômica e social é auxiliar na defesa e
sustentabilidade ambiental, permitindo que o sistema ecológico subsista e possa
sempre se reinventar, sendo imprescindível à necessidade da vida humana.
Com a união de todos os segmentos, haveria muito mais
proteção e sustentabilidade ambiental, que são as maiores necessidades do meio
ambiente. E, tanto o Estado, que tutela jurisdicionalmente o meio ambiente, e a
contribuição da ordem econômica e social, poderíamos contemplar um ambiente
muito mais salutar de se viver, evitando tantos males que sobrevirão ao nosso
planeta.